Direito da União
Decisão (UE) 2021/885, de 20-05
2021-06-02 / 19:23
Fundo de Solidariedade da União Europeia
Catástrofes naturais e uma emergência de saúde pública
(1) Decisão (UE) 2021/885 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Grécia e a França em relação com catástrofes naturais e à Albânia, Alemanha, Áustria, Bélgica, Croácia, Chéquia, Espanha, Estónia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Montenegro, Portugal, Roménia e Sérvia em relação com uma emergência de saúde pública. JO L 194 de 2.6.2021, p. 40-42.
Artigo 2.º
No quadro do orçamento geral da União para o exercício de 2021, é mobilizado o Fundo de Solidariedade da União Europeia, em dotações de autorização e de pagamento, em relação com uma grave emergência de saúde pública, do seguinte modo: (...).
p) É concedido a Portugal um montante de 18 039 670 EUR;
Artigo 3.º
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação noJornal Oficial da União Europeia.
A presente decisão é aplicável a partir de 20 de maio de 2021.
(2) Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia. JO L 311 de 14.11.2002, p. 3-8. Versão consolidada atual:01/04/2020
(3) Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027. JO L 433I de 22.12.2020, p. 11-22.
Acordo interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios Acordo interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios. JO L 433I de 22.12.2020, p. 28-46.