Direito da União
Decisão de Execução (UE) 2021/1073, de 28-06
30-06-2021
Certificado Digital COVID da UE: especificações técnicas e regras para a execução do regime de confiança
(1) Decisão de Execução (UE) 2021/1073 da Comissão, de 28 de junho de 2021, que estabelece as especificações técnicas e regras para a execução do regime de confiança do Certificado Digital COVID da UE estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2021/4837]. JO L 230, 30.6.2021, p. 32–53. Versão consolidada atual: 25/12/2021
Artigo 1.º
As especificações técnicas do Certificado Digital COVID da UE que estabelecem a estrutura de dados genérica, os mecanismos de codificação e o mecanismo de codificação de transporte num formato de leitura ótica são definidas no anexo I.
Artigo 2.º
As regras de preenchimento dos certificados referidos no artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2021/953 são definidas no anexo II da presente decisão.
Artigo 3.º
Os requisitos que estabelecem a estrutura comum do identificador único do certificado são definidos no anexo III.
Artigo 4.º
As regras de governação aplicáveis aos certificados de chave pública em relação ao portal do Certificado Digital COVID da UE e que apoiam os aspetos da interoperabilidade do regime de confiança são definidas no anexo IV.
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação noJornal Oficial da União Europeia.
ANEXO I
FORMATO E GESTÃO DA CONFIANÇA
Estrutura de dados genérica, mecanismos de codificação e mecanismo de codificação de transporte num formato de leitura ótica (a seguir designado por «QR»)
ANEXO II
REGRAS PARA EFEITOS DE PREENCHIMENTO DO CERTIFICADO DIGITAL COVID DA UE
As regras gerais relativas aos conjuntos de valores estabelecidos no presente anexo visam assegurar a interoperabilidade a nível semântico e devem permitir implementações técnicas uniformes no que respeita ao DCC. Os elementos constantes do presente anexo podem ser utilizados nos três contextos distintos (vacinação/teste/recuperação), conforme previsto no Regulamento (UE) 2021/953. Apenas se encontram enumerados no presente anexo os elementos que requerem normalização semântica através de conjuntos de valores codificados.
A tradução dos elementos codificados na língua nacional é da responsabilidade dos Estados-Membros. (...)
ANEXO III
ESTRUTURA COMUM DO IDENTIFICADOR ÚNICO DO CERTIFICADO
ANEXO IV
GOVERNAÇÃO DOS CERTIFICADOS DE CHAVE PÚBLICA
(2) Diretiva 2011/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços (JO L 88 de 4.4.2011, p. 45).
(3) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1).
(4) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).
(5) Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/25/2021/REV/1]. JO L 211 de 15.6.2021, p. 1-22. Versão consolidada atual: 24/02/2022
(6) Decisão de Execução (UE) 2022/483 da Comissão, de 21 de março de 2022, que altera a Decisão de Execução (UE) 2021/1073 que estabelece as especificações técnicas e regras para a execução do regime de confiança do Certificado Digital COVID da UE estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/1803]. JO L 98 de 25.3.2022, p. 84-104.