Direito português
Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP): taxas
Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
11-03-2022
Revisão e fixação dos valores das taxas
(1) Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março / FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA. - Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos. Diário da República. - Série I - n.º 50 - 2.º Suplemento (11-03-2022), p. 8 - 11.
(2) Portaria n.º 116-A/2022, de 18 de março / FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA. - Prorroga a vigência da Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março. Diário da República. - Série I n.º 55 - 3.º Suplemento (18-03-2022), p. 2.
(3) Portaria n.º 128-A/2022, de 25 de março / FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA. - Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos. Diário da República. - Série I n.º 60 - 2.º Suplemento (25-03-2022), p. 2 - 3.
(4) Portaria n.º 138-B/2022, de 14 de abril / FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA. - Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos. Diário da República. - Série I - n.º 74 - 1.º Suplemento (14-04-2022), p. 2.
(5) Portaria n.º 140-A/2022, 29 de abril / FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA. - Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos. Diário da República. - Série I - N.º 83 - 1.º Suplemento (29-04-2022), p. 2 - 4.
(6) Portaria n.º 141-B/2022, de 6 de maio / FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA. - Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos. Diário da República. - Série I - n.º 88 - 1.º Suplemento (06-05-2022), p. 2-3.
(7) Portaria n.º 145-A/2022, de 13 de maio / FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA. - Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos. Diário da República. - Série I - n.º 93 - 1.º Suplemento (13-05-2022), p. 2.
13-05-2022
Revisão e fixação dos valores das taxas
(1) Portaria n.º 145-A/2022, de 13 de maio / FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA. - Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos. Diário da República. - Série I - n.º 93 - 1.º Suplemento (13-05-2022), p. 2.
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 145-A/2022
de 13 de maio
Sumário: Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos
e energéticos.
APortaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, introduziu um mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas unitárias do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis referidos, conforme publicado a título semanal pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
O referido mecanismo semanal foi revisto nos termos daPortaria n.º 140-A/2022, de 29 de abril, por forma a refletir a redução da carga fiscal concretizada a 2 de maio equivalente ao que resultaria da redução da taxa do IVA de 23 % para 13 %.
Assim, e considerando a perspetiva de evolução de preços para a próxima semana, o Governo determina a manutenção da redução temporária do ISP de 17,5 cêntimos por litro de gasóleo e 18,3 cêntimos por litro de gasolina.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado peloDecreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo único
1 - Mantém-se em vigor aPortaria n.º 141-B/2022, de 6 de maio.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia 16 de maio e produz efeitos até dia 22 de maio de 2022.
Em 13 de maio de 2022.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.- O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
115328321
06-05-2022
Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP): taxas
(1) Portaria n.º 141-B/2022, de 6 de maio / FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA. - Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos. Diário da República. - Série I - n.º 88 - 1.º Suplemento (06-05-2022), p. 2-3.
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 141-B/2022
de 6 de maio
Sumário: Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e
energéticos.
A Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, introduziu um mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas unitárias do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis referidos, conforme publicado a título semanal pela Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG).
O referido mecanismo semanal foi revisto nos termos da Portaria 140-A/2022, de 29 de abril, por forma a refletir a redução da carga fiscal concretizada a 2 de maio equivalente ao que resultaria da redução da taxa do IVA de 23 % para 13 %.
Assim, e considerando a perspetiva de aumento de preços para a próxima semana, o Governo determina a redução adicional das taxas unitárias do ISP no valor de 1,2 cêntimos por litro de gasóleo e 2 cêntimos por litro de gasolina.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à:
a) Revisão e fixação semanal dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário;
b) Manutenção da vigência dos artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 140-A/2022, de 29 de abril, e respetivo anexo.
Artigo 2.º
Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
1 - Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 140-A/2022, de 29 de abril, a taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é reduzida em (euro) 182,94 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 343,70 por 1000 litros.
2 - Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 140-A/2022, de 29 de abril, a taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é reduzida em (euro) 174,78 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 168,37 por 1000 litros.
Artigo 3.º
Manutenção parcial dos efeitos da Portaria n.º 140-A/2022, de 29 de abril
Mantêm-se em vigor os artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia 9 de maio de 2022 e produz efeitos até dia 15 de maio de 2022.
Em 6 de maio de 2022.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
115303398
29-04-2022
Revisão e fixação dos valores das taxas
(1) Portaria n.º 140-A/2022, 29 de abril / FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA. - Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos. Diário da República. - Série I - N.º 83 - 1.º Suplemento (29-04-2022), p. 2 - 4.
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 140-A/2022
de 29 de abril
Sumário: Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e
energéticos.
No âmbito do pacote de medidas extraordinárias que têm vindo a ser aprovadas para fazer face ao contexto de aumento dos preços, em particular dos combustíveis, o Governo determina uma descida nas taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, equivalente ao que resultaria da redução da taxa do IVA de 23% para 13%.
Esta medida tem por base os últimos preços médios publicados pela Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG), referentes a 25 de abril de 2022.
O valor da redução da carga fiscal agora implementada para o mês de maio será revisto para o mês de junho, de forma a continuar a replicar o impacto que resultaria de uma diminuição da taxa do IVA de 23% para 13%, tendo em conta preços atualizados.
Em paralelo, o mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP introduzido pela referida portaria mantém-se em vigor, prosseguindo a sua aplicação numa lógica semanal, no sentido de continuar a devolver a eventual receita extraordinária do IVA por via do ISP.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado peloDecreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à:
a) Revisão e fixação semanal dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário;
b) Manutenção da vigência dos artigos 4.º e 5.º daPortaria n.º 111-A/2022, de 11 de março.
Artigo 2.º
Fórmula de determinação das taxas unitárias do ISP
Os valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, e ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, são determinados pela aplicação das fórmulas constantes do anexo à presente portaria.
Artigo 3.º
Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
1 - Nos termos do disposto no artigo anterior, a taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é reduzida em (euro) 162,86 por 1000 litros face ao valor constante naPortaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 363,78 por 1000 litros.
2 - Nos termos do disposto no artigo anterior, a taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é reduzida em (euro) 162,57 por 1000 litros face ao valor constante naPortaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 180,58 por 1000 litros.
Artigo 4.º
Manutenção parcial dos efeitos daPortaria n.º 111-A/2022, de 11 de março
Mantêm-se em vigor os artigos 4.º e 5.º daPortaria n.º 111-A/2022, de 11 de março.
Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia 2 de maio de 2022 e produz efeitos até dia 8 de maio de 2022.
Em 29 de abril de 2022.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.- O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia,João Saldanha de Azevedo Galamba.
ANEXO
a) Fórmula de cálculo da taxa do ISP, em euros por mil litros, aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49:
b) Fórmula de cálculo da taxa do ISP, em euros por mil litros, aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49:
115276628
14-04-2022
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
(1) Portaria n.º 138-B/2022, de 14 de abril / FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA. - Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos. Diário da República. - Série I - n.º 74 - 1.º Suplemento (14-04-2022), p. 2.
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 138-B/2022
de 14 de abril
Sumário:Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e
energéticos.
APortaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, introduziu um mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas unitárias do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis referidos, conforme publicado a título semanal pela Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG).
Perspetivando-se, na próxima semana, uma subida de cerca de 4 cêntimos por litro no gasóleo e a manutenção do preço da gasolina e que, de acordo com o mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP, esta evolução dos preços determinaria uma descida na taxa unitária do ISP de 0,6 cêntimos por litro de gasóleo e a manutenção da taxa aplicável sobre a gasolina.
Neste sentido, considerando que atualmente se verifica um desvio acumulado de 2,2 cêntimos na taxa do ISP por litro de gasóleo, a descida resultante da aplicação da fórmula (0,6 cêntimos por litro de gasóleo) é descontada ao referido desvio, não se concretizando assim a alteração às taxas do ISP.
No caso da gasolina, o desvio é, neste momento, de 0,9 cêntimos por litro, mantendo-se a taxa inalterada.
Assim, o Governo determina a manutenção da redução temporária do ISP de 4,7 cêntimos por litro de gasóleo e 3,7 cêntimos por litro de gasolina, voltando a aplicar-se a fórmula na próxima semana com os correspondentes ajustamentos.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado peloDecreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo único
1 - Mantém-se em vigor aPortaria n.º 128-A/2022, de 25 de março.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia 18 de abril de 2022 e produz efeitos até dia 24 de abril de 2022.
Em 14 de abril de 2022.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.- O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia,João Saldanha de Azevedo Galamba.
115233624
25-03-2022
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
(1) Portaria n.º 128-A/2022, de 25 de março / FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA. - Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos. Diário da República. - Série I n.º 60 - 2.º Suplemento (25-03-2022), p. 2 - 3.
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 128-A/2022
de 25 de março
Sumário: Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
APortaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, introduziu um mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas unitárias do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis referidos, conforme publicado a título semanal pela Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG).
Neste sentido, cumpre agora fixar, para a semana que se inicia a 28 de março, os valores das taxas unitárias do ISP a vigorar.
Assim, nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado peloDecreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à:
a) Revisão e fixação semanal dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário;
b) Manutenção da vigência dos artigos 2.º, 4.º e 5.º daPortaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, e respetivo anexo.
Artigo 2.º
Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
1 - Nos termos do disposto no artigo anterior, a taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é reduzida em (euro) 36,72 por 1000 litros face ao valor constante naPortaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 489,92 por 1000 litros.
2 - Nos termos do disposto no artigo anterior, a taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é reduzida em (euro) 47,17 por 1000 litros face ao valor constante naPortaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 295,98 por 1000 litros.
Artigo 3.º
Manutenção parcial dos efeitos daPortaria n.º 111-A/2022, de 11 de março
Mantêm-se em vigor os artigos 2.º, 4.º e 5.º daPortaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, e respetivo anexo.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia 28 de março de 2022 e produz efeitos até dia 3 de abril de 2022.
Em 25 de março de 2022.
O Ministro de Estado e das Finanças,João Rodrigo Reis Carvalho Leão. -O Ministro do Ambiente e da Ação Climática,João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
115162709
18-03-2022
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
(1) Portaria n.º 116-A/2022, de 18 de março / FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA. - Prorroga a vigência da Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março. Diário da República. - Série I n.º 55 - 3.º Suplemento (18-03-2022), p. 2.
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 116-A/2022
de 18 de março
Sumário: Prorroga a vigência da Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março.
APortaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, introduziu um mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas unitárias do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis referidos, conforme publicado a título semanal pela Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG).
Neste sentido, cumpre agora fixar, para a semana que se inicia a 21 de março, os valores das taxas unitárias do ISP a vigorar.
Perspetiva-se uma queda nos preços dos combustíveis na próxima semana na casa dos 17 cêntimos por litro de gasóleo e 13 cêntimos por litro de gasolina, a qual deverá resultar numa redução da receita do IVA que conduziria a um ajustamento das taxas unitárias do ISP em 2,6 cêntimos no caso do gasóleo e 2 cêntimos no caso da gasolina, de acordo com o mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias.
No entanto, considerando a atual conjuntura, marcada por manifesta volatilidade e incerteza nos mercados, bem como a expectativa próxima de respostas adicionais coordenadas ao nível da União Europeia em matéria de energia, o Governo entende que se justifica, nesta semana, manter em vigor os valores das taxas unitárias do ISP fixadas naPortaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, voltando a aplicar-se a fórmula na próxima semana com os correspondentes ajustamentos.
Assim, nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado peloDecreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo único
1 - Mantém-se em vigor aPortaria n.º 111-A/2022, de 11 de março.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia 21 de março de 2022 e produz efeitos até dia 27 de março de 2022.
Em 18 de março de 2022.
O Ministro de Estado e das Finanças,João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática,João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
100000345
11-03-2022
Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos: fixação dos valores das taxas
Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março / FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA. - Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos. Diário da República. - Série I - n.º 50 - 2.º Suplemento (11-03-2022), p. 8 - 11.
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 111-A/2022
de 11 de março
Sumário:Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e
energéticos.
Os valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicável à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário são fixados, para o continente, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, na sua redação atual.
As taxas em vigor aplicáveis aos combustíveis rodoviários referidos decorrem, atualmente, do disposto naPortaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, alterada pelaPortaria n.º 208-A/2021, de 15 de outubro, e pelaPortaria n.º 63-A/2022, de 31 de janeiro.
No quadro de medidas de mitigação aprovadas pelo Governo, para fazer face ao contexto extraordinário de subida de preço dos combustíveis, estabeleceu-se um mecanismo de redução extraordinária e temporária das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, até 30 de abril de 2022, por via da devolução da receita fiscal adicional de IVA, num quadro de aumento do preço médio dos combustíveis face ao período de pré-pandemia, considerando o desequilíbrio ao nível da procura e da oferta nos mercados internacionais, consequência dos efeitos pandémicos.
Sucede que os impactos decorrentes do conflito geopolítico e militar na Ucrânia vieram exponenciar, em larga medida, a escalada de preços da cotação das matérias-primas, em particular do petróleo e dos seus derivados, refletindo-se numa sucessiva revisão em alta dos preços dos combustíveis, num quadro de elevada incerteza, com consequente impacto social e económico para as economias europeias e, como tal, também para a economia portuguesa.
Neste contexto extraordinário, de elevada incerteza e volatilidade, o Governo decide manter a redução do ISP estabelecida naPortaria n.º 208-A/2021, de 15 de outubro, e prorrogada pelaPortaria n.º 63-A/2022, de 31 de janeiro, bem como, adicionalmente, introduzir um mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas unitárias do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis referidos, conforme publicado a título semanal pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Assim, na semana que se inicia em 14 de março, a redução da taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina sem chumbo atinge (euro) 36,72 por 1000 litros, face ao valor constante daPortaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro. Por seu turno, a redução da taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo rodoviário atinge (euro) 34,32 por 1000 litros, face ao valor constante daPortaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro.
Por último, procede-se, em conformidade, à suspensão dos efeitos daPortaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, e, bem assim, à revogação daPortaria n.º 208-A/2021, de 15 de outubro, e daPortaria n.º 63-A/2022, de 31 de janeiro.
Assim, nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado peloDecreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à:
a) Implementação temporária de um mecanismo semanal, com base na introdução de uma fórmula, de revisão e fixação dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário;
b) Suspensão dos efeitos daPortaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, a qual fixa o valor das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário;
c) Revogação daPortaria n.º 208-A/2021, de 15 de outubro, e daPortaria n.º 63-A/2022, de 31 de janeiro, que procedem à alteração daPortaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro.
Artigo 2.º
Fórmula de determinação das taxas unitárias do ISP
1 - Os valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, e ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, são determinados pela aplicação das fórmulas constantes do anexo à presente portaria.
2 - Da aplicação das fórmulas referidas no número anterior não podem resultar taxas unitárias do ISP inferiores aos valores das taxas mínimas permitidas, nem superiores aos valores das taxas máximas permitidas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado peloDecreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, estabelecidas para a gasolina sem chumbo e para o gasóleo rodoviário.
Artigo 3.º
Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
1 - Nos termos do disposto no artigo anterior, a taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é reduzida em (euro) 36,72 por 1000 litros face ao valor constante naPortaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 489,92 por 1000 litros.
2 - Nos termos do disposto no artigo anterior, a taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é reduzida em (euro) 34,32 por 1000 litros face ao valor constante naPortaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 308,83 por 1000 litros.
Artigo 4.º
Suspensão de efeitos daPortaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro
É suspensa a produção de efeitos daPortaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, enquanto se mantiverem os efeitos da presente portaria.
Artigo 5.º
Revogação daPortaria n.º 208-A/2021, de 15 de outubro, e daPortaria n.º 63-A/2022, de 31 de janeiro
São revogadas aPortaria n.º 208-A/2021, de 15 de outubro, e aPortaria n.º 63-A/2022, de 31 de janeiro.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 14 de março de 2022 e produz efeitos até dia 20 de março de 2022.
Em 11 de março de 2022.
O Ministro de Estado e das Finanças,João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática,João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
ANEXO
a) Fórmula de cálculo da taxa do ISP, em euros por 1000 litros, aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49:
b) Fórmula de cálculo da taxa do ISP, em euros por 1000 litros, aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49:
115111808