Direito da União
Convenção de Minamata sobre o Mercúrio
Convenção de Minamata sobre o Mercúrio
Mercúrio
Convenção de Minamata: adoção de uma decisão de alteração dos anexos A e B
(1)Decisão (UE) 2023/2417do Conselho, de 23 de outubro de 2023, relativa à posição a tomar em nome da União Europeia na quinta reunião da Conferência das Partes na Convenção de Minamata sobre o Mercúrio no respeitante à adoção de uma decisão de alteração dos anexos A e B dessa convenção [ST/13489/2023/INIT].JO L, 2023/2417, 06.11.2023, p. 1-2.
A Convenção de Minamata sobre o Mercúrio foi celebrada em nome da União através da Decisão (UE) 2017/939 do Conselho e entrou em vigor a 16 de agosto de 2017.
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
A posição a tomar em nome da União na quinta reunião da Conferência das Partes na Convenção de Minamata sobre o Mercúrio é de apoiar a adoção de uma decisão de alteração dos anexos A e B dessa convenção que:
— seja coerente com o acervo da União, ou
— seja coerente com a Decisão (UE) 2021/727, ou
— vise apoiar a eliminação total das categorias de lâmpadas que contêm mercúrio referidas na proposta apresentada pela região África em conformidade com o artigo 4.º, n.º 7, da Convenção, e relativamente às quais os pedidos de renovação das derrogações aplicáveis à utilização de mercúrio tenham sido rejeitados, em conformidade com a Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, ou
— vise apoiar a eliminação total da utilização de amálgamas dentárias.
Artigo 2.º
Em função da evolução dos trabalhos da quinta reunião da Conferência das Partes, os representantes da União podem, concertando-se com os Estados-Membros em reuniões de coordenação a realizar localmente, acordar em ajustar a posição referida no artigo 1.º, sem necessidade de nova decisão do Conselho.
Artigo 3.º
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
(2) Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (JO L 174 de 1.7.2011, p. 88).
(3) Decisão (UE) 2017/939 do Conselho, de 11 de maio de 2017, relativa à celebração, em nome da União Europeia, da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio (JO L 142 de 2.6.2017, p. 4).
(4) Decisão (UE) 2021/727 do Conselho, de 29 de abril de 2021, relativa à apresentação em nome da União Europeia de propostas de alteração aos anexos A e B da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio, no que respeita a produtos com mercúrio adicionado e processos de fabrico que utilizam mercúrio ou compostos de mercúrio (JO L 155 de 5.5.2021, p. 23).
Mercúrio
Convenção de Minamata: limiares para resíduos contaminados com mercúrio
(1)Decisão (UE) 2023/2426do Conselho, de 23 de outubro de 2023, relativa à posição a tomar em nome da União Europeia na quinta reunião da Conferência das Partes na Convenção de Minamata sobre o Mercúrio no respeitante à adoção de uma decisão que estabelece limiares para resíduos contaminados com mercúrio em conformidade com essa convenção [ST/13488/2023/INIT]. JO L, 2023/2426, 06.11.2023, p.1-2.
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
A posição a tomar em nome da União na quinta reunião da Conferência das Partes na Convenção de Minamata sobre o Mercúrio é de apoiar a adoção de uma decisão relativa aos limiares para os resíduos contaminados com mercúrio que seja coerente com o acervo da União.
Artigo 2.º
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
(2) Decisão (UE) 2017/939 do Conselho, de 11 de maio de 2017, relativa à celebração, em nome da União Europeia, da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio (JO L 142 de 2.6.2017, p. 4).
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2023-11-06 / 13:28