Advocacia
Advocacia | 2005-2014
2023-03-28 / 15:02
CRONOLOGIA DA PROFISSÃO
2005
26-01-2005
(1) Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro / Assembleia da República. - Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados e revoga o Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, com as alterações subsequentes. Diário da República. - Série I-A - n.º 18 (26-01-2005), p. 612 - 646. Legislação Consolidada (09-09-2015): Artigo 1.º (Denominação, natureza e sede) a artigo 206.º (Revogação). Revogado pelo artigo 4.º da Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, em vigor a partir de 2015-10-09.
- DL n.º 226/2008, de 20/11: artigo 80.º do EOA/2005
- Lei n.º 12/2010, de 25/06: artigo 196.º do EOA/2005
- Lei n.º 145/2015, de 09/09: REVOGAÇÃO
(2) Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro / Ministério da Justiça. - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à ação executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções. Diário da República. - Série I - n.º 226 (20-11-2020), p. 8185 - 8216: Artigo 6.º (Alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados). - O artigo 80.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro (...).
(3) Lei n.º 12/2010, de 25 de junho / Assembleia da República. - Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, reconhecendo os títulos profissionais búlgaros e romenos e permitindo o exercício da profissão de advogado em Portugal. Diário da República. - Série I - n.º 122 (25-06-2010), p. 2272.
- Artigo único (Alteração à Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro). - O artigo 196.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro (…)
31-08-2005
Apoio judiciário
(1) 2005/630/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Agosto de 2005, que estabelece um formulário para a transmissão dos pedidos de apoio judiciário ao abrigo da Diretiva 2003/8/CE do Conselho. JO L 225 de 31.8.2005, p. 23-27.
(2) Diretiva 2003/8/CE do Conselho, de 27 de janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios. JO L 26, 31.1.2003, p. 41-47. Versão consolidada atual (31/01/2003): 2003L0008 — PT — 31.01.2003 — 000.001 — 1/11.
(3) 2004/844/CE: Decisão da Comissão, de 9 de Novembro de 2004, que estabelece um formulário para os pedidos de apoio judiciário, em aplicação da Diretiva 2003/8/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios[notificada com o número C(2004) 4285](2004/844/CE). JO L 365 de 10.12.2004, p. 27-34.
30-09-2005
Reconhecimento das qualificações profissionais
Diretiva 2005/36/CEdo Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 255 de 30.9.2005, p. 22-142. Última versão consolidada (15-04-2019): 02005L0036— PT — 15.04.2019 — 013.001 — 1/190.
(42) Relativamente ao direito de estabelecimento e à prestação de serviços, a presente diretiva é aplicável sem prejuízo de outras disposições legais específicas em matéria de reconhecimento das qualificações profissionais, tais como as existentes no domínio dos transportes, dos mediadores de seguros e dos revisores oficiais de contas. A presente diretiva não afeta a aplicação da Diretiva 77/249/CEE do Conselho, de 22 de Março de 1977, tendente a facilitar o exercício efetivo da livre prestação de serviços pelos advogados, nem da Diretiva 98/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, tendente a facilitar o exercício permanente da profissão de advogado num Estado-Membro diferente daquele em que foi adquirida a qualificação profissional.O reconhecimento das qualificações profissionais dos advogados, para efeitos de estabelecimento imediato ao abrigo do título profissional do Estado-Membro de acolhimento, deverá ser abrangido pela presente diretiva.
CRONOLOGIA DA PROFISSÃO
2006
A Autoridade da Concorrência considera que a notícia retira uma conclusão errada de um Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias quando, designadamente, entende haver similitude entre os pressupostos desse Acórdão e os fundamentos dos processos instaurados pela Autoridade da Concorrência às ordens profissionais quando, de facto, se trata de realidades diferentes e não comparáveis.
No caso submetido ao Tribunal de Justiça, e no seguimento de outro caso já julgado em 2002, o que está em causa é a fixação de uma tabela de honorários por decisão legislativa de um Estado-Membro. Também em Portugal, há tabelas de preços fixadas por lei. Diferente questão é aquela sobre a qual a Autoridade instaurou processos e tomou decisões – aqui o que estava em causa era a elaboração e aprovação das tabelas de honorários por ordens profissionais.
A AdC adoptou três decisões condenando as práticas de fixação de preços mínimos e máximos dos serviços prestados pelos profissionais liberais adoptadas pelas referidas ordens profissionais, decisões essas que foram já confirmadas pelo Tribunal do Comércio de Lisboa no que respeita à Ordem dos Médicos Veterinários e à Ordem dos Médicos Dentistas. Encontra-se ainda pendente a impugnação judicial da decisão da Autoridade relativamente à Ordem dos Médicos. (Comunicado nº 27/ 2006)». Autoridade da Concorrência
27-12-2006
Serviços no mercado interno
(1) Diretiva 2006/123/CEdo Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno. JO L 376 de 27.12.2006, p. 3-68.
CRONOLOGIA DA PROFISSÃO
2008
03-01-2008
Regulamento da lei do acesso ao direito
(1) Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro / Ministério da Justiça. - Regulamenta a lei do acesso ao direito, aprovada pela Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto. Diário da República. - Série I - n.º 2 (03-01-2008), p. 87 - 93. Legislação Consolidada (30-12-2011)
(2) Portaria n.º 210/2008, de 29 de fevereiro / Ministério da Justiça. - Altera a Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, que regulamenta a lei do acesso ao direito, aprovada pela Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto. Diário da República. - Série I - n.º 43 (29-02-2008), p. 1354 - 1356.
(3) Portaria n.º 654/2010, de 11 de agosto / Ministério da Justiça. - Procede à segunda alteração da Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, que regulamenta a lei do acesso ao direito, aprovada pela Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto. Diário da República. - Série I - n.º 155 (11-08-2008), p. 3322 - 3332.
(4) Portaria n.º 319/2011, de 30 de dezembro / Ministério da Justiça. - Terceira alteração à Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, que regulamenta a lei do acesso ao direito. Diário da República. - Série I - n.º 250 (30-12-2011), p. 5532 - 5533: altera o artigo 28.º (Processamento e meio de pagamento da compensação) da Portaria n.º 10/2008 de 03-01
29-02-2008
(1) Portaria n.º 210/2008, de 29 de fevereiro / Ministério da Justiça. - Altera a Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, que regulamenta a lei do acesso ao direito, aprovada pela Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto. Diário da República. - Série I - n.º 43 (29-02-2008), p. 1354 - 1356.
(2) Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro / Ministério da Justiça. - Regulamenta a lei do acesso ao direito, aprovada pela Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto. Diário da República. - Série I - n.º 2 (03-01-2008), p. 87 - 93. Legislação Consolidada (30-12-2011)
20-11-2008
Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro / Ministério da Justiça. - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à ação executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções. Diário da República. - Série I - n.º 226 (20-11-2020), p. 8185 - 8216: CAPÍTULO III - Estatuto da Ordem dos Advogados: Artigo 6.º (Alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados). - O artigo 80.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 80.º
[...]
1 - ... 2 - ...
3 - O disposto no n.º 1 não se aplica no caso do registo na Câmara dos Solicitadores enquanto agente de execução.
4 - Os advogados que queiram efetuar o exame de admissão a estágio de agente de execução podem inscrever-se junto da Ordem dos Advogados que comunica à Câmara dos Solicitadores a lista de advogados inscritos por meios eletrónicos.»
Artigo 23.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor em 31 de Março de 2009 com as exceções seguintes:
a) O disposto no artigo 376.º, no artigo 10.º e no artigo 22.º do presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
b) O disposto nos artigos 15.º, 467.º, 675.º-A, 808.º, 810.º, 833.º-A, 837.º, 840.º, 851.º, 864.º, 890.º, 907.º-A e 907.º-B do Código do Processo Civil, nos artigos 119.º-B, 123.º, 126.º e 127.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, nos artigos 9.º, 16.º-A, 16.º-B e 16.º-C do Decreto-Lei n.º 201/2003, de 10 de Setembro, no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 202/2003, de 10 de Setembro, no artigo 14.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e nos artigos 17.º e 18.º do presente decreto-lei quanto à emissão da regulamentação aí prevista, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
CRONOLOGIA DA PROFISSÃO
2010
11-08-2010
Regulamento da lei do acesso ao direito
(1) Portaria n.º 654/2010, de 11 de agosto / Ministério da Justiça. - Procede à segunda alteração da Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, que regulamenta a lei do acesso ao direito, aprovada pela Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto. Diário da República. - Série I - n.º 155 (11-08-2008), p. 3322 - 3332.
(2) Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro / Ministério da Justiça. - Regulamenta a lei do acesso ao direito, aprovada pela Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto. Diário da República. - Série I - n.º 2 (03-01-2008), p. 87 - 93. Legislação Consolidada (30-12-2011).
CRONOLOGIA DA PROFISSÃO
2011
25-01-2011
Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados de 2009: inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 9.º-A, n.ºs 1 e 2
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 3/2011, de 25 de janeiro / Tribunal Constitucional. - Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 9.º-A, n.ºs 1 e 2, do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados, na redacção aprovada pela deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezembro. Diário da República n.º 17/2011, Série I de 2011-01-25.
30-12-2011
Regulamento da lei do acesso ao direito
(1) Portaria n.º 319/2011, de 30 de dezembro / Ministério da Justiça. - Terceira alteração à Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, que regulamenta a lei do acesso ao direito. Diário da República. - Série I - n.º 250 (30-12-2011), p. 5532 - 5533: altera o artigo 28.º (Processamento e meio de pagamento da compensação) da Portaria n.º 10/2008 de 03-01.
(2) Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro / Ministério da Justiça. - Regulamenta a lei do acesso ao direito, aprovada pela Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto. Diário da República. - Série I - n.º 2 (03-01-2008), p. 87 - 93. Legislação Consolidada (30-12-2011).
CRONOLOGIA DA PROFISSÃO
2012
09-03-2012
Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados de 2009: inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 24.º, n.ºs 3 e 4; do artigo 36.º, n.º 2, 2.ª parte; do artigo 42.º, n.º 5, 2.ª parte
29-11-2012
Autenticação de atos e contratos no âmbito do registo predial | Advogados e solicitadores
Declaração Modelo 11
(1) Parecer do Conselho Geral n.º 29/PP/2012-G, de 29-11-12
(2) Ofício Circulado IMT n.º 40117 da Autoridade Tributária, de 23-12-2019. - Dispensa do cumprimento da obrigação declarativa prevista no artigo 49.º do CIMT por entidades e profissionais, advogados e solicitadores, tituladores de documentos particulares autenticados eletronicamente depositados, conforme já defendido no Parecer do Conselho Geral, n.º 29/PP/2012-G, de 29-11-12. Comunicado do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, de 10 de janeiro de 2020.
CRONOLOGIA DA PROFISSÃO
2013
10-01-2013
Associações públicas profissionais e sociedades de profissionais
(1)Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro / Assembleia da República. - Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais. Diário da República. - Série I - n.º 7 (10-01-2013), p. 117 - 128. Versão Consolidada
(2) Lei n.º 12/2023, de 28 de março / Assembleia da República. -Alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e à Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais. Diário da República. -Série I - n.º 62 (28-03-2023), p. 2 - 13.
(3) Lei n.º 53/2015, de 11 de junho / Assembleia da República. - Regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais. Diário da República. -Série I - n.º 112 (11-06-2015), p.3690 - 3699. Versão Consolidada
(4)Lei n.º 26/2019, de 28 de março / Assembleia da República. - Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública. Diário da República. -Série I - n.º 62 (28-03-2019), p. 1751 - 1752.
(5)Projeto de Lei 108/XV/1.ª. de 2 de junho de 2022. - Reforça a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais, alterando a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro e a Lei n.º 53/2015, de 11 de junho [formato DOC] [formato PDF]| 2023-03-22 |Envio INCM. PARLAMENTO | INICIATIVAS LEGISLATIVAS | 22-03-2023.
(6)Decreto da Assembleia da República n.º 30/XV/1.ª, de 23 de janeiro de 2023. - Alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e à Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais. 1.ª Versão [formato DOCX] [formato PDF - 42 KB - 23 p.]. PARLAMENTO | DIPLOMAS APROVADOS | 23-01-2023.
(7) Acórdão n.º 60/2023, de 27-02-2023, Proc. n.º 109/2023 - Plenário / Tribunal Constitucional.António José da Ascensão Ramos, conselheiro relator. - O Tribunal não considerou desrespeitados quaisquer princípios ou normas constitucionais, não se pronunciando consequentemente no sentido da inconstitucionalidade de nenhuma das disposições fiscalizadas do Decreto n.º 30/XV da Assembleia da República, que pretende reforçar a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e a promoção do acesso a certas atividades profissionais, introduzindo alterações em diversas normas da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro. TC > JURISPRUDÊNCIA > ACÓRDÃOS > ACÓRDÃO 60/2023 TC >
11-06-2013
Apoio judiciário em processos transfronteiriços de natureza civil e comercial
Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de junho de 2013, sobre melhorar o acesso à justiça: apoio judiciário em processos transfronteiriços de natureza civil e comercial (2012/2101 (INI) (2016/C 065/02). JO C 65 de 19.2.2016, p. 12-15.
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2023-01-12 / 20:46