Jurisprudência
Ac. STA 3/2026 (Série I), de 25-03-2025
Uniformização da Jurisprudência
2026-03-17 / 17:29
Supremo Tribunal Administrativo (STA)
17-03-2026
Empreitadas de reabilitação urbana
Área de Reabilitação Urbana para a qual esteja previamente aprovada uma Operação de Reabilitação Urbana
Taxa de 6% de IVA
Acórdão do STA n.º 3/2026, de de 26-03-2025, no Processo n.º 12/24.9BALSB / Supremo Tribunal Administrativo. Pleno da Secção do Contencioso Tributário Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «― Só beneficiam da taxa de 6% de IVA prevista, conjugadamente, nos artigos 18.º, alínea a), e na Verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA, as empreitadas de reabilitação urbana; ― A qualificação como ‘empreitada de reabilitação urbana’ pressupõe a existência de uma empreitada e a sua realização em Área de Reabilitação Urbana para a qual esteja previamente aprovada uma Operação de Reabilitação Urbana». Diário da República. - Série I - n.º 53 (17-03-2026), p. 42-74.
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2026
Acórdão do STA de 26-03-2025, no processo n.º 12/24.9BALSB — Pleno
da Secção do Contencioso Tributário
PLENO DA SECÇÃO DE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
ACÓRDÃO
1 — RELATÓRIO
1.1 - A..., L.da Interpôs para o Pleno da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, ao abrigo dos artigos 25.º, n.º 2 a 5 do Regime Jurídico da Arbitragem Tributária (RJAT) e 152.º e seguintes do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), o presente Recurso para Uniformização de Jurisprudência.
1.2 - No requerimento de interposição do recurso invoca, sumariamente, que a decisão arbitral proferida pelo Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), a 12-12-2023, no processo n.º 517/2023 -T, a que se dirige o recurso, está em oposição quanto à mesma questão fundamental de direito com as decisões proferidas pelo mesmo Centro de Arbitragem nos processos n.os 2/2023-T, 404/2022-T e n.º 295/2022-T, proferidas, respetivamente, a 16-10-2023, 30-1-2023 e 1-3-2023, (todas integralmente disponíveis para consulta em https://caad.org.pt/tributario/decisoes/).
4 - DECISÃO
Termos em que, acordam, em Pleno, os Juízes que integram a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo:
- Julgar improcedente a Reclamação para a Conferência e, em conformidade, confirmar o despacho liminar que rejeitou o Recurso para Uniformização de Jurisprudência relativamente à terceira questão;
- Não admitir o Recurso para Uniformização de Jurisprudência relativamente à segunda questão;
- Admitir o Recurso de Jurisprudência relativamente à primeira questão e, conhecendo de mérito, negar provimento ao recurso, e fixar jurisprudência nos termos que ficaram expostos no ponto 3.2.4.34.
Custas pela Recorrente, fixando-se a taxa de justiça, no que à Reclamação para a Conferência respeita, em 3 UC´s.
Registe, notifique e, transitado o presente acórdão, comunique-se ao CAAD.
1 (No sentido de que o recurso para o Tribunal Constitucional da decisão arbitral fundamento impede o seu trânsito em julgado vem este Supremo Tribunal administrativo decidindo reiterada e uniformemente, como se pode constar da leitura, entre outros, dos Acórdãos para Uniformização de Jurisprudência de 30 de Junho de 2021 (processo n.º 28/21.7BALSB) e de 22 de Setembro de 2021 (processo n.º 55/21.4BALSB), integralmente disponíveis para consulta em www.dgsi.pt.)
Lisboa, 26 de Março de 2025. - Anabela Ferreira Alves e Russo (relatora) - Francisco António Pedrosa de Areal Rothes - Isabel Cristina Mota Marques da Silva - Dulce Manuel da Conceição Neto - Joaquim Manuel Charneca Condesso - Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos - Aníbal Augusto Ruivo Ferraz - Gustavo André Simões Lopes Courinha - Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro - Pedro Nuno Pinto Vergueiro - João Sérgio Feio Antunes Ribeiro - Jorge Cortês - Catarina Almeida e Sousa.
119947998
| ▼ ▼ ▼ |
_____________________________________
BIBLIOTECA DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Catálogo da Biblioteca | e-mail: boa@cg.oa.pt
Gazetas Jurídicas | Informação Jurídica
2026-03-17 | 13:18