Direito português
Universidade de Évora
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Empresas Spin-Off: Regulamento da Universidade de Évora
Despacho n.º 8528/2020 (Série II), de 30 de julho / Universidade de Évora. Reitoria. - Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo n.º 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto, é aprovado o Regulamento de Empresas Spin-Off da Universidade de Évora. Diário da República. - Série II-C - n.º 173 (04-09-2020), p. 380 - 383.
É revogada a Ordem de Serviço n.º 11/2015, de 13 de março.
ANEXO
Regulamento de Empresas Spin-Off da Universidade de Évora
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define, delimita e disciplina o procedimento relativo ao reconhecimento de empresas "spin-off" criadas no âmbito do ecossistema de inovação e empreendedorismo da Universidade de Évora, a seguir designadas por "spin-off" UÉvora.
Artigo 2.º
Definição
1 - Entendem-se por empresas "spin-off", para efeitos deste regulamento, as sociedades comerciais criadas para exploração empresarial de produtos, serviços e "know-how" resultantes das atividades de I&D da UÉvora (ou de associações em que a UÉvora participe), quer de índole tecnológica, quer de índole de criação artística.
2 - As empresas "spin-off" criadas com o apoio da UÉvora poderão ter vários graus de ligação à universidade, sendo esta ligação objeto de análise e decisão casuística.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor imediatamente após publicação no Diário da República.