Direito da União
Pesca e aquicultura a partir de 2022
16-07-2021
Programa plurianual da União
para a recolha e a gestão de dados biológicos, ambientais, técnicos e socioeconómicos
Pesca e aquicultura a partir de 2022
Lista dos inquéritos obrigatórios de investigação no mar e limiares aplicáveis
(1) Decisão Delegada (UE) 2021/1167 da Comissão, de 27 de abril de 2021, que estabelece o programa plurianual da União para a recolha e a gestão de dados biológicos, ambientais, técnicos e socioeconómicos nos setores da pesca e da aquicultura a partir de 2022 [C/2021/2797]. JO L 253 de 16.7.2021, p. 51-90.
Artigo 1.º
O programa plurianual da União para a recolha, gestão e utilização de dados no setor das pescas a partir de 2022, que contém a lista pormenorizada dos requisitos de dados a que se refere o artigo 5.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1004, figura no anexo da presente decisão.
Artigo 2.º
É revogada a Decisão Delegada (UE) 2019/910 da Comissão.
Artigo 3.º
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação noJornal Oficial da União Europeia.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2022.
ANEXO
(2) Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1954/2003 e (CE) n.º 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.º 2371/2002 e (CE) n.º 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (JO L 354 de 28.12.2013, p. 22).
(3) Regulamento (UE) 2017/1004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, relativo ao estabelecimento de um quadro da União para a recolha, gestão e utilização de dados no setor das pescas e para o apoio ao aconselhamento científico relacionado com a política comum das pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 199/2008 do Conselho. JO L 157 de 20.6.2017, p. 1-21.
(4) Decisão de Execução (UE) 2019/909 da Comissão, de 18 de fevereiro de 2019, que estabelece a lista dos inquéritos obrigatórios de investigação e os limiares aplicáveis no âmbito do programa plurianual da União para a recolha e a gestão de dados nos setores da pesca e da aquicultura (JO L 145 de 4.6.2019, p. 21). REVOGAÇÃO pela Decisão de Execução (UE) 2021/1168 da Comissão, de 27 de abril (Artigo 2.º).
(5) Decisão Delegada (UE) 2019/910 da Comissão, de 13 de março de 2019, que estabelece o programa plurianual da União para a recolha e a gestão de dados biológicos, ambientais, técnicos e socioeconómicos nos setores da pesca e da aquicultura (JO L 145 de 4.6.2019, p. 27). REVOGAÇÃO pela Decisão Delegada (UE) 2021/1167 da Comissão, de 27 de abril (Artigo 2.º).
(6) Decisão de Execução (UE) 2021/1168 da Comissão, de 27 de abril de 2021, que estabelece a lista dos inquéritos obrigatórios de investigação no mar e os limiares aplicáveis no âmbito do programa plurianual da União para a recolha e a gestão de dados nos setores da pesca e da aquicultura a partir de 2022 [C/2021/2801]. JO L 253 de 16.7.2021, p. 92-99.
Artigo 1.º
O anexo da presente decisão estabelece a lista dos inquéritos obrigatórios de investigação no mar, as definições de zonas geográficas aplicáveis para a recolha dos dados da pesca da União e os limiares abaixo dos quais os Estados-Membros não são obrigados a recolher dados sobre as suas atividades de pesca e aquicultura ou a efetuar inquéritos de investigação no mar a partir de 2022. A lista dos inquéritos e os limiares fazem parte do programa plurianual da União para a recolha e a gestão de dados no setor das pescas, como referido no artigo 5.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1004.
Artigo 2.º
É revogada a Decisão de Execução (UE) 2019/909.
Artigo 3.º
A presente decisão entra vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação noJornal Oficial da União Europeia.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2022.
ANEXO