Direito português
Despacho 1732/2021 (Série II), de 04-03
Coronavírus (COVID-19): legislação e regulamentação
TEXTO INTEGRAL
11-03-2021
Entidades empregadoras abrangidas por medidas excecionais ou extraordinárias de apoio à pandemia COVID-19
Entrega de declarações de remunerações corrigidas referentes aos meses de março a dezembro de 2020 até 30 de junho de 2021
Despacho n.º 2733/2021 (Série II), de 4 de março / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social. - Determina a entrega de declarações de remunerações corrigidas referentes aos meses de março a dezembro de 2020, pelas entidades empregadoras abrangidas por medidas excecionais ou extraordinárias de apoio à pandemia COVID-19.Diário da República. - Série II-C - n.º 49 (11-03-2021), p. 117.
Entidades empregadoras e trabalhadores independentes: diferimento extraordinário do pagamento de contribuições
Alargamento do prazo para escolha de modalidade de pagamento até dia 31 de maio de 2021
(1) Despacho n.º 2732/2021 (Série II), de 4 de março / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social. - Determina o alargamento do prazo para escolha de modalidade de pagamento no âmbito do diferimento extraordinário do pagamento de contribuições.Diário da República. - Série II-C - n.º 49 (11-03-2021), p. 116.
(2) Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março/ Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.Diário da República. - Série I - n.º 61 - 1.º Suplemento (26-03-2020), p. 21-(2) a 21-(6). Legislação Consolidada (15-12-2020): Artigo 9.º-A (Regime extraordinário de diferimento de obrigações fiscais e contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020).
Entidades empregadoras: regime excecional de admissibilidade de acumulação de apoios
(1) Despacho n.º 2731/2021 (Série II), de 26 de fevereiro / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional. - Estabelece o regime excecional de admissibilidade de acumulação de apoios para as entidades às quais seja reconhecido, durante o 1.º semestre de 2021, o estatuto de interesse estratégico nacional.Diário da República. - Série II-C - n.º 49 (11-03-2021), p. 115.
(2) Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Regula a medida Incentivo ATIVAR.PT, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. Diário da República. - Série I - n.º 167 (27-08-2020), p. 47 - 58.