Direito da União
Valores mobiliários admitidos à negociação num mercado regulamentado
Valores mobiliários admitidos à negociação num mercado regulamentado
30-12-2022
Taxonomia relativa ao formato eletrónico único de comunicação de informações
Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA)
Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade (IASB)
Harmonização dos requisitos de transparência
Informações respeitantes aos emitentes
Normas Internacionais de Contabilidade
Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS)
Valores mobiliários admitidos à negociação num mercado regulamentado
(1) Regulamento Delegado (UE) 2022/2553 da Comissão, de 21 de setembro de 2022, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2019/815 no respeitante à atualização de 2022 da taxonomia relativa ao formato eletrónico único de comunicação de informações (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/6634]. JO L 339 de 30.12.2022, p. 1-1251.
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
Alterações do Regulamento Delegado (UE) 2019/815
O Regulamento Delegado (UE) 2019/815 é alterado do seguinte modo:
1) O anexo I é substituído pelo texto constante do anexo I do presente regulamento;
2) O anexo II é substituído pelo texto constante do anexo II do presente regulamento;
3) O anexo VI é substituído pelo texto constante do anexo III do presente regulamento.
Artigo 2.º
Disposição transitória
Em derrogação do Regulamento Delegado (UE) 2019/815, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento Delegado (UE) 2022/352 da Comissão, o presente regulamento pode ser aplicado aos relatórios financeiros anuais que contenham demonstrações financeiras relativas a exercícios financeiros com início antes de 1 de janeiro de 2023.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e aplicação
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023 aos relatórios financeiros anuais que contenham demonstrações financeiras relativas aos exercícios financeiros com início em ou após 1 de janeiro de 2023.
Todavia, o artigo 2.º é aplicável a partir da data de entrada em vigor do presente regulamento.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXOS
Legenda dos quadros dos anexos II, IV e VI
(2) Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho de 2002, relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade. JO L 243 de 11.9.2002, p. 1-4. Última versão consolidada (10-04-2008): 2002R1606 — PT — 10.04.2008 — 001.001 — 1/8.
(3) Diretiva 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2004, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado e que altera a Diretiva 2001/34/CE. JO L 390 de 31.12.2004, p. 38-57. Versão consolidada atual: 18/03/2021.
(4) Decisão 2008/961/CE da Comissão, de 12 de dezembro de 2008, relativa à utilização pelos emitentes de valores mobiliários de países terceiros das normas nacionais de contabilidade de determinados países terceiros e das normas internacionais de relato financeiro para efeitos de elaboração das respetivas demonstrações financeiras consolidadas (JO L 340 de 19.12.2008, p. 112).
(5) Regulamento (UE) n.º 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 84-119. Versão consolidada atual: 12/08/2022
(6) Regulamento Delegado (UE) 2019/815 da Comissão, de 17 de dezembro de 2018, que complementa a Diretiva 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação sobre a especificação de um formato eletrónico único de comunicação de informações (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 143 de 29.5.2019, p. 1-792. Versão consolidada atual: 01/01/2022. Substituição dos Anexos I, II e VI pelo Regulamento Delegado (UE) 2022/2553 da Comissão, de 21 de setembro.
(7) Regulamento Delegado (UE) 2022/352 da Comissão, de 29 de novembro de 2021, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2019/815 no respeitante à atualização de 2021 da taxonomia estabelecida nas normas técnicas de regulamentação relativas ao formato eletrónico único de comunicação de informações (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/8474]. JO L 77 de 7.3.2022, p. 1-1186.