Direito da União
Assistência mútua e cooperação entre as administrações aduaneiras
18-12-1997
Assistência mútua e cooperação entre as administrações aduaneiras
Cooperação operacional em matéria de aplicação da lei / Lista das infrações penais
(1.1) Ato do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que estabelece, com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, a Convenção relativa à assistência mútua e à cooperação entre as administrações aduaneiras - Declarações (98/C 24/01). JO C 24 de 23.1.1998, p. 1-22.
(1.2) CONVENÇÃO estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à assistência mútua e à cooperação entre as administrações aduaneiras. JO C 24 de 23.1.1998, p. 2-22.
(4) Decisão 1999/352/CE, CECA, Euratom: da Comissão, de 28 de abril de 1999, que institui o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) (JO L 136 de 31.5.1999, p. 20).
(2) Diretiva (UE) 2017/1371 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017, relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal (JO L 198 de 28.7.2017, p. 29).
(3) Recomendação (UE) 2022/915 do Conselho, de 9 de junho de 2022, sobre a cooperação operacional em matéria de aplicação da lei [ST/8720/2022/INIT]. JO L 158 de 13.6.2022, p. 53-64.