Direito da União
Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA)
Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA)
31-01-2019
Regulamento (UE) 2019/126 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA), e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2062/94 do Conselho [PE/62/2018/REV/1]. JO L 30 de 31.1.2019, p. 58-73.
31-03-2023
Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA)
Membros efetivos e membros suplentes do Conselho de Administração
(1) Decisão do Conselho, de 28 de março de 2023, que nomeia membros efetivos e membros suplentes do Conselho de Administração da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA) [Documento 32023D0331(02)] (2023/C 116/06) [ST/6498/2023/INIT]. JO C 116 de 31.3.2023, p. 19-22.
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
As seguintes pessoas são nomeadas membros efetivos e membros suplentes do Conselho de Administração da EU-OSHA para o período compreendido entre 1 de abril de 2023 e 31 de março de 2027:
I. REPRESENTANTES DOS GOVERNOS
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Estado-Membro |
Membros efetivos |
Membros suplentes |
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Portugal |
Nelson FERREIRA |
Paula SOUSA |
II. REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES
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Estado-Membro |
Membros efetivos |
Membros suplentes |
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Portugal |
Eduardo Manuel NOGUEIRA CHAGAS |
Vanda Teresa ROGADO MADEIRA PEREIRA DA CRUZ |
III. REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DE EMPREGADORES
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Estado-Membro |
Membros efetivos |
Membros suplentes |
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Portugal |
Manuel Marcelino PERALTA DA PENA COSTA |
Luís HENRIQUE |
Artigo 2.º
O Conselho nomeará ulteriormente os membros efetivos e os membros suplentes ainda não designados.
Artigo 3.º
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
(2) Regulamento (UE) 2019/126 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA), e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2062/94 do Conselho [PE/62/2018/REV/1]. JO L 30 de 31.1.2019, p. 58-73.
(3) Decisão do Conselho de 9 de abril de 2019, que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Conselho de Administração da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA) (JO C 135, 11.4.2019, p. 7).
(4) Decisão do Conselho de 6 de junho de 2019, que nomeia os membros representantes de governos e os membros suplentes do Conselho de Administração da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, em representação da Grécia, da França e do Luxemburgo (JO C 195 de 11.6.2019, p. 4), e Decisão (UE) 2019/963 do Conselho, de 6 de junho de 2019, que nomeia um membro suplente do Conselho de Administração da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, em representação da França (JO L 156 de 13.6.2019, p. 3).
(5) Decisão do Conselho de 8 de julho de 2019, que nomeia um membro do Conselho de Administração da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (UE-OSHA) em representação da Hungria (JO C 232 de 10.7.2019, p. 4).
(6) Decisão do Conselho de 14 de junho de 2021, que nomeia um membro efetivo e um membro suplente do Conselho de Administração da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA), em representação da Letónia 2021/C 234 I/02 (JO C 234 I de 17.6.2021, p. 3).
(7) Decisão (UE) 2022/896 do Conselho, de 2 de junho de 2022, que nomeia um membro efetivo e um membro suplente do Conselho de Administração da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA), em representação da Roménia (JO L 155 de 8.6.2022, p. 49).
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2023-03-31 / 18:01