Jurisprudência
Ac. TC 676/2005 (Série I), de 15-07-2025
Tribunal Constitucional
2025-09-16 / 18:54
16-09-2025
Oficiais de justiça
Oficiais de justiça
Carreira do grupo de pessoal de oficial de justiça
Contabilização e recuperação proporcional do tempo de serviço congelado
Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ)
Oficiais de justiça da carreira judicial e dos serviços do Ministério Público com maior antiguidade na categoria
Remuneração inferior à de outros oficiais de justiça com inferior antiguidade na mesma categoria
Violação da alínea a) do n.º 1 do artigo 59.º da Constituição, enquanto corolário do princípio constitucional da igualdade consagrado no seu artigo 13.º
Referências
CRP: artigo 13.º e artigo 59.º, n.º 1, alínea a)
Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20-05: artigos 2.º e 3.º, n.ºs 2 e 3 (Inconstitucionalidade com força obrigatória geral)
Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto: artigos 80.º, 81.º e 82.º
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 676/2025 (Série I), de 15 de julho de 2025 - Processo n.º 379/24 / Tribunal Constitucional. - Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma extraída dos artigos 2.º e 3.º, n.os 2 e 3 ambos do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, enquanto conjugados com os artigos 80.º, 81.º e 82.º todos do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, enquanto conjugados com os artigos 80.º, 81.º e 82.º todos do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, no sentido de que da contabilização e recuperação proporcional do tempo de serviço que os oficiais de justiça tiveram congelado resulte que oficiais de justiça da carreira judicial e dos serviços do Ministério Público com maior antiguidade na categoria passem a auferir remuneração inferior à de outros com inferior antiguidade naquela mesma categoria ou à de outros da carreira do grupo de pessoal de oficial de justiça com idêntica ou inferior antiguidade na carreira; não procede à limitação dos efeitos produzidos pela norma declarada inconstitucional. Diário da República. - Série I - n.º 178 (16-09-2025), p. 43-69.
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 676/2025
Processo n.º 379/24
Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional
III. Decisão
Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide:
a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação da alínea a) do n.º 1 do artigo 59.º da Constituição, enquanto corolário do princípio constitucional da igualdade consagrado no seu artigo 13.º, a norma extraída dos artigos 2.º e 3.º, n.os 2 e 3, ambos do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, enquanto conjugados com os artigos 80.º, 81.º e 82.º, todos do Estatuto dos Funcionários Judiciais (EFJ), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, no sentido de que da contabilização e recuperação proporcional do tempo de serviço que os oficiais de justiça tiveram congelado resulte que oficiais de justiça da carreira judicial e dos serviços do Ministério Público com maior antiguidade na categoria passem a auferir remuneração inferior à de outros com inferior antiguidade naquela mesma categoria ou à de outros da carreira do grupo de pessoal de oficial de justiça com idêntica ou inferior antiguidade na carreira;
b) Não proceder à limitação, nos termos do n.º 4 do artigo 282.º da Constituição, dos efeitos produzidos pela norma declarada inconstitucional na alínea a).
Lisboa, 15 de julho de 2025. - Carlos Medeiros de Carvalho - Gonçalo Almeida Ribeiro - Dora Lucas Neto - Mariana Canotilho - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - António José da Ascensão Ramos - João Carlos Loureiro - José Eduardo Figueiredo Dias - José Teles Pereira - Rui Guerra da Fonseca - José João Abrantes.
119529111
| ▼ ▼ ▼ |
_____________________________________
BIBLIOTECA DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Catálogo da Biblioteca | e-mail: boa@cg.oa.pt
Gazetas Jurídicas | Informação Jurídica
2025-09-17 / 13:34