Direito português
FEEI: resposta ao surto de COVID-19
Regulamentos Específicos do Domínio da Competitividade e Internacionalização,
do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos,
do Domínio da Inclusão Social e Emprego e do Domínio do Capital Humano
15-06-2020
Fundos Europeus Estruturais e de Investimento: flexibilidade excecional da utilização como resposta ao surto de COVID-19
Capital humano
Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020)
Competitividade e internacionalização
Fundo de Coesão
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Fundo Social Europeu
Inclusão social e emprego
Intervenção dos Contabilistas Certificados
Sistema de Apoio às Ações Coletivas
Sustentabilidade e eficiência no uso de recursos
Taxas de financiamento das despesas elegíveis
(1) Portaria n.º 140/2020, de 15 de junho / PLANEAMENTO. - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º doDecreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, alterado pelosDecretos-Leis n.ºs 34/2018, de 15 de maio e127/2019, de 29 de agosto, procede à alteração dos Regulamentos Específicos do Domínio da Competitividade e Internacionalização, do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, do Domínio da Inclusão Social e Emprego e do Domínio do Capital Humano.Diário da República. - Série I - n.º 114 (15-06-2020), p. 4 - 11. Legislação Consolidada (07-12-2020).
PLANEAMENTO
Portaria n.º 140/2020
de 15 de junho
Sumário: Oitava alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro
ORegulamento (UE) n.º 2020/558do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2020, que alterou os Regulamentos (UE) n.º1301/2013e (UE) n.º1303/2013, veio prever um conjunto de medidas específicas destinadas a proporcionar uma flexibilidade excecional para a utilização dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento em resposta ao surto de COVID-19, procurando dotar os Estados-Membros de ferramentas que lhes permitam dar resposta ao impacto desta crise de saúde pública, reduzindo os seus graves efeitos negativos sobre as economias e as sociedades da União.
A fim de reduzir os encargos para os orçamentos públicos que dão resposta a esta crise de saúde pública, os Estados-Membros passaram a ter a possibilidade, a título excecional, de beneficiar de reembolsos de 100 % sobre as despesas declaradas nos pedidos de pagamento durante o exercício contabilístico com início a 1 de julho de 2020 e termo a 30 de junho de 2021, em conformidade com as dotações orçamentais, ao nível do Programa e do eixo prioritário, em função das disponibilidades orçamentais.
Prosseguindo esse mesmo objetivo, importa agora introduzir ajustamentos à regulamentação específica aplicável aos Fundos da Política de Coesão (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo Social Europeu e Fundo de Coesão) de modo a permitir que esta medida excecional prevista no Regulamento comunitário possa viabilizar a aplicação de taxas de cofinanciamento de 100 % às despesas elegíveis, declaradas ao nível da operação, no âmbito destes fundos, salvaguardadas as regras de auxílios de estados, dos princípios da transparência, da não descriminação e da igualdade de tratamento entre beneficiários.
Considerando que um dos regulamentos específicos agora objeto de ajustamento se refere ao Domínio da Competitividade e Internacionalização, considera-se igualmente oportuno prever no presente diploma a possibilidade de adoção alargada de metodologias de custos simplificados no Sistema de Apoio às Ações Coletivas, não possível na regulação inicial deste instrumento, na medida em que assume um forte contributo para o processo de simplificação ao nível das obrigações do beneficiário e adicionalmente da carga administrativa relacionada com os projetos, a qual se traduzirá numa redução dos prazos para validação das despesas e respetivo pagamento, à semelhança do já verificado noutras áreas de intervenção.
Por fim, a presente alteração visa ainda, também no que respeita ao Regulamento Específico para o Domínio da Competitividade e Internacionalização, estabelecer o adequado enquadramento das despesas com a intervenção dos Contabilistas Certificados, anteriormente denominados Técnicos Oficiais de Contas, e Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, as quais ocorrem ao nível do ciclo de vida da operação por mera imposição da Administração Pública. A exclusão destas despesas do conceito «Data de Conclusão da Operação» permitirá que as mesmas sejam objeto de apoio sem quaisquer penalizações sempre que respeitem a validação de declarações de despesa de investimento finais dos beneficiários.
Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º doDecreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, as alterações preconizadas na presente portaria foram aprovadas pela Deliberação n.º 15/2020, da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, de 9 de junho de 2020, carecendo de ser adotadas por portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º doDecreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, alterado pelosDecretos-Leis n.ºs 34/2018, de 15 de maio e127/2019, de 29 de agosto, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 22.ºDecreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, alterado peloDecreto-Lei n.º 19-B/2020, de 30 de abril, que aprova a organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede:
a) À oitava alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, anexo àPortaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que o adotou e da qual faz parte integrante, alterado pelaPortaria n.º 181-B/2015, de 19 de junho, pelaDeclaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pelaPortaria n.º 328-A/2015, de 2 de outubro, pelaPortaria n.º 211-A/2016, de 2 de agosto, pelaPortaria n.º 142/2017, de 20 de abril, pelaPortaria n.º 360-A/2017, de 23 de novembro, pelaPortaria n.º 217/2018, de 19 de julho, e pelaPortaria n.º 316/2018, de 10 de dezembro;
b) À sétima alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, anexo àPortaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, que o adotou e da qual faz parte integrante, alterado pelaPortaria n.º 404-A/2015, de 18 de novembro, pelaPortaria n.º 238/2016, de 31 de agosto, pelaDeclaração de Retificação n.º 17/2016, de 26 de setembro, pelaPortaria n.º 124/2017, de 27 de março, pelaPortaria n.º 260/2017, de 23 de agosto, pelaPortaria n.º 325/2017, de 27 de outubro, e pelaPortaria n.º 332/2018, de 24 de dezembro;
c) À sexta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo àPortaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterado pelaPortaria n.º 181-C/2015, de 19 de junho, pelaPortaria n.º 265/2016, de 13 de outubro, pelaPortaria n.º 41/2018, de 1 de fevereiro, pelaPortaria n.º 235/2018, de 23 de agosto, e pelaPortaria n.º 66/2019, de 20 de fevereiro;
d) À sétima alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo àPortaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, alterado pelaPortaria n.º 181-A/2015, de 19 de junho, pelaPortaria n.º 190-A/2015, de 26 de junho, pelaPortaria n.º 148/2016, de 23 de maio, pelaPortaria n.º 311/2016, de 12 de dezembro, pelaPortaria n.º 2/2018, de 2 de janeiro, e pelaPortaria n.º 159/2019, de 23 de maio.
Artigo 2.º
Alteração e aditamento ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização anexo àPortaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro
São alterados os artigos 2.º, 136.º e o Anexo D do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, publicado em anexo àPortaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação: (...).
Artigo 3.º
Aditamento ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização anexo àPortaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro
É aditado o artigo 2.º-A ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, publicado em anexo àPortaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, com a seguinte redação: «Artigo 2.º-A (Taxas de financiamento das despesas elegíveis) (...)
Artigo 4.º
Alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos anexo àPortaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro
É alterado o artigo 8.º do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, publicado em anexo àPortaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação: (...)
Artigo 5.º
Alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego
É alterado o artigo 5.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, publicado em anexo àPortaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação: (...)
Artigo 6.º
Alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano
É alterado o artigo 3.º do Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, publicado em anexo àPortaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação: (...)
Artigo 7.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção:
a) Do artigo 2.º A do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, publicado em anexo àPortaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, do artigo 8.º do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, publicado em anexo àPortaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, do artigo 5.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, publicado em anexo àPortaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, e do artigo 3.º do Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, publicado em anexo àPortaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, os quais são aplicáveis aos avisos que à data da entrada em vigor do presente diploma ainda não tenham operações com decisão de encerramento por parte das respetivas autoridades de gestão;
b) Da alínea x) do artigo 2.º e do anexo D do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, publicado em anexo àPortaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, os quais são aplicáveis aos projetos sem decisão de encerramento ou sem avaliação de resultados.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 9 de junho de 2020.
113309267
(2) Regulamento (UE) n.º 1301/2013do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1080/2006. JO L 347 de 20.12.2013, p. 289-302. Última versão consolidada (02-08-2018): 02013R1301 — PT — 02.08.2018 — 001.001 — 1/18.
(3) Regulamento (UE) n.º 1303/2013do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 320-469. Última versão consolidada (11-05-2019): 02013R1303 — PT — 11.05.2019 — 007.001 — 1/221.
(4) Regulamento (UE) 2020/558do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1301/2013 e (UE) n.º 1303/2013 no que respeita a medidas específicas destinadas a proporcionar uma flexibilidade excecional para a utilização dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento em resposta ao surto de COVID-19 [PE/7/2020/REV/1]. JO L 130 de 24.4.2020, p. 1-6.
(5) Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia. - Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização. Diário da República. - Série I - n.º 41 - 1.º Suplemento (27-02-2015), p. 1246-(2) a 1246-(57). Legislação Consolidada (05-11-2020)
Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27-02. Legislação Consolidada (15-06-2020): alteração do artigo 2.º [Definições], alínea x) 'Data de conclusão do projeto ou da operação', do artigo 136.º [Despesas elegíveis], n.º 10 'custos elegíveis apresentados nos pedidos de pagamento do beneficiário', do Anexo D [Avaliação dos resultados gerados pelo projeto], '2 - [...]: b) No ano de cruzeiro' e aditamento do artigo 2.º-A (Taxas de financiamento das despesas elegíveis
Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização
Parte II Sistema de incentivos às empresas
- Artigo 3.º Tipologias de investimento
- Artigo 4.º Âmbito setorial
- Artigo 5.º Critérios de elegibilidade dos beneficiários e dos promotores
- Artigo 6.º Cumulação de incentivos
- Artigo 7.º Tipologia de projetos
- Artigo 8.º Apresentação de candidatura
- Artigo 9.º Avisos para apresentação de candidaturas
- Artigo 10.º Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
- Artigo 11.º Aceitação da decisão
- Artigo 12.º Obrigações dos beneficiários e dos promotores
- Artigo 13.º Pagamentos aos beneficiários ou promotores
- Artigo 14.º Condições de alteração do projeto
- Artigo 15.º Redução, revogação e resolução
- Artigo 16.º Acompanhamento e controlo
- Artigo 17.º Acreditação das entidades prestadoras de serviços nos vales
- Artigo 18.º Critérios de seleção das candidaturas
Título II Disposições específicas
- Secção I Inovação empresarial e empreendedorismo
- Artigo 19.º Objeto
- Artigo 20.º Objetivos específicos
- Artigo 21.º Tipologia de projetos
- Artigo 22.º Regime contratual de investimento
- Artigo 23.º Modalidades de candidaturas
- Artigo 24.º Apresentação de candidaturas
- Artigo 25.º Âmbito setorial
- Artigo 26.º Critérios de elegibilidade dos projetos
- Artigo 27.º Efeito de incentivo
- Artigo 28.º Beneficiários
- Artigo 29.º Critérios de elegibilidade dos beneficiários
- Artigo 30.º Natureza e limite dos incentivos
- Artigo 30.º-A Incentivo não reembolsável
- Artigo 30.º-B Incentivo reembolsável
- Artigo 31.º Taxas de financiamento
- Artigo 32.º Despesas elegíveis
- Artigo 33.º Despesas não elegíveis
- Artigo 34.º Indicadores de resultado
- Artigo 35.º Obrigações dos beneficiários
- Artigo 36.º Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
- Artigo 37.º Condições de alteração do projeto
- Artigo 38.º Redução
- Artigo 39.º Enquadramento europeu de auxílios de Estado
- Secção II Qualificação e internacionalização das PME
- Artigo 40.º Objeto
- Artigo 41.º Objetivos específicos
- Artigo 42.º Tipologia de projetos
- Artigo 43.º Modalidades de candidatura
- Artigo 44.º Âmbito setorial
- Artigo 45.º Critérios de elegibilidade dos projetos
- Artigo 46.º Efeito de incentivo
- Artigo 47.º Beneficiários
- Artigo 48.º Critérios de elegibilidade dos beneficiários
- Artigo 49.º Forma, montante e limites do incentivo
- Artigo 50.º Taxas de financiamento
- Artigo 51.º Despesas elegíveis
- Artigo 52.º Despesas não elegíveis
- Artigo 53.º Indicadores de resultado
- Artigo 54.º Obrigações dos beneficiários
- Artigo 55.º Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
- Artigo 56.º Condições de alteração do projeto
- Artigo 57.º Redução
- Artigo 58.º Enquadramento europeu de auxílios de Estado
- Secção III Investigação e desenvolvimento tecnológico
- Artigo 59.º Objeto
- Artigo 60.º Objetivos específicos
- Artigo 61.º Tipologia de projetos
- Artigo 62.º Regime contratual de investimento
- Artigo 63.º Modalidades de candidatura
- Artigo 64.º Apresentação de candidatura
- Artigo 65.º Âmbito setorial
- Artigo 66.º Critérios de elegibilidade dos projetos
- Artigo 67.º Efeito de incentivo
- Artigo 68.º Beneficiários
- Artigo 69.º Critérios de elegibilidade dos beneficiários
- Artigo 70.º Forma, montante e limites do incentivo
- Artigo 71.º Taxas de financiamento
- Artigo 72.º Despesas elegíveis
- Artigo 73.º Despesas não elegíveis
- Artigo 74.º Indicadores de resultado
- Artigo 75.º Obrigações dos beneficiários
- Artigo 76.º Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
- Artigo 77.º Condições de alteração do projeto
- Artigo 78.º Redução
- Artigo 79.º Acompanhamento e controlo
- Artigo 80.º Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Parte III Sistema de apoio à transformação digital da Administração Pública
- Artigo 81.º Objeto
- Artigo 82.º Objetivos específicos
- Artigo 83.º Tipologia de operações
- Artigo 84.º Critérios de elegibilidade das operações
- Artigo 85.º Beneficiários
- Artigo 86.º Critérios de elegibilidade dos beneficiários
- Artigo 87.º Forma dos apoios
- Artigo 88.º Taxas de financiamento
- Artigo 89.º Despesas elegíveis
- Artigo 90.º Despesas não elegíveis
- Artigo 91.º Critérios de seleção das candidaturas
- Artigo 92.º Indicadores de resultado
- Artigo 93.º Obrigações dos beneficiários
- Artigo 94.º Modalidades de apresentação de candidaturas
- Artigo 95.º Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
- Artigo 96.º Aceitação da decisão
- Artigo 97.º Pagamentos
- Artigo 98.º Condições de alteração da operação
- Artigo 99.º Redução ou revogação do apoio
- Artigo 100.º Acompanhamento e controlo
Parte IV Sistema de apoio à investigação científica e tecnológica
- Artigo 101.º Objeto
- Artigo 102.º Objetivos específicos
- Artigo 103.º Tipologia de projetos
- Artigo 104.º Modalidades de candidaturas
- Artigo 105.º Beneficiários
- Artigo 106.º Critérios de elegibilidade dos beneficiários
- Artigo 107.º Critérios de elegibilidade dos projetos
- Artigo 108.º Efeito de incentivo
- Artigo 109.º Forma do apoio
- Artigo 110.º Taxas de financiamento
- Artigo 111.º Despesas elegíveis
- Artigo 112.º Cumulação de incentivos
- Artigo 113.º Despesas não elegíveis
- Artigo 114.º Apresentação de candidatura
- Artigo 115.º Avisos para apresentação de candidaturas
- Artigo 116.º Critérios de seleção das candidaturas
- Artigo 117.º Indicadores de resultado
- Artigo 118.º Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
- Artigo 119.º Aceitação da decisão
- Artigo 120.º Obrigações dos beneficiários
- Artigo 121.º Pagamentos aos beneficiários
- Artigo 122.º Condições de alteração do projeto
- Artigo 123.º Redução ou revogação
- Artigo 124.º Acompanhamento e controlo
- Artigo 125.º Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Parte V Sistema de apoio a ações coletivas
- Artigo 126.º Objeto
- Artigo 127.º Objetivos específicos
- Artigo 128.º Tipologia de operações
- Artigo 129.º Modalidades de candidaturas
- Artigo 130.º Beneficiários
- Artigo 131.º Critérios de elegibilidade dos beneficiários
- Artigo 132.º Critérios de elegibilidade dos projetos
- Artigo 133.º Efeito de incentivo
- Artigo 134.º Forma do apoio
- Artigo 135.º Taxas de financiamento
- Artigo 136.º Despesas elegíveis
- Artigo 137.º Despesas não elegíveis
- Artigo 138.º Apresentação de candidatura
- Artigo 139.º Avisos para apresentação de candidaturas
- Artigo 140.º Critérios de seleção das candidaturas
- Artigo 141.º Indicadores de resultado
- Artigo 142.º Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
- Artigo 143.º Aceitação da decisão
- Artigo 144.º Obrigações dos beneficiários
- Artigo 145.º Pagamentos aos beneficiários
- Artigo 146.º Condições de alteração do projeto
- Artigo 147.º Redução ou revogação
- Artigo 148.º Acompanhamento e controlo
- Artigo 149.º Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Anexo A Critérios de delimitação de intervenção das autoridades de gestão
Anexo C Situação económico-financeira equilibrada e cobertura do projeto por capitais próprios
Anexo D Avaliação dos resultados gerados pelo projeto
Anexo E Modalidade de candidatura projeto conjunto
Anexo F Situação económico-financeira equilibrada e cobertura do projeto por capitais próprios
Anexo G Situação económico-financeira equilibrada e cobertura do projeto por capitais próprios
(6) Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30-03. Legislação Consolidada (15-06-2020): alteração do artigo 5.º (Taxas de financiamento das despesas elegíveis), n.ºs 4 e 5, 6 - (Anterior n.º 5.) e 7 - (Anterior n.º 6.)
Anexo
Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego
- Artigo 1.º Objeto e âmbito
- Artigo 2.º Definições
- Artigo 3.º Critérios de elegibilidade das operações
- Artigo 4.º Critérios de elegibilidade dos beneficiários
- Artigo 5.º Taxas de financiamento das despesas elegíveis
- Artigo 5.º-A Forma dos apoios
- Artigo 6.º Despesas elegíveis
- Artigo 7.º Indicadores de resultado
- Artigo 8.º Obrigações ou compromissos específicos dos beneficiários
- Artigo 9.º Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas
- Artigo 10.º Procedimentos de análise e decisão das candidaturas
- Artigo 11.º Critérios de seleção das candidaturas
- Artigo 12.º Modalidades e procedimentos para apresentação, análise e decisão dos pedidos de pagamento
- Artigo 12.º-A Início da operação
- Artigo 13.º Condições de alteração da operação
- Artigo 14.º Suspensão de pagamentos
- Artigo 15.º Redução ou revogação do apoio
- Artigo 16.º Desenvolvimento Local de Base Comunitária
- Secção I Disposições específicas
- Secção II Estágios
- Secção III Apoios à contratação
- Secção IV Programa de incentivo à empregabilidade parcial de pais
- Secção V Trabalho socialmente necessário
- Secção VI Apoio técnico à elaboração, monitorização de execução e avaliação dos planos para a igualdade
- Secção VII Desenvolvimento e modernização das instituições
- Secção VIII Desenvolvimento de estruturas de apoio ao emprego
- Secção IX Mobilidade laboral no espaço europeu
- Secção X Investimento na infraestrutura do serviço público de emprego
- Artigo 56.º Objetivos
- Artigo 57.º Ações elegíveis
- Artigo 58.º Critérios de elegibilidade das operações
- Artigo 59.º Beneficiários
- Artigo 60.º Forma, montantes e limites dos apoios
- Artigo 61.º Despesas elegíveis
- Artigo 62.º Modalidades e procedimentos para apresentação, análise e decisão dos pedidos de pagamento
- Artigo 63.º Obrigações dos beneficiários
- Artigo 64.º Redução ou revogação do apoio
- Secção XI
- Secção I Disposições específicas
- Artigo 81.º Eixos, prioridades de investimento e programas operacionais
- Artigo 82.º Ações elegíveis
- Artigo 83.º Objetivos específicos
- Artigo 84.º Área geográfica de aplicação
- Artigo 85.º Ações elegíveis
- Artigo 86.º Forma, montantes e limites dos apoios
- Artigo 87.º Indicadores de resultado
- Artigo 88.º Candidaturas integradas de formação
- Artigo 89.º Outras candidaturas
- Secção II Formação modular para empregados e desempregados
- Secção III Formação modular para desempregados mais afastados do (re)ingresso no mercado de trabalho
- Secção IV Vida ativa
- Secção V Cheque-formação
- Secção VI Qualificação dos trabalhadores de setores afetados por sazonalidade e por alterações conjunturais
- Secção VII Programa de reconversão profissional AGIR da Região Autónoma dos Açores
- Secção VIII Capacitação para a inclusão
- Secção IX Português para Todos
- Secção X Cultura para Todos
- Secção XI Formação e sensibilização para um voluntariado de continuidade
- Secção XII Ações de sensibilização e campanhas
- Secção XIII Formação de públicos estratégicos
- Secção XIV Formação de técnicos especializados
- Secção XV Sensibilização e (in)formação de suporte às reformas nos serviços sociais e de saúde
- Secção I Disposições específicas
- Secção II Qualificação e emprego de pessoas com deficiência e incapacidade
- Secção III Inserção socioprofissional da comunidade cigana
- Secção III-A Bolsas de ensino superior para alunos carenciados
- Secção III-B Bolsas de mobilidade instituídas pelo Programa +Superior
- Secção III-C Ações que favoreçam a melhoria do sucesso educativo, a inclusão social e a resposta a necessidades especiais de educação em territórios críticos
- Secção IV Projeto de mediadores municipais interculturais
- Secção V
- Secção VI
- Secção VII Inserção de pessoas em situação de sem-abrigo
Capítulo VI Serviços e respostas
- Secção I Disposições específicas
- Artigo 168.º Eixos, prioridades de investimento e programas operacionais
- Artigo 169.º Tipologia de operações
- Artigo 170.º Objetivos específicos
- Artigo 171.º Área geográfica de aplicação
- Artigo 172.º Forma, montantes e limites dos apoios
- Artigo 172.º-A Revisão de candidaturas plurianuais
- Artigo 173.º Indicadores de resultado
- Secção II Modelos de apoio à vida independente
- Secção III Rede de cuidadores de proximidade
- Secção IV Suporte ao doente em casa ou na comunidade através do uso de tecnologias
- Secção V Idade Mais
- Secção VI Cuidados especializados
- Secção VII Qualificação do sistema nacional de intervenção precoce na infância
- Secção VIII Apoio à parentalidade positiva
- Secção IX Qualificação do apoio institucional a crianças e jovens
- Secção X Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes
- Secção XI Rede local de intervenção social
Capítulo VII Modernização e abordagens
- Secção I Disposições específicas
- Artigo 222.º Eixos, prioridades de investimento e programas operacionais
- Artigo 223.º Tipologia de operações
- Artigo 224.º Objetivos específicos
- Artigo 225.º Área geográfica de aplicação
- Artigo 226.º Forma, montantes e limites dos apoios
- Artigo 227.º Despesas elegíveis
- Artigo 228.º Indicadores de resultado
- Secção II Programa de capacitação para o investimento social
- Secção III Programa de parcerias para o impacto
- Secção IV Títulos de Impacto Social
- Artigo 238.º Objetivos
- Artigo 239.º Ações elegíveis
- Artigo 240.º Beneficiários
- Artigo 241.º Forma, montantes e limites dos apoios
- Artigo 242.º Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas
- Artigo 243.º Modalidades e procedimentos para apresentação, análise e decisão dos pedidos de pagamento
Capítulo IX Investimento na área dos equipamentos sociais e da saúde
- Secção I Disposições Específicas
- Artigo 244.º Eixos, prioridades de investimento e programas operacionais
- Artigo 245.º Objetivos específicos
- Artigo 246.º Área geográfica de aplicação
- Artigo 247.º Critérios de elegibilidade das operações
- Artigo 248.º Forma, montantes e limites dos apoios
- Artigo 249.º Indicadores de resultado
- Artigo 250.º Modalidades e procedimentos para apresentação, análise e decisão dos pedidos de pagamento
- Artigo 251.º Obrigações dos beneficiários
- Artigo 252.º Redução ou revogação do apoio
- Secção II Investimento na área dos equipamentos sociais
- Secção III Investimento na área da saúde
- Artigo 260.º Eixos, prioridades de investimento e programas operacionais
- Artigo 261.º Tipologias de operações
- Artigo 262.º Objetivos específicos
- Artigo 263.º Plano de ação para as comunidades desfavorecidas
- Artigo 264.º Ações elegíveis
- Artigo 265.º Beneficiários
- Artigo 266.º Obrigação específica dos beneficiários
- Artigo 267.º Despesas elegíveis
- Artigo 268.º Forma dos apoios
- Artigo 269.º Procedimentos específicos para a seleção e aprovação de candidaturas
- Artigo 270.º Indicadores de resultado
Capítulo XI Disposições finais
(7) Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27-02. Legislação Consolidada (31-08-2016): alteração do artigo 8.º (Taxas de financiamento das despesas elegíveis), n.ºs 3 e 4.
(8) Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 02-03. Legislação Consolidada (15-06-2020): alteração do artigo 3.º (Taxas de financiamento das despesas elegíveis), n.ºs 2 e 3 , 4 - (Anterior n.º 3.) e 5 - (Anterior n. 4).
Anexo
Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano
- Artigo 1.º Objeto e âmbito
- Artigo 2.º Definições
- Artigo 2.º-A Eixos prioritários e prioridades de investimento
- Artigo 3.º Taxas de financiamento das despesas elegíveis
- Artigo 4.º Apresentação de candidaturas
- Artigo 5.º Avisos para apresentação de candidaturas
- Artigo 6.º Critérios de seleção das candidaturas
- Artigo 7.º Procedimentos de análise e decisão das candidaturas
- Artigo 8.º Modalidades e procedimentos para apresentação, análise e decisão dos pedidos de pagamento
- Artigo 9.º Suspensão de pagamentos
- Artigo 10.º Redução e revogação do apoio
- Artigo 10.º-A Início da operação
- Artigo 11.º Eixos prioritários e prioridades de investimento
- Artigo 12.º Objetivos específicos
- Artigo 13.º Área geográfica de aplicação
- Artigo 14.º Tipologias de operações
- Artigo 15.º Tipologia de beneficiários
- Artigo 16.º Forma, montantes e limites dos apoios
- Artigo 17.º Indicadores de resultado
- Artigo 18.º Eixos prioritários e prioridades de investimento
- Artigo 19.º Objetivos específicos
- Artigo 20.º Área geográfica de aplicação
- Artigo 21.º Tipologias de operações
- Artigo 22.º Critérios de elegibilidade das operações e dos destinatários
- Artigo 23.º Tipologia de beneficiários
- Artigo 24.º Forma, montantes e limites dos apoios
- Artigo 25.º Despesas elegíveis
- Artigo 26.º Indicadores de resultado
- Artigo 27.º Eixos prioritários e prioridades de investimento
- Artigo 28.º Objetivos específicos
- Artigo 29.º Tipologia
- Artigo 30.º Tipologias de operações
- Artigo 31.º Tipologia de beneficiários
- Artigo 32.º Forma, montantes e limites dos apoios
- Artigo 33.º Despesas elegíveis
- Artigo 34.º Indicadores de resultado
- Artigo 35.º Eixos prioritários e prioridades de investimento
- Artigo 36.º Objetivos específicos
- Artigo 37.º Área geográfica de aplicação
- Artigo 38.º Tipologias de operações
- Artigo 39.º Tipologia de beneficiários
- Artigo 40.º Forma, montantes e limites dos apoios
- Artigo 41.º Despesas elegíveis e não elegíveis
- Artigo 42.º Indicadores de resultado
- Artigo 43.º Redução e revogação do apoio
(9) Portaria n.º 280/2020, de 7 de dezembro / PLANEAMENTO. - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 140/2020, de 15 de junho. Diário da República. - Série I - n.º 237 (07-12-2020), p. 4 - 5.
2020-12-09 / 09:18