Direito da União
Auxílios estatais com finalidade regional
Auxílios estatais com finalidade regional
24-09-2015
Regras de execução do artigo 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
(1) Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 248 de 24.9.2015, p. 9-29. Última versão consolidada (24-09-2015): 2015R1589 — PT — 24.09.2015 — 000.001 — 1/28.
(3) Comunicação da Comissão «Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional» (2021/C153/01) [C/2021/2594]. JO C 153 de 29.4.2021, p. 1-46.
(3) Comunicação da Comissão Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional — Aceitação por todos os Estados-Membros da proposta da Comissão de medidas adequadas nos termos do artigo 108.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia [em conformidade com o artigo 32.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia] (C/2023/911) [PUB/2023/1671]. JO C, C/2023/911, 13.11.2023, p. 1.
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04-10-2024
Autorização de auxílios estatais
Mapa português dos auxílios com finalidade regional para Portugal (1 de janeiro de 2022 - 31 de dezembro de 2027)
Autorização de auxílios estatais no âmbito das disposições dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objeções — SA.115173 (C/2024/5960) [C/2024/5943]. JO C, C/2024/5960, 4.10.2024, p. 1.
C/2024/5960 | 04-10-2024
Autorização de auxílios estatais no âmbito das disposições dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objeções
SA.115173
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2024/5960)
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Data de adoção da decisão |
3.9.2024 |
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Número do auxílio |
SA.115173 |
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Estado-Membro |
Portugal |
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Região |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Alteração do mapa português dos auxílios com finalidade regional para Portugal (1 de janeiro de.2022 - 31 de dezembro de 2027) para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2027 (exame intercalar) |
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Base jurídica |
- |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objetivo |
Desenvolvimento regional |
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Forma do auxílio |
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Orçamento |
Orçamento global: 0 EUR Orçamento anual: 0 EUR |
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Intensidade |
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Duração |
até 31.12.2027 |
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Sectores económicos |
Todos os setores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
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O texto original da decisão, expurgado dos dados confidenciais, está disponível no endereço:
https://competition-cases.ec.europa.eu/search?caseInstrument=SA
13-11-2023
Auxílios estatais com finalidade regional
Regulamento (UE) n.º 2015/1589: artigo 32.º, n.º 1
TFUE: artigo 108.º, n.º 1
(1) Comunicação da Comissão Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional — Aceitação por todos os Estados-Membros da proposta da Comissão de medidas adequadas nos termos do artigo 108.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia [em conformidade com o artigo 32.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia] (C/2023/911) [PUB/2023/1671]. JO C, C/2023/911, 13.11.2023, p. 1.
Comunicação da Comissão «Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional»
Aceitação por todos os Estados-Membros da proposta da Comissão de medidas adequadas nos termos do artigo 108.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
[em conformidade com o artigo 32.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia]
(C/2023/911)
No ponto 200 da Comunicação da Comissão — Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional, a Comissão propôs, como medidas adequadas, que os Estados-Membros limitassem a aplicação de todos os regimes de auxílios com finalidade regional existentes aos auxílios cuja concessão estivesse prevista até 31 de dezembro de 2021 ponto 200, n.º 1), da Comunicação) e alterassem outros regimes de auxílios horizontais existentes que prevejam um tratamento específico dos auxílios a favor de projetos em regiões assistidas, a fim de assegurar que os auxílios a conceder após 31 de dezembro de 2021 estejam em conformidade com o mapa dos auxílios com finalidade regional aplicável na data em que o auxílio é concedido (ponto 200, n.º 2), da Comunicação). A Comissão solicitou aos Estados-Membros que confirmassem a aceitação das medidas adequadas propostas no prazo de um mês a contar da publicação da Comunicação noJornal Oficial da União Europeia(ponto 200, n.º 3), da Comunicação).
Nos termos do artigo 23.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 2015/1589, a Comissão regista o acordo incondicional e expresso de todos os Estados-Membros relativamente às medidas adequadas.
(2) Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 248 de 24.9.2015, p. 9-29. Última versão consolidada (24-09-2015): 2015R1589 — PT — 24.09.2015 — 000.001 — 1/28.
(3) Comunicação da Comissão «Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional» (2021/C153/01) [C/2021/2594]. JO C 153 de 29.4.2021, p. 1-46.
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2024-10-04 / 12:04