Direito da União
Vistoria e inspeção de navios
Vistoria e inspeção de navios
28-05-2009
Regras comuns para as organizações de vistoria e inspeção de navios
Lista das organizações reconhecidas / Reciclagem de navios / Transferências de resíduos
Código da IMO para as Organizações Reconhecidas
Código de Aplicação dos Instrumentos da IMO
Convenções internacionais» a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1 de novembro de 1974 (SOLAS 74)
Convenção Internacional das Linhas de Carga, de 5 de abril de 1966
Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, de 2 de novembro de 1973 (MARPOL)
(1) Regulamento (CE) n.º 391/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativo às regras comuns para as organizações de vistoria e inspeção de navios (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 131 de 28.5.2009, p. 11-23. Versão consolidada atual (26/07/2019): 02009R0391 — PT — 26.07.2019 — 003.001/17.
(2) Diretiva 2009/16/CEdo Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à inspeção de navios pelo Estado do porto (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 131, 28.5.2009, p. 57-100. Versão consolidada atual (21/12/2019): 02009L0016— PT — 21.12.2019 — 004.002 — 1761.
(3) Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativo a transferências de resíduos. JO L 190 de 12.7.2006, p. 1-98. Versão consolidada atual:11/01/2021
(4) Regulamento (UE) n.º 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativo à reciclagem de navios e que altera o Regulamento (CE) n.º 1013/2006 e a Diretiva 2009/16/CE. JO L 330 de 10.12.2013, p. 1-20. Última versão consolidada (04-07-2018): 02013R1257 — PT — 04.07.2018 — 001.001 — 1/31.
(5) Decisão de Execução (UE) 2016/2323 da Comissão, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece a lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios nos termos do Regulamento (UE) n.º 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à reciclagem de navios (JO L 345 de 20.12.2016, p. 119).
(6) Decisão de Execução (UE) 2020/95 da Comissão, de 22 de janeiro de 2020, que altera a Decisão de Execução (UE) 2016/2323 que estabelece a lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios nos termos do Regulamento (UE) n.º 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/200]. JO L 18 de 23.1.2020, p. 6-25.
(7) Decreto-Lei n.º 66/2020, de 14 de setembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1257/2013, relativo à reciclagem de navios. Diário da República. - Série I - n.º 179 (14-09-2020), p. 2 - 11.
(8) Decisão de Execução (UE) 2022/691 da Comissão, de 28 de abril de 2022, que altera a Decisão de Execução (UE) 2016/2323 que estabelece a lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios nos termos do Regulamento (UE) n.º 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/2575]. JO L 128 de 2.5.2022, p. 84-100.
(9) Lista das organizações reconhecidas com base no Regulamento (CE) n.º 391/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativo às regras comuns para as organizações de vistoria e inspeção de navios [Documento 52022XC1207(01)] (2022/C 466/07) [PUB/2022/1546]. JO C 466 de 7.12.2022, p. 24.
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07-12-2022
Vistoria e inspeção de navios
Lista das organizações reconhecidas
(1) Lista das organizações reconhecidas com base no Regulamento (CE) n.º 391/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativo às regras comuns para as organizações de vistoria e inspeção de navios [Documento 52022XC1207(01)] (2022/C 466/07) [PUB/2022/1546]. JO C 466 de 7.12.2022, p. 24.
— American Bureau of Shipping (ABS)
— Bureau Veritas SA (BV)
— China Classification Society (CCS)
— Croatian Register of Shipping (CRS)
— DNV AS (DNV)
— Indian Register of Shipping (IRS)
— Korean Register (KR)
— Lloyd's Register Group LTD (LR)
— Nippon Kaiji Kyokai General Incorporated Foundation (ClassNK)
— Polish Register of Shipping (PRS)
— RINA Services S.p.A. (RINA)
(2) Regulamento (CE) n.º 391/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativo às regras comuns para as organizações de vistoria e inspeção de navios (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 131 de 28.5.2009, p. 11-23. Versão consolidada atual (26/07/2019): 02009R0391 — PT — 26.07.2019 — 003.001/17.
Artigo 1.º
O presente regulamento estabelece uma série de medidas a respeitar pelas organizações encarregadas da inspeção, vistoria e certificação de navios com vista ao cumprimento das convenções internacionais sobre segurança marítima e prevenção da poluição marinha, favorecendo simultaneamente o objetivo da livre prestação de serviços. Incluem-se neste âmbito o desenvolvimento e a aplicação de requisitos de segurança para o casco, para as máquinas e para as instalações elétricas e de controlo dos navios abrangidos pelas convenções internacionais.
Artigo 19.º
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação noJornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO I
CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA AS ORGANIZAÇÕES OBTEREM OU MANTEREM O RECONHECIMENTO COMUNITÁRIO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO II
Quadro de correspondência
Diretiva 94/57/CE | Diretiva 2009/15/CE | Presente regulamento
Biblioteca da Ordem dos Advogadosboa@cg.oa.pt
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2022-12-09 / 13:24