Advocacia
Deliberação 290/2023 CG - Série II - 15-03-2023
Ordem dos Advogados: publicações na Série II
MARÇO 2023
Texto integral dos atos
15-03-2023
Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados
Delegação de competências do Conselho Geral da Ordem dos Advogados nos Presidentes dos Conselhos Regionais:
BAPTISTA, Artur Jorge, presidente do CRM
ÉVORA, Maria de Lurdes, presidente do CRE
LETRAS, Teresa, presidente do CRC
MASSANO, João, presidente do CRL
MENDES, Jorge Barros, presidente do CRP
PONTE, Rosa, presidente do CRA
SALGADO, Cristina Seruca, presidente do CRF
Área da circunscrição territorial de cada um Conselhos Regionais.
Decidir das vicissitudes criadas na plataforma informática pelos Advogados e Advogados Estagiários, com exceção da prevista no Artigo 51.º n.º 1 alínea n) do EOA
Proceder à nomeação, notificação e substituição de Advogado e Advogado Estagiário;
Recusar nova nomeação decorrente de inviabilidade da ação ou da falta de colaboração do beneficiário.
Regulamento do SADTOA: artigo 1.º (Objeto) n.º 2, alíneas a), b) e c)e, e n.º 3
(1) Deliberação n.º 290/2023 (Série II), de 6 de março de 2023 / Ordem dos Advogados. - Delegação de competências do conselho geral no Dr. João Massano, no Dr. Jorge Barros Mendes, na Dr.ª Teresa Letras, na Dr.ª Maria de Lurdes Évora, na Dr.ª Cristina Seruca Salgado, no Dr. Artur Jorge Baptista e na Dr.ª Rosa Ponte. Diário da República. - Série II-E - n.º 53 (15-03-2023), p. 134.
ORDEM DOS ADVOGADOS
Deliberação n.º 290/2023
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 3 de março de 2023, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea cc), do n.º 1, do artigo 46.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, e do n.º 3, do artigo 1.º, do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados - Regulamento n.º 330-A/2008, de 24 de junho, com as alterações constantes da Deliberação n.º 1733/2010, de 27 de setembro, da Deliberação n.º 1551/2015, de 6 de agosto, da Deliberação n.º 230/2017, de 27 de março e da Deliberação n.º 907/2022, de 10 de agosto, delegar, com a faculdade de subdelegação, no Senhor Presidente do Conselho Regional de Lisboa, Dr. João Massano, no Senhor Presidente do Conselho Regional do Porto, Dr. Jorge Barros Mendes, na Senhora Presidente do Conselho Regional de Coimbra, Dra. Teresa Letras, na Senhora Presidente do Conselho Regional de Évora, Dra. Maria de Lurdes Évora, na Senhora Presidente do Conselho Regional de Faro, Dra. Cristina Seruca Salgado, no Senhor Presidente do Conselho Regional da Madeira, Dr. Artur Jorge Baptista, e na Senhora Presidente do Conselho Regional dos Açores, Dra. Rosa Ponte, as competências atribuídas ao Conselho Geral da Ordem dos Advogados pelas alíneas a), b) e c), do n.º 2, do artigo 1.º, do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados, no que em concreto respeita à área da circunscrição territorial de cada um dos referidos Conselhos Regionais.
Mais deliberou, ratificar todos os atos que no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados, respetivamente, pelo Senhor Presidente do Conselho Regional de Lisboa, Dr. João Massano, desde o dia 12 de janeiro de 2023, pelo Senhor Presidente do Conselho Regional do Porto, Dr. Jorge Barros Mendes, desde o dia 16 de janeiro de 2023, pela Senhora Presidente do Conselho Regional de Coimbra, Dra. Teresa Letras, desde o dia 24 de janeiro de 2023, pela Senhora Presidente do Conselho Regional de Évora, Dra. Maria de Lurdes Évora, desde o dia 19 de janeiro de 2023, pela Senhora Presidente do Conselho Regional de Faro, Dra. Cristina Seruca Salgado, desde o dia 20 de janeiro de 2023, pelo Senhor Presidente do Conselho Regional da Madeira, Dr. Artur Jorge Baptista, desde o dia 27 de janeiro de 2023 e pela Senhora Presidente do Conselho Regional dos Açores, Dra. Rosa Ponte, desde o dia 30 de janeiro de 2023.
6 de março de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda de Almeida Pinheiro.
316244407
(2) Regulamento n.º 330-A/2008 (Série II), de 24 de junho / Ordem dos Advogados. - Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados, aprovado em sessão plenária do conselho geral de 16 de Junho de 2008. Diário da República. - Série II - n.º 120 - 1.º Suplemento (24-06-2008), p. 27648-(2) 27648-(4).
► Alterações constantes da Deliberação n.º 1733/2010, (Série II), de 14 de setembro, da Deliberação n.º 1551/2015 (Série II), de 23 de julho de 2015, da Deliberação n.º 230/2017 (Série II), de 7 de março de 2017 e da Deliberação n.º 907/2022 (Série II), de 27 de julho.
ORDEM DOS ADVOGADOS
Regulamento n.º 330-A/2008
Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente Regulamento tem por objeto a definição e regulamentação das regras e procedimentos relativos à organização e funcionamento do sistema de acesso ao direito e aos tribunais, no âmbito das competências atribuídas à Ordem dos Advogados pela Portaria n.º 10/2008 de 3 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 210/2008 de 29 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 654/2010 de 11 de agosto, alterada pela Portaria n.º 319/2011 de 30 de dezembro.
2 - É da competência do Conselho Geral, nomeadamente:
a) Proceder à nomeação, notificação e substituição de Advogado e Advogado Estagiário;
b) Decidir das vicissitudes criadas na plataforma informática pelos Advogados e Advogados Estagiários, com exceção da prevista no Artigo 51.º n.º 1 alínea n) do EOA;
c) Recusar nova nomeação decorrente de inviabilidade da ação ou da falta de colaboração do beneficiário.
3 - O Conselho Geral pode delegar no Presidente do Conselho Distrital territorialmente competente em razão da área geográfica a que pertença o domicílio profissional do Advogado ou do Advogado Estagiário, com faculdade de subdelegação em algum ou alguns dos membros do Conselho Distrital, bem como, nas Delegações ou nos respetivos Delegados, as competências referidas no número anterior.
4 - O Conselho Geral pode ainda delegar no Presidente da Delegação territorialmente competente em razão da área geográfica a que pertença o domicílio profissional do Advogado ou do Advogado Estagiário, com faculdade de subdelegação em algum ou alguns dos seus membros, as competências referidas no n.º 2. [Alteração e republicação pela Deliberação n.º 1551/2015 (Série II), de 23 de julho de 2015]
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2023-03-15 / 14:01