Direito português
Decreto 8/2020, de 08-11
Coronavírus (COVID-19): legislação e regulamentação
TEXTO INTEGRAL
08-11 /19-11-2020
Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado em 6 de novembro de 2020
(1) Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 217-A (08-11-2020), p. 2 - 8.
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro.
Artigo 2.º
Aplicação territorial
O presente decreto é aplicável em todo o território nacional, à exceção do artigo seguinte, que é aplicável apenas aos concelhos do território nacional continental referidos no anexo II à Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro.
Artigo 14.º
Salvaguarda de medidas
O disposto no presente decreto não prejudica outras medidas que já tenham sido adotadas no âmbito do combate à doença COVID-19, designadamente o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, prevalecendo sobre as mesmas quando disponham em sentido contrário.
Artigo 15.º
Execução a nível local
O Primeiro-Ministro procede à nomeação das autoridades que coordenam a execução da declaração do estado de emergência no território nacional continental, a nível local, nos termos do n.º 4 do artigo 20.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor às 00:00 h do dia 9 de novembro de 2020.
19-11-2020
Deslocações para o território da Região Autónoma dos Açores por via aérea
Execução da declaração do estado de emergência de 06-11-2020
(1) Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2020/A, de 19 de novembro / REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. Presidência do Governo. - Regulamenta a execução da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, nas deslocações para o território da Região Autónoma dos Açores por via aérea. Diário da República. - Série I - n.º 226 (19-11-2020), p. 85 - 86.
(1) Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 217-A (08-11-2020), p. 2 - 8.