Direito português
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2020-07-01 / 19:58
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Qualidade do ar interior nos edifícios de comércio e serviços
Portaria n.º 138-G/2021, de 1 de julho / Saúde e Ambiente e Ação Climática. - Estabelece os requisitos para a avaliação da qualidade do ar interior nos edifícios de comércio e serviços, incluindo os limiares de proteção, condições de referência e critérios de conformidade, e a respetiva metodologia para a medição dos poluentes e para a fiscalização do cumprimento das normas aprovadas. Diário da República. - Série I - n.º 126 - 2.º Suplemento (01-07-2021), p. 128-(2) a 128-(6).
Qualidade do ar: procedimento de infração | Portugal
«Pacote de procedimentos de infração de fevereiro: principais decisões | Portugal. -«No seu pacote regular de decisões relativas a processos de infração, a Comissão Europeia instaurou ações judiciais contra vários Estados-Membros por não terem cumprido as obrigações que lhes são impostas pelo direito da UE. Estas decisões, que abrangem vários setores e domínios políticos da UE, visam assegurar a correta aplicação do direito da UE em benefício dos cidadãos e das empresas: 1. Ambiente: Qualidade do ar: Comissão insta PORTUGAL a proteger população contra poluição atmosférica. - A Comissão insta Portugal a cumprir os requisitos da Diretiva 2008/50/CE relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa.O sistema nacional deve, com fiabilidade, medir, informar o público e comunicar a gravidade da poluição atmosférica. Os valores-limite relativos ao dióxido de azoto (NO2) são ultrapassados em várias zonas, ao passo que os dados disponíveis mostram a ineficácia das medidas tomadas para reduzir a poluição atmosférica, o mais rapidamente possível, e para manter essa poluição sob controlo. Uma vez que o país ainda não cumpriu as suas obrigações, a Comissão envia agora um parecer fundamentado. Portugal dispõe de dois meses para responder e tomar as medidas necessárias para estabelecer o bom funcionamento do sistema de controlo da poluição atmosférica. Se Portugal não atuar no prazo de dois meses, a Comissão pode decidir submeter o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia. Comissão Europeia | Decisões em matéria de infração | 12 de fevereiro de 2020 |INF/20/202».
Qualificações profissionais: procedimento de infração | Portugal
«Pacote de procedimentos de infração de fevereiro: principais decisões | Portugal. -«No seu pacote regular de decisões relativas a processos de infração, a Comissão Europeia instaurou ações judiciais contra vários Estados-Membros por não terem cumprido as obrigações que lhes são impostas pelo direito da UE. Estas decisões, que abrangem vários setores e domínios políticos da UE, visam assegurar a correta aplicação do direito da UE em benefício dos cidadãos e das empresas: 4. Mercado interno, Indústria, Empreendedorismo e PME: Qualificações profissionais: Comissão insta PORTUGAL a cumprir regras da UE em matéria de qualificações profissionais. - A Comissão enviou um parecer fundamentado a Portugal relativamente às suas novas regras que restringem os direitos adquiridos dos engenheiros portugueses de realizar projetos de arquitetura em Portugal e noutros Estados-Membros. Atualmente, os engenheiros que não preencham as condições previstas nas novas regras verão o seu direito de livre circulação limitado ou eliminado, uma vez que, legalmente, deixarão de poder realizar projetos de arquitetura em Portugal e noutros Estados-Membros. Além disso, Portugal não apresentou qualquer justificação para essas restrições, embora o princípio dos direitos adquiridos seja um princípio fundamental do direito. A Comissão considera que Portugal violou a Diretiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (Diretiva 2005/36/CE, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2013/55/UE), bem como as regras da UE em matéria de livre circulação dos trabalhadores (artigo 45.º do TFUE), liberdade de estabelecimento (artigo 49.º do TFUE) e livre prestação de serviços (artigo 56.º do TFUE). Portugal dispõe agora de dois meses para responder aos argumentos apresentados pela Comissão; caso contrário, a Comissão pode decidir instaurar uma ação contra Portugal junto do Tribunal de Justiça Europeu. Para mais informações, pode ser consultado o texto integral do comunicado de imprensa. Comissão Europeia | Decisões em matéria de infração | 12 de fevereiro de 2020 |INF/20/202».