Direito português
Lista das estratégias
Estratégias
2024-01-24 / 14:22
Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço
Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2020, de 14 de dezembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Aprova o modelo de implementação e monitorização da Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço. Diário da República. - Série I - n.º 241 (14-12-2020), p. 2 - 3.
Estratégia de Desenvolvimento da Base Tecnológica e Industrial de Defesa 2023-2033
Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2023, de 5 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova a Estratégia de Desenvolvimento da Base Tecnológica e Industrial de Defesa 2023-2033. Diário da República. - Série I - n.º 108 (05-06-2023), p. 26 - 39.
Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024
Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024. Diário da República. - Série I - n.º 66 (06-04-2021), p. 8 - 49.
Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo (ENCT)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2023, de 3 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova a Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo. Diário da República. - Série I - n.º 85 (03-05-2023), p. 19 - 24.
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030)
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030). Diário da República. - Série I - n.º 87 (07-05-2018), p. 1835 - 1880.
(2) Regulamento (UE) n.º 1143/2014do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras. JO L 317 de 4.11.2014, p. 35-55. Versão consolidada atual (14/12/2019): 02014R1143 — PT — 14.12.2019 — 001.001/26.
(3) Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho /. - Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, estabelecendo o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna. Diário da República. - Série I - n.º 130 (10-07-2019), p. 3428 - 3442. Versão Consolidada
(4) Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2023, de 22 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. -Nos termos do n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, aprova o plano de ação para as vias prioritárias de introdução não intencional de espécies exóticas invasoras em Portugal continental. Diário da República. -Série I - n.º 98 (22-05-2023), p. 2 - 73.
Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020): projetos direcionados a uma nova cultura ambiental
Fundo Ambiental: www.fundoambiental.pt - Candidaturas até às 23.59 horas do dia 14 de maio
Aviso n.º 6528/2021 (Série II), de 5 de abril / Ambiente e Ação Climática - Fundo Ambiental. - Apoio financeiro a projetos direcionados a uma nova cultura ambiental, no âmbito da Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020 - Saúde de qualidade, água e cidades e comunidades sustentáveis. Diário da República. - Série II-C - n.º 69 (09-04-2021), p. 46 - 62.
Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2023-2050
Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024, de 8 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Aprova a Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2023-2050. Diário da República. - Série I - n.º 5 (08-01-2023), p. 69 - 121.
Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal 2030
Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2023, de 7 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal 2030 e determina a criação de um grupo de projeto para a sua implementação. Diário da República. -Série I - n.º 131 (07-07-2023), p. 10 - 59.
Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 - ECO360
Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023, de 10 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 - ECO360. Diário da República. - Série I - n.º 30 (10-02-2023), p. 193 - 224.
Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 (ENM 2021-2030)
Plano de ação da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2021, de 4 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 (ENM 2021-2030). Diário da República. - Série I - n.º 108 (04-06-2021), p. 23 - 62.
(16) Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2021, de 1 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova o plano de ação da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030. Diário da República. - Série I - n.º 170 (01-09-2021), p. 2 - 23.
(2) Regulamento (UE) n.º 1143/2014do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras. JO L 317 de 4.11.2014, p. 35-55. Versão consolidada atual (14/12/2019): 02014R1143 — PT — 14.12.2019 — 001.001/26.
(3) Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho /. - Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, estabelecendo o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna. Diário da República. - Série I - n.º 130 (10-07-2019), p. 3428 - 3442. Versão Consolidada
(4) Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2023, de 22 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. -Nos termos do n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, aprova o plano de ação para as vias prioritárias de introdução não intencional de espécies exóticas invasoras em Portugal continental. Diário da República. -Série I - n.º 98 (22-05-2023), p. 2 - 73.
Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2023, de 3 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Prorroga o período de vigência da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas. Diário da República. - Série I - n.º 85 (03-05-2023), p. 2.
Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017, de 25 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo: Prevenção, Intervenção e Acompanhamento, 2017-2023. Diário da República. - Série I - n.º 142 (25-07-2017), p. 3923 - 3931. Versão Consolidada + Índice
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2020, de 21 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023. Diário da República. - Série I - n.º 14 (21-01-2020), p. 3 - 13.
(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2024, de 24 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Prorroga o período de vigência da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023. Diário da República. - Série I - n.º 17 (24-01-2024), p. 3.
Estratégia Nacional para os Direitos das Vítimas de Crime - 2024-2028
Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2024, de 5 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Aprova a Estratégia Nacional para os Direitos das Vítimas de Crime - 2024-2028. Diário da República. - Série I - n.º 4 (05-01-2024), p. 97 - 123.
Estratégia Nacional para os Semicondutores
Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2024, de 8 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Aprova a Estratégia Nacional para os Semicondutores. Diário da República. - Série I - n.º 5 (08-01-2023), p. 122 - 138.
Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023
Plano de Ação para a Transição Digital de Portugal
Rede Interministerial para a Modernização Administrativa (RIMA)
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2020, de 31 de julho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Aprova a Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023. Diário da República. - Série I - n.º 148 (31-07-2020), p. 8 - 28.
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2020, de 9 de outubro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Nos termos do artigo 28.º daLei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, prorroga o mandato do grupo de projeto «Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública». Diário da República. - Série I - n.º 197 (09-10-2020), p. 6 - 8.
(3) «2020-03-05 às 18:46 - Apresentação do Plano de Ação para a Transição Digital. O Portugal Digital é um plano de ação desenhado para ser o motor de transformação do País Através da capacitação digital das pessoas, da transformação digital das empresas e da digitalização do Estado. Tem como propósito acelerar Portugal, sem deixar ninguém para trás, e projetar o País no mundo.
Ficheiros: Apresentação do Plano de Ação para a Transição Digital
Apresentação do Plano de Ação para a Transição Digital - XXII Governo - República Portuguesa».
Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública 2021-2026
Plano de Ação Transversal para a legislatura
Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2021, de 10 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova a Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública 2021-2026 e o respetivo Plano de Ação Transversal para a legislatura. Diário da República. - Série I - n.º 177 (10-09-2021), p. 17 - 34.
Estratégia para o Regadio 2030 e Livro Branco do Regadio Público
Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2023, de 7 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Define orientações e recomendações relativas à Estratégia para o Regadio 2030 e Livro Branco do Regadio Público. Diário da República. -Série I - n.º 131 (07-07-2023), p. 60 - 62.
Estrutura de Gestão do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (EG do IFRRU 2020)
Contratos públicos de serviços - Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) - Reabilitação urbana - IFRRU 2020
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2019, de 2 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2009, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, autoriza o aumento da despesa para o lançamento dos procedimentos financeiros para a reabilitação urbana. Diário da República. - Série I - n.º 189 (02-10-2019), p. 5 - 6.
(2) Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 65-242. Última versão consolidada (01-01-2018): 02014L0024 — PT — 01.01.2018 — 002.001 — 1/206: aplicação do n.º 13 do artigo 5.º (Métodos de cálculo do valor estimado do contrato).
(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2015, de 23 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece o quadro de funcionamento do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas. Diário da República. - Série I - n.º 189 (23-07-2015), p. 4982-(4) a 4982-(7): os os n.ºs 7 e 13 foram alterados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-O/2016, de 30 de dezembro.
(4) Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-O/2016, de 30 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Autoriza o lançamento dos procedimentos financeiros para a reabilitação urbana. Diário da República. - Série I - n.º 250 -2.º Suplemento (30-12-20169, p. 5158-(114) a 5158-(116): - alteração, a partir de 19-09-2019, do n.º 1 e a sua alínea. a), do n.º 2 e as alíneas e) e g) do n.º 11 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2019, de 2 de outubro
Roteiro para a neutralidade carbónica 2050 (RNC2050) | 24-09-2019
Estratégia de longo prazo para a neutralidade carbónica da economia portuguesa em 2050
«2019-09-24 às 13:56. - Roteiro para a neutralidade carbónica 2050 (RNC2050). Estratégia de longo prazo para a neutralidade carbónica da economia portuguesa em 2050. Por ocasião da Cimeira de Ação Climática, Portugal submeteu às Nações Unidas, um ano antes do prazo, o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, que constitui a sua Estratégia de Desenvolvimento a Longo Prazo com Baixas Emissões de Gases com Efeito de Estufa, prevista no Acordo de Paris. O Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 estabelece, de forma sustentada, a trajetória para atingir a neutralidade carbónica em 2050, define as principais linhas de orientação, e identifica as opções custo eficazes para atingir aquele fim em diferentes cenários de desenvolvimento socioeconómico. O Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho. Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 - XXI Governo - República Portuguesa».
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