Direito da União
Titularização
Titularização
28-12-2017
Regime geral para a titularização
Regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada (STS)
Regime geral para a titularização / Regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada (STS)
(1) Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada, e que altera as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE e 2011/61/UE e os Regulamentos (CE) n.º 1060/2009 e (UE) n.º 648/2012. JO L 347 de 28.12.2017, p. 35-80. Versão consolidada atual (09/04/2021): 02017R2402 — PT — 09.04.2021 — 001.001/76.
(2) Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro / Estabelece o regime da titularização de créditos e regula a constituição e a atividade dos fundos de titularização de créditos, das respetivas sociedades gestoras e das sociedades de titularização de créditos. Diário da República. - Série I-A - n.º 258 (05-11-1999), pp. 7682-7693. Versão Consolidada
► ALTERAÇÃO dos artigos 1.º [Âmbito] e 2.º [Intervenientes na titularização] do regime jurídico da titularização de créditos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 77/2026, de 12 de março.
(3) Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010 , que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n. o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 12-47. Versão consolidada atual 26/06/2021
(4) Lei n.º 69/2019, de 28 de agosto / Assembleia da República. - Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada. Diário da República. - Série I - n.º 164 (28-08-2019), p. 3 - 54. + ANEXO (a que se refere o artigo 8.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro# Resumo
(5) Regulamento Delegado (UE) 2019/1851 da Comissão, de 28 de maio de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre a homogeneidade das posições em risco subjacentes a titularizações (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/3785]. JO L 285 de 6.11.2019, p. 1-5.
► ALTERAÇÃO pelo Regulamento Delegado (UE) 2024/584 da Comissão, de 7 de novembro de 2023.
(6) Regulamento Delegado (UE) 2020/1224 da Comissão, de 16 de outubro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam as informações e os elementos de uma titularização a disponibilizar pelo cedente, pelo patrocinador e pela EOET (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/7334]. JO L 289 de 3.9.2020, p. 1-216.
(7) Regulamento de Execução (UE) 2020/1225 da Comissão, de 29 de outubro de 2019, que estabelece normas técnicas de execução no que respeita ao formato e aos modelos normalizados para a disponibilização de informações e de dados sobre uma titularização pela entidade cedente, patrocinadora e pela EOET (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/7624]. JO L 289 de 3.9.2020, p. 217-284.
(8) Regulamento Delegado (UE) 2020/1226 da Comissão,, de 12 de novembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho e estabelece normas técnicas de regulamentação que especificam as informações a prestar em conformidade com os requisitos de notificação STS (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/8008]. JO L 289 de 3.9.2020, p. 285-314.
(9) Regulamento de Execução (UE) 2020/1227da Comissão, de 12 de novembro de 2019, que estabelece normas técnicas de execução no que respeita aos modelos para a prestação de informações em conformidade com os requisitos de notificação STS (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/8011]. JO L 289 de 3.9.2020, p. 315-329.
(12) Regulamento Delegado 2020/1230 da Comissão, de 29 de novembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os pormenores do pedido de registo de um repositório de titularizações e os pormenores do pedido simplificado de extensão do registo de um repositório de transações [C/2019/8882]. JO L 289 de 3.9.2020, p. 345-363.
(13) Regulamento (UE) 2021/557 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2021, que altera o Regulamento (UE) 2017/2402 que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada a fim de apoiar a recuperação da crise da COVID-19 [PE/70/2020/REV/1]. JO L 116 de 6.4.2021, p. 1-24.
(14) Regulamento (UE) 2021/558 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2021, que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 no que diz respeito aos ajustamentos ao regime para a titularização a fim de apoiar a recuperação económica em resposta à crise da COVID-19 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/73/2020/REV/1]. JO L 116 de 6.4.2021, p. 25-32.
(15) Regulamento Delegado (UE) 2024/584 da Comissão, de 7 de novembro de 2023, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2019/1851 no que respeita à homogeneidade das exposições subjacentes em titularizações simples, transparentes e padronizadas [C/2023/7418]. JO L, 2024/584, 15.02.2024, p. 1-3.
(16) Regulamento Delegado (UE) 2024/920 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, que complementa o Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam as condições de desencadeamento ligadas ao desempenho e os critérios de calibração dessas condições de desencadeamento [C/2023/8579]. JO L, 2024/920, 22.3.2024, p. 1-6.
(17) Decreto-Lei n.º 77/2026, de 12 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera o Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro, que estabelece o regime da titularização de créditos e regula a constituição e a atividade dos fundos de titularização de créditos, das respetivas sociedades gestoras e das sociedades de titularização de créditos. Diário da República. - Série I - n.º 50 (12-03-2026), pp. 5-7.
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22-03-2024
Titularização: condições de desencadeamento ligadas ao desempenho
Autoridade Bancária Europeia
Critérios de calibração das condições de desencadeamento
Regime geral para a titularização / Regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada (STS)
Requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento
(1) Regulamento Delegado (UE) 2024/920 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, que complementa o Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam as condições de desencadeamento ligadas ao desempenho e os critérios de calibração dessas condições de desencadeamento [C/2023/8579]. JO L, 2024/920, 22.3.2024, p. 1-6.
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
1) «parcela protegida do grau hierárquico mais elevado», a parcela menos subordinada, no quadro de uma titularização, em termos de distribuição das perdas que beneficia de proteção de crédito elegível no âmbito do acordo de proteção de crédito;
2) «escalão de risco de crédito», um segmento da carteira subjacente ao qual as exposições dessa carteira são afetadas nos termos do artigo 4.º, n.º 5, e que implica um grau de risco de crédito aferido com base em critérios relacionados com o risco de crédito, em que cada segmento mutuamente exclusivo implica um risco de crédito superior ou inferior a outro segmento;
3) «cenário de distribuição das perdas diferida», um cenário em que dois terços do montante absoluto das perdas que se espera venham a ocorrer ao longo de todo o prazo de vencimento da operação na sua data de encerramento ocorrem na última terceira parte do seu prazo de vencimento esperado.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação noJornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
(2) Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010 , que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 12-47. Versão consolidada atual 26/06/2021
(3) Regulamento (UE) n.º 575/2013do Parlamento Europeu e do Conselho, 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337. Versão consolidada atual: 09/01/2024
(4) Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada, e que altera as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE e 2011/61/UE e os Regulamentos (CE) n.º 1060/2009 e (UE) n.º 648/2012. JO L 347 de 28.12.2017, p. 35-80. Versão consolidada atual (09/04/2021): 02017R2402 — PT — 09.04.2021 — 001.001/76.
15-02-2024
Titularizações simples, transparentes e padronizadas (STS)
ESMA
Homogeneidade das exposições subjacentes
Titularizações STS pendentes
(1) Regulamento Delegado (UE) 2024/584 da Comissão, de 7 de novembro de 2023, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2019/1851 no que respeita à homogeneidade das exposições subjacentes em titularizações simples, transparentes e padronizadas [C/2023/7418]. JO L, 2024/584, 15.02.2024, p. 1-3.
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
Alterações do Regulamento Delegado (UE) 2019/1851
O Regulamento Delegado (UE) 2019/1851 é alterado do seguinte modo:
1) No artigo 1.º, o primeiro parágrafo é alterado do seguinte modo:
a) O texto introdutório passa a ter a seguinte redação:
«Para efeitos do artigo 20.º, n.º 8, do artigo 24.º, n.º 15, e do artigo 26.º-B, n.º 8, do Regulamento (UE) 2017/2402, as exposições subjacentes são consideradas homogéneas se estiverem preenchidas todas as seguintes condições:»;
b) Na alínea a), a subalínea iii) passa a ter a seguinte redação:
«iii) facilidades de crédito concedidas a particulares para fins de consumo pessoal, familiar ou doméstico e facilidades de crédito concedidas a empresas em que o cedente aplica a mesma abordagem de avaliação do risco de crédito que para os particulares não abrangidas pelas subalíneas i) e ii) e iv) a viii);»;
c) As alíneas c) e d) passam a ter a seguinte redação:
«c) São geridas de acordo com procedimentos semelhantes para a monitorização, cobrança e administração das contas a receber em numerário;
d) São aplicados um ou mais fatores de homogeneidade em conformidade com o artigo 2.º, quando aplicável.»;
2) O artigo 2.º é alterado do seguinte modo:
a) No n.º 4, alínea a), a subalínea i) passa a ter a seguinte redação:
«i) particulares, bem como empresas nos casos em que a entidade cedente aplica a mesma abordagem para a avaliação do risco de crédito associado às exposições sobre empresas que para as exposições sobre particulares,»;
b) No n.º 5, alínea a), a subalínea i) passa a ter a seguinte redação:
«i) particulares, bem como empresas nos casos em que a entidade cedente aplica a mesma abordagem para a avaliação do risco de crédito associado às exposições sobre empresas que para as exposições sobre particulares,».
Artigo 2.º
Titularizações STS pendentes
No caso das titularizações STS cujos valores mobiliários sejam emitidos ou cujas posições de titularização sejam criadas em conformidade com os termos de acordos adotados e que tenham sido notificados à ESMA em conformidade com o artigo 27.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/2402, antes de 6 de março de 2024, as entidades cedentes e patrocinadoras e as EOET podem, sem cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 1.º do presente regulamento, continuar a utilizar as designações «STS» ou «simples, transparente e padronizada», ou uma designação que se refira direta ou indiretamente a esses termos, desde que essas titularizações cumpram o disposto no artigo 18.o do Regulamento (UE) 2017/2402.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
(2) Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010 , que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n. o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 12-47. Versão consolidada atual 26/06/2021
(3) Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada, e que altera as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE e 2011/61/UE e os Regulamentos (CE) n.º 1060/2009 e (UE) n.º 648/2012. JO L 347 de 28.12.2017, p. 35-80. Versão consolidada atual (09/04/2021): 02017R2402 — PT — 09.04.2021 — 001.001/76.
► APLICAÇÃO do artigo 20.º (Requisitos relativos à simplicidade), n.º 14, terceiro parágrafo, do artigo 24.º (Requisitos relativos à operação), n.º 21, terceiro parágrafo, e do artigo 26.º-B (Requisitos relativos à simplicidade), n.º 13, terceiro parágrafo, pelo Regulamento Delegado (UE) 2024/584 da Comissão, de 7 de novembro de 2023.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
(4) Regulamento Delegado (UE) 2019/1851 da Comissão, de 28 de maio de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre a homogeneidade das posições em risco subjacentes a titularizações (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/3785]. JO L 285 de 6.11.2019, p. 1-5.
► ALTERAÇÃO pelo Regulamento Delegado (UE) 2024/584 da Comissão, de 7 de novembro de 2023.
(5) Regulamento (UE) 2021/557 do Parlamento Europeu e do Conselho de 31 de março de 2021 que altera o Regulamento (UE) 2017/2402 que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada a fim de apoiar a recuperação da crise da COVID-19 [PE/70/2020/REV/1]. JO L 116 de 6.4.2021, p. 1-24.
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