Direito da União
Produtos de investimento com base em seguros (PRIIP)
Pacotes de produtos de investimento de retalho
Produtos de investimento com base em seguros (PRIIP)
24-06-2022
Pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIPs)
Cálculo de indicadores sumários de custos
Custos
Desempenho
Documentos de informação fundamental
Organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM)
Prorrogação do regime transitório aplicável às sociedades gestoras, sociedades de investimento e pessoas que prestam consultoria sobre unidades de participação de OICVM e de não OICVM, ou que as vendem
Unidades de participação de fundos como opções de investimento
(1) Regulamento Delegado (UE) 2022/975 da Comissão de 17 de março de 2022 que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2017/653 no que diz respeito à prorrogação do regime transitório previsto no artigo 14.º, n.º 2, desse regulamento e que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2021/2268 no que diz respeito à data de aplicação desse regulamento (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/1541]. JO L 167 de 24.6.2022, p. 35-37.
Artigo 1.º
Alteração do Regulamento Delegado (UE) 2017/653
No artigo 18.ºdo Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão, o terceiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:
«O artigo 14.º, n.º 2, aplica-se até 31 de dezembro de 2022.»
Artigo 2.º
Alteração do Regulamento Delegado (UE) 2021/2268
No artigo 2.º, segundo parágrafo, do Regulamento Delegado 2021/2268, a data «1 de julho de 2022» é substituída por «1 de janeiro de 2023».
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação noJornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
(2) Diretiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 302 de 17.11.2009, p. 32-96. Versão consolidada atual:02/08/2021
(3) Regulamento (UE) n.º 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, sobre os documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIPs) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 352 de 9.12.2014, p. 1-23. Versão consolidada atual: 21/12/2021
(4) Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão, de 8 de março de 2017, que complementa o Regulamento (UE) n.º 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP), estabelecendo normas técnicas de regulamentação no que diz respeito à apresentação, ao conteúdo, ao reexame e à revisão dos documentos de informação fundamental, bem como às condições para o cumprimento do requisito de fornecer esses documentos (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2017/1473]. JO L 100 de 12.4.2017, p. 1-52. Versão consolidada atual:01/01/2022. O artigo 18.º foi alterado pelo artigo 1.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/975 da Comissão de 17 de março.
(5) Regulamento Delegado (UE) 2019/1866 da Comissão, de 3 de julho de 2019, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/653 a fim de alinhar a disposição transitória para os produtores de PRIIP que oferecem como opções de investimento subjacentes unidades de fundos, como referido no artigo 32.º do Regulamento (UE) n.º 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, com o período de isenção prorrogado previsto nesse artigo (JO L 289 de 8.11.2019, p. 4).
(6) Regulamento (UE) 2021/2259 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2021, que altera o Regulamento (UE) n.º 1286/2014 no que respeita à prorrogação do regime transitório aplicável às sociedades gestoras, sociedades de investimento e pessoas que prestam consultoria sobre unidades de participação de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) e de não OICVM, ou que as vendem (JO L 455 de 20.12.2021, p. 1).
(7.1) Regulamento Delegado (UE) 2021/2268da Comissão de 6 de setembro de 2021 que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão no que respeita à metodologia subjacente e à apresentação de cenários de desempenho, à apresentação de custos e à metodologia para o cálculo de indicadores sumários de custos, à apresentação e ao teor da informação sobre o desempenho passado e à apresentação dos custos relativamente a pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP) que oferecem uma gama de opções de investimento, e ao alinhamento do regime transitório para os produtores de PRIIP que oferecem unidades de participação de fundos a que se refere o artigo 32.º do Regulamento (UE) n.º 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho como opções de investimento subjacentes com o regime transitório prorrogado previsto no mesmo artigo (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/6325]. JO L 455I de 20.12.2021, p. 1-55.O artigo 2.º foi alterado pelo artigo 2.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/975 da Comissão de 17 de março.
(7.2) Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2021/2268 da Comissão, de 6 de setembro de 2021, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão no que respeita à metodologia subjacente e à apresentação de cenários de desempenho, à apresentação de custos e à metodologia para o cálculo de indicadores sumários de custos, à apresentação e teor da informação sobre o desempenho passado e à apresentação dos custos relativamente a pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP) que oferecem uma gama de opções de investimento, bem como ao alinhamento do regime transitório para os produtores de PRIIP que oferecem unidades de participação de fundos a que se refere o artigo 32.o do Regulamento (UE) n.o 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho como opções de investimento subjacentes com o regime transitório prorrogado previsto no mesmo artigo («Jornal Oficial da União Europeia» L 455 I de 20 de dezembro de 2021) [C/2022/466]. JO L 29 de 10.2.2022, p. 46.
(7.3) Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2021/2268 da Comissão, de 6 de setembro de 2021, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão no que respeita à metodologia subjacente e à apresentação de cenários de desempenho, à apresentação de custos e à metodologia para o cálculo de indicadores sumários de custos, à apresentação e ao teor da informação sobre o desempenho passado e à apresentação dos custos relativamente a pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP) que oferecem uma gama de opções de investimento, e ao alinhamento do regime transitório para os produtores de PRIIP que oferecem unidades de participação de fundos a que se refere o artigo 32.º do Regulamento (UE) n.º 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho como opções de investimento subjacentes com o regime transitório prorrogado previsto no mesmo artigo («Jornal Oficial da União Europeia» L 455 I de 20 de dezembro de 2021). JOL 115 de 13.4.2022, p. 187-229.
13-04-2022
Pacotes de produtos de investimento de retalho e produtos de investimento com base em seguros (PRIIP)
(1.1) Regulamento Delegado (UE) 2021/2268 da Comissão de 6 de setembro de 2021 que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão no que respeita à metodologia subjacente e à apresentação de cenários de desempenho, à apresentação de custos e à metodologia para o cálculo de indicadores sumários de custos, à apresentação e ao teor da informação sobre o desempenho passado e à apresentação dos custos relativamente a pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP) que oferecem uma gama de opções de investimento, e ao alinhamento do regime transitório para os produtores de PRIIP que oferecem unidades de participação de fundos a que se refere o artigo 32.o do Regulamento (UE) n.o 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho como opções de investimento subjacentes com o regime transitório prorrogado previsto no mesmo artigo (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/6325]. JO L 455I de 20.12.2021, p. 1-55.
Artigo 1.º
O Regulamento Delegado (UE) 2017/653 é alterado do seguinte modo: (...)
Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação noJornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de julho de 2022. Contudo, o artigo 1.º, n.º 13, é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2022.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
(1.2) Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2021/2268 da Comissão, de 6 de setembro de 2021, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão no que respeita à metodologia subjacente e à apresentação de cenários de desempenho, à apresentação de custos e à metodologia para o cálculo de indicadores sumários de custos, à apresentação e teor da informação sobre o desempenho passado e à apresentação dos custos relativamente a pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP) que oferecem uma gama de opções de investimento, bem como ao alinhamento do regime transitório para os produtores de PRIIP que oferecem unidades de participação de fundos a que se refere o artigo 32.o do Regulamento (UE) n.o 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho como opções de investimento subjacentes com o regime transitório prorrogado previsto no mesmo artigo («Jornal Oficial da União Europeia» L 455 I de 20 de dezembro de 2021) [C/2022/466]. JO L 29 de 10.2.2022, p. 46.
No anexo VI, pontos 25 e 26 das alterações ao anexo VI do Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão:
onde se lê:
«(25) A seguir ao ponto 75, é inserido o seguinte título:
“Requisitos específicos para PRIIP com um período de detenção recomendado inferior a um ano”;
(26) A seguir ao ponto 76, é suprimido o título ‘Cálculo dos rácios’;»,
deve ler-se:
«(25) A seguir ao ponto 76, o título “Cálculo dos rácios” passa a ter a seguinte redação: ‘Requisitos específicos para PRIIP com um período de detenção recomendado inferior a um ano’;».
(1.3) Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2021/2268 da Comissão, de 6 de setembro de 2021, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão no que respeita à metodologia subjacente e à apresentação de cenários de desempenho, à apresentação de custos e à metodologia para o cálculo de indicadores sumários de custos, à apresentação e ao teor da informação sobre o desempenho passado e à apresentação dos custos relativamente a pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP) que oferecem uma gama de opções de investimento, e ao alinhamento do regime transitório para os produtores de PRIIP que oferecem unidades de participação de fundos a que se refere o artigo 32.º do Regulamento (UE) n.º 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho como opções de investimento subjacentes com o regime transitório prorrogado previsto no mesmo artigo («Jornal Oficial da União Europeia» L 455 I de 20 de dezembro de 2021). JO L 115 de 13.4.2022, p. 187-229.
Na página 1, o texto do Regulamento Delegado (UE) 2021/2268 passa a ter a seguinte redação:
(...)
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
O Regulamento Delegado (UE) 2017/653 é alterado do seguinte modo: (...)
Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação noJornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de julho de 2022. Contudo, o artigo 1.º, n.º 13, é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2022.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO I
ANEXO I
MODELO PARA O DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO FUNDAMENTAL
a
ANEXO VIII
«ANEXO VIII
TEOR E APRESENTAÇÃO DA INFORMAÇÃO SOBRE O DESEMPENHO PASSADO
(2) Regulamento (UE) n.º 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, sobre os documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIPs) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 352 de 9.12.2014, p. 1-23. Versão consolidada atual:21/12/2021
(3) Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão, de 8 de março de 2017, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP), estabelecendo normas técnicas de regulamentação no que diz respeito à apresentação, ao conteúdo, ao reexame e à revisão dos documentos de informação fundamental, bem como às condições para o cumprimento do requisito de fornecer esses documentos (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2017/1473]. JO L 100 de 12.4.2017, p. 1-52. Versão consolidada atual:01/01/2022