Direito português
Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV)
20-05-2022
Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida: substituição de membro
Declaração n.º 6/2022, de 20 de maio / Assembleia da República. - Substituição de membro no Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida. Diário da República. - Série I - n.º 98 (20-05-2022), p. 3.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Declaração n.º 6/2022
Sumário: Substituição de membro no Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, alterada pelas Leis n.os 19/2015, de 6 de março, 2/2020, de 31 de março, e 76/2021, de 22 de novembro, declara-se que Helder Dias Mota Filipe foi designado pela Ordem dos Farmacêuticos para o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, em substituição de Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia.
Assembleia da República, 11 de maio de 2022. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
115323875
19-05-2022
Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida: substituição de membro
Declaração n.º 4/2022, de 19 de maio / Assembleia da República. - Substituição de membro no Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida. Diário da República. -Série I - n.º 97 (19-05-2022), p. 2.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Declaração n.º 4/2022
Sumário: Substituição de membro no Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º daLei n.º 24/2009, de 29 de maio, alterada pelasLeis n.os 19/2015, de 6 de março,2/2020, de 31 de março, e76/2021, de 22 de novembro, declara-se que Maria de Lurdes dos Santos Martins foi designada pela Ordem dos Enfermeiros para o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, em substituição de Serafim Figueiral Rebelo.
Assembleia da República, 11 de maio de 2022. - O Secretário-Geral,Albino de Azevedo Soares.
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22-01-2021
Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV): direitos e garantias dos membros
(1) Lei n.º 76/2021, de 22 de novembro / Assembleia da República. - Terceira alteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, que aprova o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida. Diário da República. - Série I - n.º 226 (22-11-2021), p. 5.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 76/2021
de 22 de novembro
Sumário: Terceira alteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, que aprova o regime jurídico do
Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à terceira alteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, que aprova o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV).
Artigo 2.º
Aditamento à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio
É aditado à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, o artigo 9.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 9.º-A
Direitos e garantias
Os membros do CNECV são dispensados das suas atividades profissionais, públicas ou privadas, sem perda de quaisquer direitos ou regalias quando se encontrem no exercício efetivo de funções neste órgão.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 22 de outubro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 13 de novembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendada em 16 de novembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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(2) Lei n.º 24/2009, de 29 de maio / Assembleia da República. - Regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida. Diário da República. - Série I - n.º 104 (29-05-2009), p. 3343 - 3344. Legislação Consolidada (22-11-2021).
ÍNDICE SISTEMÁTICO