Direito português
Valores a cobrar pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista
18-05-2023
Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ)
Valores a cobrar pela emissão e renovação dos títulos de acreditação profissional
Despacho n.º 5682/2023 (Série II), de 21 de abril / Cultura. Gabinete do Ministro. - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 70/2008, de 15 de abril, determina os valores a cobrar pela emissão e renovação dos títulos de acreditação profissional cobrados pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista. Diário da República. - Série II-C - n.º 96 (18-05-2023), p. 57.
CULTURA
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 5682/2023
1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 70/2008, de 15 de abril, que estabelece as regras de organização e funcionamento da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), determino que, nos anos de 2023 e 2024, o montante dos emolumentos a cobrar pela emissão e renovação dos títulos de acreditação profissional dos jornalistas seja o seguinte:
2 - Determino que, a partir de 1 de janeiro de 2025, o valor de emolumentos previsto no n.º 1 corresponda a:
a) 10 % do valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no ano da respetiva data de emissão ou renovação, para os títulos profissionais previstos nas alíneas a) e e) do n.º 1;
b) 2 % do valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no ano da respetiva data de emissão ou renovação, para o título profissional previsto na alínea b) do n.º 1;
c) 3 % do valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no ano da respetiva data de emissão ou renovação, para o título profissional previsto na alínea c) do n.º 1;
d) 14 % do valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no ano da respetiva data de emissão ou renovação, para o título profissional previsto na alínea d) do n.º 1;
e) 4 % do valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no ano da respetiva data de emissão ou renovação, para os títulos profissionais previstos nas alíneas f) e g) do n.º 1.
3 - Aos valores referidos nos números anteriores acrescem, quando aplicável, custos de portes de correio, a definir anualmente pela CCPJ.
4 - É revogado o Despacho n.º 7856/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 20 de abril de 1999, do Secretário de Estado da Comunicação Social.
5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
21 de abril de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.
316439983
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2023-05-18 / 18:03