Direito da União
Direito da UE (2006)
DIREITO DA UE (2000-2006)
2026-04-29 / 14:33
2006 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
FEVEREIRO 2006
04-02-2006
Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes: comunicação de informações
(1) Regulamento (CE) n.º 166/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de janeiro de 2006, relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes e que altera as Diretivas 91/689/CEE e 96/61/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 33 de 4.2.2006, p. 1-17. Versão consolidada atual:01/01/2020
(2) Regulamento (UE) 2019/1010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativo à harmonização das obrigações de comunicação de informações no âmbito da legislação no domínio do ambiente e que altera os Regulamentos (CE) n.º 166/2006 e (UE) n.º 995/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2002/49/CE, 2004/35/CE, 2007/2/CE, 2009/147/CE e 2010/63/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.º 338/97 e (CE) n.º 2173/2005 do Conselho, e a Diretiva 86/278/CEE do Conselho (JO L 170 de 25.6.2019, p. 115).
(3) Decisão de Execução (UE) 2019/1741 da Comissão, de 23 de setembro de 2019, que estabelece o formato e a frequência dos dados a comunicar pelos Estados-Membros sobre a execução do Regulamento (CE) n.º 166/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes e que altera as Diretivas 91/689/CEE e 96/61/CE do Conselho [notificada com o número C(2019) 6745] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/6745]. JO L 267 de 21.10.2019, p. 3-8.
(4.2) European Commission, Brussels, 12-05-2021, SWD(2021) 140 final. - COMMISSION STAFF WORKING DOCUMENT «Digital Solutions for Zero Pollution» - Accompanying the document Communication from the Commission to the European Parliament, the Council, the European Economic and Social Committee and the Committee of the Regions Pathway to a Healthy Planet for All EU Action Plan: 'Towards Zero Pollution for Air, Water and Soil' {COM(2021) 400 final} - {SWD(2021) 141 final}, 50 p.
(5) Decisão de Execução (UE) 2022/142 da Comissão, de 31 de janeiro de 2022, que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/1741 no que diz respeito à comunicação de informações sobre o volume de produção e que retifica essa decisão de execução [notificada com o número C(2022) 451] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/451]. JO L 23 de 2.2.2022, p. 25-32.
04-02-2022
Transporte rodoviário de mercadorias: utilização de veículos de aluguer sem condutor
(1) Diretiva 2006/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de janeiro de 2006, relativa à utilização de veículos de aluguer sem condutor no transporte rodoviário de mercadorias (versão codificada) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 33 de 4.2.2006, p. 82-85. Alterada pela Diretiva (UE) 2022/738, de 6 de abril.
(2) Regulamento (CE) n.º 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da atividade de transportador rodoviário e que revoga a Diretiva 96/26/CE do Conselho. JO L 300 de 14.11.2009, p. 51-71. Versão consolidada atual:21/02/2022
(3) Regulamento (CE) n.º 1072/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 300 de 14.11.2009, p. 72-87. Versão consolidada atual:21/02/2022
(4) Diretiva (UE) 2022/738 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, que altera a Diretiva 2006/1/CE relativa à utilização de veículos de aluguer sem condutor no transporte rodoviário de mercadorias (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/13/2022/INIT]. JO L 137 de 16.5.2022, p. 1-6.
MARÇO 2006
23-03-2006
Transportadoras aéreas objeto de uma proibição de operação ou sujeitas a restrições operacionais na União
(1) Regulamento (CE) n.º473/2006 da Comissão, de 22 de março de 2006, que estabelece regras de execução para a lista comunitária de transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no capítulo II do Regulamento (CE) n.º2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 84 de 23.3.2006, p. 8).
(2) Regulamento (CE) n.º 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2005, relativo ao estabelecimento de uma lista comunitária das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na Comunidade e à informação dos passageiros do transporte aéreo sobre a identidade da transportadora aérea operadora, e que revoga o artigo 9. o da Directiva 2004/36/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 344 de 27.12.2005, p. 15-22. Versão consolidada atual: 26/07/2019
(3) Regulamento (CE) n.º474/2006 da Comissão, de 22 de março de 2006, que estabelece a lista comunitária das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no Capítulo II do Regulamento (CE) n.º2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 84 de 23.3.2006, p. 14).
(4) Regulamento (CE) n.º 1543/2006 da Comissão, de 12 de outubro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.º 474/2006 que estabelece a lista das transportadoras aéreas comunitárias que são objeto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no capítulo II do Regulamento (CE) n.º 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 910/2006 (JO L 283 de 14.10.2006, p. 27).
(5) Regulamento (CEE) n.º 235/2007 da Comissão, de 5 de março de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.º 474/2006 que estabelece a lista das transportadoras aéreas comunitárias que são objeto de uma proibição de operação na Comunidade (JO L 66 de 6.3.2007, p. 3)
(6) Regulamento (CEE) n.º 1400/2007 da Comissão, de 28 de novembro de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.º 474/2006 que estabelece a lista das transportadoras aéreas comunitárias que são objeto de uma proibição de operação na Comunidade (JO L 311 de 29.11.2007, p. 12)
(7) Regulamento (UE) n.º 965/2012 da Comissão, de 5 de outubro de 2012, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 296 de 25.10.2012, p. 1)
(8) Regulamento (UE) n.º 452/2014 da Comissão, de 29 de abril de 2014, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas dos operadores de países terceiros, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 133 de 6.2014, p. 12).
(9) Regulamento de Execução (CE) n.º 2016/2008 da Comissão, de 8 de dezembro de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.º 474/2006 que estabelece a lista comunitária das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na União (JO L 334 de 9.12.2016, p. 6).
(10) Regulamento (UE) 2018/871 da Comissão, de 14 de junho de 2018, que altera o Regulamento (CE) n.º 474/2006 no que respeita à lista das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na União (JO L 152 de 15.6.2018, p. 5).
(11) Regulamento de Execução (UE) 2019/618 da Comissão, de 15 de abril de 2019, que altera o Regulamento (CE) n.º 474/2006 no que respeita à lista das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação ou sujeitas a restrições operacionais na União (JO L 106 de 17.4.2019, p. 1).
(12) Regulamento de Execução (UE) 2020/736 da Comissão, de 2 de junho de 2020, que altera o Regulamento (CE) n.º 474/2006 no que respeita à lista das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação ou sujeitas a restrições operacionais na União (JO L 172 de 3.6.2020, p. 7).
(13)Regulamento de Execução (UE) 2020/1992da Comissão, de 2 de dezembro de 2020, que altera o Regulamento (CE) n.º 474/2006 no que respeita à lista das transportadoras aéreas objeto de uma proibição de operação ou sujeitas a restrições operacionais na União (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/8699]. JO L 410 de 7.12.2020, p. 49-61.
(14) Regulamento de Execução (UE) 2021/883 da Comissão, de 1 de junho de 2021, que altera o Regulamento (CE) n.º 474/2006 no que respeita à lista das transportadoras aéreas objeto de uma proibição de operação ou sujeitas a restrições operacionais na União (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/4015]. JO L 194 de 2.6.2021, p. 22-36.
ABRIL 2006
11-04-2006
Tacógrafos inteligentes: disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários
(1) Regulamento (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.º 3821/85 e (CE) n.º 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.º 3820/85 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) - Declaração. JO L 102 de 11.4.2006, pp. 1-14. Versão consolidada atual: 31/12/2024
► APLICAÇÃO do Regulamento (CE) n.º 561/2006, de 15 de março de 2006, pela Decisão de Execução (UE) 2026/907, de 27 de abril de 2026.
(2) Diretiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CE) n.º 561/2006 e (UE) n.º 165/2014 e da Diretiva 2002/15/CE no que diz respeito às disposições sociais no domínio das atividades de transporte rodoviário e que revoga a Diretiva 88/599/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) - Declarações. JO L 102 de 11.4.2006, pp. 35-44. Versão consolidada atual: 20/06/2024
(3) Regulamento (CE) n.º 1073/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado internacional dos serviços de transporte em autocarro e que altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006 (JO L 300 de 14.11.2009, p. 88).
(4) Regulamento (UE) n.º 1315/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes e que revoga a Decisão n.º 661/2010/UE (JO L 348 de 20.12.2013, p. 1).
(5) Regulamento (UE) n.º 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários, que revoga o Regulamento (CEE) n.º 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários e que altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 60 de 28.2.2014, pp. 1-33. Versão consolidada atual: 31/12/2024
(6) Regulamento de Execução (UE) 2016/799 da Comissão, de 18 de março de 2016, que dá execução ao Regulamento (UE) n.º 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece os requisitos para construção, ensaio, instalação, funcionamento e reparação de tacógrafos e seus componentes (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/1597]. JO L 139 de 26.5.2016, p. 1-506. Versão consolidada atual:26/02/2020
(4) Regulamento (UE) 2020/1054 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, que altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006 no que diz respeito aos requisitos mínimos em matéria de tempos máximos de condução diária e semanal, à duração mínima das pausas e dos períodos de repouso diário e semanal e o Regulamento (UE) n.º 165/2014 no que diz respeito ao posicionamento por meio de tacógrafos [PE/25/2020/INIT]. JO L 249 de 31.7.2020, pp. 1-16.
(5) Diretiva (UE) 2020/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, que estabelece regras específicas no que se refere à Diretiva 96/71/CE e à Diretiva 2014/67/UE para o destacamento de condutores do setor do transporte rodoviário e que altera a Diretiva 2006/22/CE no que diz respeito aos requisitos de execução e o Regulamento (UE) n.º 1024/2012 [PE/24/2020/INIT]. JO L 249 de 31.7.2020, pp. 49-65.
(6) Decisão de Execução (UE) 2026/907 da Comissão, de 27 de abril de 2026, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao modelo de resumo-tipo e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2017/1013 da Comissão [notificada com o número C(2026) 2284] [C/2026/2284]. JO L, 2026/907, 29.4.2026, pp. 1-12.
11-04-2006
Gestão dos resíduos de indústrias extrativas
Diretiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extrativas e que altera a Diretiva 2004/35/CE (Declaração do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão). JO L 102 de 11.4.2006, p. 15-34. Última versão consolidada (07-08-2009): 2006L0021 — PT — 07.08.2009 — 001.001 — 1/30.
I. Decisão de Execução (UE) 2020/248da Comissão, de 21 de fevereiro de 2020, que estabelece as diretrizes técnicas para as inspeções nos termos do artigo 17.º da Diretiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2020) 889] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/889]. JO L 51 de 25.2.2020, p. 4-12. + Anexo - DIRETRIZES TÉCNICAS PARA AS INSPEÇÕES DAS INSTALAÇÕES DE RESÍDUOS.
13-04-2006
Conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas
(1) Diretiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Diretiva 2002/58/CE. JO L 105 de 13.4.2006, p. 54-63. Já não está em vigor desde 08-04-2014.
► TRANSPOSIÇÃO pela Lei n.º 32/2008, de 17 de julho.
► REVOGAÇÃO: data do termo de validade: 03/05/2006.
(2) Lei n.º 32/2008, de 17 de julho / Assembleia da República. - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações. Diário da República. - Série I - n.º 25 (17-07-2008), p. 4454 - 4458. Versão Consolidada+ Índice
►REPUBLICAÇÃO da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, pela Lei n.º 18/2024, de 5 de fevereiro.
(3) Lei n.º 18/2024, de 5 de fevereiro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal, procedendo à alteração da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, conformando-a com os Acórdãos do Tribunal Constitucional n.ºs 268/2022 e 800/2023, e da Lei da Organização do Sistema Judiciário. Diário da República. - Série I - n.º 25 (05-02-2024), p. 9 - 22.
27-04-2006
Resíduos
Diretiva 2006/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa aos resíduos (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 114 de 27.4.2006, p. 9-21. Data do termo de validade: 11/12/2010;revogado por 32008L0098. Última versão consolidada:25/06/2009
I. Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro / Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. - Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Diretiva n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro. Diário da República. - Série I - n.º 171 (05-09-2006), p. 6526 - 6545. Legislação Consolidada (31-12-2020).
NOTA: O Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05 de setembro, vigora até dia 30 de junho de 2021, uma vez que no dia 01 de julho, produz efeitos a revogação operada pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro (com exceção do n.º 2 do artigo 5.º, que se mantém em vigor até 31.12.2021, e do artigo. 78.º).
JUNHO 2006
09-06-2006
Máquinas: normas harmonizadas
Comité Europeu de Normalização (CEN) / Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (CENELEC) / Normalização europeia / Segurança de máquinas
(1)Diretiva 2006/42/CEdo Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativa àsmáquinase que altera a Diretiva 95/16/CE (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 157 de 9.6.2006, p. 24-86. Última versão consolidada (26/07/2019): 02006L0042 — PT — 26.07.2019 — 005.002/87.
► REVOGAÇÃO pelo n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento (UE) 2023/1230, de 14 de junho, com efeitos a partir de 14-01-2027.
(2) Diretiva 98/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de junho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às máquinas. JO L 207 de 23.7.1998, p. 1-46. Data do termo de validade: 28/12/2009. Última versão consolidada: 07/12/1998
► REVOGAÇÃO pela Diretiva 2006/42/CE, de 17 de maio.
(3) Regulamento (UE) n.º 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.º 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE).JO L 316 de 14.11.2012, p. 12-33. ALTERAÇÃO dos artigos 10.º e 11.º do Regulamento (UE) n.º 1025/2012, de 25 de outubro, pelo Regulamento (UE) 2023/988, de 10 de maio (Artigo 48.º). Versão consolidada atual: 09/07/2023
(4) Comunicação 2018/C 092/01 da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às máquinas e que altera a Diretiva 95/16/CE (JO C 92 de 9.3.2018, p. 1).
► REVOGAÇÃO pelo artigo 2.º da Decisão de Execução (UE) 2023/1586 da Comissão, de 26 de julho.
(5) Decisão de Execução (UE) 2019/436 da Comissão, de 18 de março de 2019, relativa às normas harmonizadas para as máquinas, elaboradas em apoio da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 75 de 19.3.2019, p. 108).
► REVOGAÇÃO pelo artigo 3.º da Decisão de Execução (UE) 2023/1586 da Comissão, de 26 de julho.
(6) Regulamento (UE) 2023/1230 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2023, relativo às máquinas e que revoga a Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 73/361/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/6/2023/REV/1] [Documento 32023R1230]. JO L 165 de 29.6.2023, p. 1-102.
(7) Decisão de Execução (UE) 2023/1586 da Comissão, de 26 de julho de 2023, relativa às normas harmonizadas aplicáveis às máquinas, elaboradas em apoio da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2023/4914]. JO L 194 de 2.8.2023, p. 45-133.
09-06-2006
Revisão legal das contas anuais e consolidadas
Divulgação de informações relativas ao imposto sobre o rendimento por determinadas empresas e sucursais
(1) Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Diretiva 84/253/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 157 de 9.6.2006, p. 87-107. Versão consolidada atual:16/06/2014
(2) Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 182 de 29.6.2013, p. 19-76. Versão consolidada atual: 11/12/2014
(3) Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/87/2019/REV/1]. JO L 317 de 9.12.2019, p. 1-16:alterado pelo artigo 25.º do Regulamento (UE) 2020/852do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho.
(4) Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/20/2020/INIT]. JO L 198 de 22.6.2020, p. 13-43.
(5) Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 da Comissão, de 4 de junho de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho mediante o estabelecimento de critérios técnicos de avaliação para determinar em que condições uma atividade económica é qualificada como contribuindo substancialmente para a mitigação das alterações climáticas ou para a adaptação às alterações climáticas e estabelecer se essa atividade económica não prejudica significativamente o cumprimento de nenhum dos outros objetivos ambientais (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/2800]. JO L 442 de 9.12.2021, p. 1-349.
(6)Regulamento Delegado (UE) 2021/2178da Comissão, de 6 de julho de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho especificando o teor e a apresentação das informações a divulgar pelas empresas abrangidas pelos artigos 19.º-A ou 29.º-A da Diretiva 2013/34/UE relativamente às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental, bem como a metodologia para dar cumprimento a essa obrigação de divulgação (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/4987]. JO L 443 de 10.12.2021, p. 9-67.
25-06-2006
Regulamento (CE) n.º 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários (JO L 264 de 25.9.2006, p. 13).
JULHO 2006
12-07-2006
Transferências de resíduos
Convenção de Basileia de 1989 / Controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua eliminação / / Exportação para certos países não abrangidos pela Decisão da OCDE / Programa das Nações Unidas para o Ambiente
(1.1) Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativo a transferências de resíduos. JO L 190 de 12.7.2006, p. 1-98.Versão consolidada atual (11/01/2021): 02006R1013 — PT — 11.01.2021 — 013.002/150.
► REVOGAÇÃO do Regulamento (CE) n.º 1013/2006, com efeitos a partir de 20 de maio de 2024, pelo artigo 85.º do Regulamento (UE) 2024/1157, de 11 de abril de 2024, relativo às transferências de resíduos.
(1.2) Retificação do Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativo a transferências de resíduos («Jornal Oficial da União Europeia» L 190 de 12 de julho de 2006) [ST/11249/2021/INIT]. JO L 2 de 6.1.2022, p. 9.
Na página 62, no Anexo V, Parte 1, Lista B, Ponto B 1250, em vez de: «B1250 Resíduos de veículos a motor em fim de vida, que não contenham líquidos nem outros componentes perigosos», deve ler-se: «B1250 Veículos a motor em fim de vida, que não contenham líquidos nem outros componentes perigosos».
(2) Decisão do Conselho sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos destinados a operações de valorização: Decision of the Council on the Control of Transboundary Movements of Wastes Destined for Recovery Operations (OECD/LEGAL/0266). Adopted on 30-03-1992. Amended on 01-01-2021. OECD Legal Instruments.
(3) Decisão 93 / 98 /CEE do Conselho, de 1 de fevereiro de 1993, relativa à celebração, em nome da Comunidade, da Convenção sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua eliminação (Convenção de Basileia). JO L 39 de 16.2.1993, p. 1-22.
(4) Decreto n.º 37/93, de 20 de outubro / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação. Diário da República. - Série I - n.º 246 (20-10-1993), p. 5876 - 5904.
CONVENÇÃO DE BASILEIA E CONTROLO DE MOVIMENTOS TRANSFRONTEIRIÇOS DE RESÍDUOS PERIGOSOS E SUA ELIMINAÇÃO.
Artigo 1.º (Âmbito da Convenção) a artigo 29.º (Textos autênticos)
Anexos I (Categorias de resíduos a serem controlados) a ANEXO VI (Arbitragem)
(5) Aviso n.º 229/99, de 7 de dezembro / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público terem sido aprovadas as Decisões III/1 e IV/9, que alteram a Convenção sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, adotada em Basileia em 22 de Março de 1989, no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Ambiente. Diário da República. - Série I - n.º 46 (07-12-1999), p. 8666 - 8680.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 37/93, conforme publicado no Diário da República, n.º 246, de 20 de outubro de 1993. A Convenção entrou em vigor a nível internacional em 5 de maio de 1992 e para Portugal em 11 de maio de 1994.
(6) Regulamento (CE) n.º 1418/2007 da Comissão, de 29 de Novembro de 2007, relativo à exportação de determinados resíduos, para fins de valorização, enumerados no anexo III ou no anexo III-A do Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho para certos países não abrangidos pela Decisão da OCDE sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 316 de 4.12.2007, p. 6-52. Versão consolidada atual: 02/04/2022
► REVOGAÇÃO do Regulamento (CE) n.º 1418/2007 da Comissão, com efeitos a partir de 21 de maio de 2027, pelo n.º 4 do artigo 85.º do Regulamento (UE) 2024/1157, de 11 de abril de 2024, relativo às transferências de resíduos.
(7) Diretiva 2009/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à inspeção de navios pelo Estado do porto (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 131, 28.5.2009, p. 57-100. Versão consolidada atual (21/12/2019): 02009L0016 — PT — 21.12.2019 — 004.002 — 1761.
(8) Regulamento (UE) n.º 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativo à reciclagem de navios e que altera o Regulamento (CE) n.º 1013/2006 e a Diretiva 2009/16/CE. JO L 330 de 10.12.2013, p. 1-20. Última versão consolidada (04-07-2018): 02013R1257 — PT — 04.07.2018 — 001.001 — 1/31.
(9) Decisão de Execução (UE) 2016/2323 da Comissão, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece a lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios nos termos do Regulamento (UE) n.º 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à reciclagem de navios (JO L 345 de 20.12.2016, p. 119).
(10) Decisão de Execução (UE) 2020/95 da Comissão, de 22 de janeiro de 2020, que altera a Decisão de Execução (UE) 2016/2323 que estabelece a lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios nos termos do Regulamento (UE) n.º 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/200]. JO L 18 de 23.1.2020, p. 6-25.
(11) Decreto-Lei n.º 66/2020, de 14 de setembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1257/2013, relativo à reciclagem de navios. Diário da República. - Série I - n.º 179 (14-09-2020), p. 2 - 11.
(12) Regulamento Delegado (UE) 2020/2174 da Comissão de 19 de outubro de 2020 que altera os anexos I-C, III, III-A, IV, V, VII e VIII do Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a transferências de resíduos (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/7091]. JO L 433 de 22.12.2020, p. 11-19.
(13) Regulamento (UE) 2021/1840 da Comissão, de 20 de outubro de 2021, que altera o Regulamento (CE) n.º 1418/2007 da Comissão relativo à exportação de determinados resíduos para fins de valorização enumerados no anexo III ou no anexo III-A do Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho para certos países não abrangidos pela Decisão da OCDE sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7421]. JO L 373 de 21.10.2021, p. 1-62.
(14) Decisão de Execução (UE) 2022/691 da Comissão, de 28 de abril de 2022, que altera a Decisão de Execução (UE) 2016/2323 que estabelece a lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios nos termos do Regulamento (UE) n.º 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/2575]. JO L 128 de 2.5.2022, p. 84-100.
(15) Decisão (UE) 2022/1025 do Conselho, de 2 de junho de 2022, relativa à posição a tomar em nome da União Europeia na décima quinta reunião da Conferência das Partes na Convenção de Basileia sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua eliminação no que diz respeito a determinadas emendas ao artigo 6.º, n.º 2, dessa Convenção [ST/8816/2022/INIT]. JO L 172 de 29.6.2022, p. 11-12.
(16) Regulamento (UE) 2024/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às transferências de resíduos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1257/2013 e (UE) 2020/1056 e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1013/2006 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/84/2023/REV/1]. JO L, 2024/1157, 30.4.2024, p. 1-145.
20-07-2006
Comunidade da Energia: incorporação do armazenamento de gás
Quadro jurídico e económico para a energia de rede / Tratado da Comunidade da Energia assinado em Atenas, em 25-10-2005
(1.1) Decisão 2006/500/CE do Conselho, de 29 de maio de 2006, relativa à celebração pela Comunidade Europeia do Tratado da Comunidade da Energia - Tratado da Comunidade da Energia. JO L 198 de 20.7.2006, p. 15-37.
(1.2) Tratado da Comunidade da Energia. Feito em Atenas, aos vinte e cinco dias de Outubro do ano de dois mil e cinco. JO L 198 de 20.7.2006, p. 18-37.
(2) Regulamento (UE) 2022/1032 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho de 2022, que altera os Regulamentos (UE) 2017/1938 e (CE) n.º 715/2009 no que respeita ao armazenamento de gás (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/24/2022/INIT]. JO L 173 de 30.6.2022, p. 17-33.
(3) Decisão (UE) 2022/1842 do Conselho, de 20 de setembro de 2022, relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Conselho Ministerial da Comunidade da Energia, no que diz respeito à incorporação do Regulamento (UE) 2022/1032 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao armazenamento de gás no acervo da Comunidade da Energia [ST/12060/2022/INIT]. JO L 254 de 3.10.2022, p. 43-55.
26-07-2006
Direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo
(1) Regulamento (CE) n.º 1107/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 204 de 26.7.2006, p. 1-9. Versão consolidada:15/08/2006
(2) Comunicação da Comissão — Aplicação das Orientações Interpretativas relativas ao Regulamento (CE) n.º 1107/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo (C/2024/5992) [C/2024/6705]. JO C, C/2024/5992, 4.10.2024, p. 1-32.
26-07-2006
Igualdade de oportunidades
Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (JO L 204 de 26.7.2006, p. 23).
31-07-2006
Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes
Decisão do Conselho, de 14 de outubro de 2006, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (2006/507/CE). JO L 209 de 31.7.2006, p. 1-2.
I. Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes [TRADUÇÃO]. JO L 209 de 31.7.2006, p. 3-29.
II. Orientações sobre as melhores técnicas disponíveis e orientações provisórias sobre as melhores práticas ambientais relevantes para o artigo 5.º e o anexo C da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes («Guidelines on Best Available Techniques and Provisional Guidance on Best Environmental Practices Relevant to Article 5 and Annex C of the Stockholm Convention on Persistent Organic Pollutants»), adotadas nos termos da Convenção de Estocolmo.
AGOSTO DE 2006
04-08-2006
Regras de concorrência na produção e comércio de produtos agrícolas
Regulamento (CE) n.º 1184/2006 do Conselho, de 24 de julho de 2006, relativo à aplicação de determinadas regras de concorrência à produção e ao comércio de produtos agrícolas (versão codificada). JO L 214 de 4.8.2006, p. 7-9. Versão consolidada atual: 01/01/2014
SETEMBRO DE 2006
25-09-2006
Acesso à justiça em matéria de ambiente / Convenção de Aarhus
(1) Regulamento (CE) n.º 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários JO L 264 de 25.9.2006, p. 13-19.
(2.1) Decisão 2005/370/CE do Conselho, de 17 de fevereiro de 2005, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente. JO L 124 de 17.5.2005, p. 1-20.
(2.2) Convenção sobre acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente Aarhus, Dinamarca, 25 de junho de 1998 (Convenção de Aarhus).
(3) Decisão (UE) 2018/881 do Conselho, de 18 de junho de 2018, que contém um pedido à Comissão no sentido de apresentar um estudo sobre as opções da União para responder às conclusões do Comité de Avaliação do Cumprimento da Convenção de Aarhus no processo ACCC/C/2008/32 e, se adequado à luz do resultado do estudo, para apresentar uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altere o Regulamento (CE) n.º 1367/2006 [ST/9422/2018/INIT]. JO L 155 de 19.6.2018, p. 6-7.
(4) Regulamento (UE) 2021/1767 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2021, que altera o Regulamento (CE) n.º 1367/2006 relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários [PE/63/2021/REV/1]. JO L 356 de 8.10.2021, p. 1-7.
NOVEMBRO 2006
11-12-2006
Transparência das relações financeiras das empresas públicas
(1) Diretiva 2006/111/CE da Comissão, de 16 de novembro 2006, relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas, bem como à transparência financeira relativamente a certas empresas (Versão codificada) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 318 de 17.11.2006, p. 17-25.
► REVOGAÇÃO da Directiva 80/723/CEE com efeitos a 20 de dezembro de 2006.
► SUPRIMIDOS o artigo 2.º , alínea c) [«Empresa pública que opera no sector transformador»], e os artigos 8.ºe 9.ºda Diretiva 2006/111/CE.
(2) COM(2025) 47 final, Estrasburgo, 11.2.2025. - COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES: Uma Europa mais simples e mais rápida: comunicação sobre simplificação e execução. [PDF - 407 KB], p. 1-17.
(3) Diretiva (UE) 2025/1442 da Comissão, de 18 de julho de 2025, que altera a Diretiva 2006/111/CE relativa às obrigações de apresentação de relatórios [C/2025/4678]. JO L, 2025/1442, 21.7.2025, p. 1-2.
DEZEMBRO 2006
11-12-2006
Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado
Cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do IVA / Certificado de isenção de IVA e/ou de impostos especiais de consumo / Faturas / Medidas tomadas a nível da União em resposta à pandemia de COVID-19 / Documento justificativo da isenção fiscal aplicável às entregas de bens e às prestações de serviços ou à expedição de bens para os organismos/indivíduos beneficiários a que se referem o artigo 151.º da Diretiva 2006/112/CE e o artigo 13.º da Diretiva 2008/118/CE / Luta contra a fraude / Mecanismo facultativo de autoliquidação / MRR - Mecanismo de reação rápida contra a fraude ao IVA / Operação triangular
(1) Diretiva 2006/112/CEdo Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado. JO L 347 de 11.12.2006, p. 1-118. Versão consolidada atual: 01/01/2024.
► A Diretiva (UE) 2022/890, de 3 de junho, alterou o n.º 1, suprimiu os n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 199.º-A ) e alterou o n.º 6 do artigo 199.º-B.
► INTERPRETAÇÃO do artigo 42.º [do CAPÍTULO 2 - Lugar das aquisições intracomunitárias de bens], alínea a), lido em conjugação com o artigo 197.º [da Secção 1 - Devedores do imposto perante o Fisco], n.º 1, alínea c), e do artigo 226.º [da Secção 4 - Conteúdo das faturas], ponto 11-A. - «Quando o adquirente ou destinatário for devedor do imposto, a menção «Autoliquidação»;» da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro, pelo Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção), de 8 de dezembro de 2022 (Processo C-247/21) [Documento 62021CA0247] (2023/C 35/08). JO C 35 de 30.1.2023, p. 8.
(2) Diretiva 2009/132/CE do Conselho, de 19 de outubro de 2009, que determina o âmbito de aplicação das alíneas b) e c) do artigo 143.º da Diretiva 2006/112/CE, no que diz respeito à isenção do imposto sobre o valor acrescentado de certas importações definitivas de bens (versão codificada). JO L 292 de 10.11.2009, p. 5-30.
(3) Regulamento (CE) n.º 1186/2009 do Conselho, de 16 de novembro de 2009, relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras. JO L 324 de 10.12.2009, p. 23.
(4) Regulamento (UE) n.º 904/2010do Conselho, de 7 de outubro de 2010, relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado. JO L 268 de 12.10.2010, p. 1-18. Versão consolidada atual:01/07/2021
(5) Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011 do Conselho, de 15 de março de 2011, que estabelece medidas de aplicação da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado. JO L 77 de 23.3.2011, p. 1-22. Versão consolidada atual: 01/07/2021
(6) Regulamento de Execução (UE) n.º 79/2012 da Comissão, de 31 de janeiro de 2012, que estabelece as normas de execução de certas disposições do Regulamento (UE) n.º 904/2010 do Conselho relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado. JO L 29 de 1.2.2012, p. 13-32. Versão consolidada atual (01/07/2021): 02012R0079 — PT — 01.07.2021 — 004.001 — 1/27. O artigo 5.º-A (Intercâmbio de informações aduaneiras), n.º 1, foi alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1218 da Comissão, de 26 de julho (Artigo 1.º).
(7) Regulamento (UE) n.º 952/2013do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União. JO L 269 de 10.10.2013, p. 1-101. Versão consolidada atual (01/01/2020):02013R0952— PT — 01.01.2020 — 003.001 — 1/162.
(8) Regulamento de Execução (UE) 2015/2447da Comissão de 24 de novembro de 2015 que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União. JO L 343 de 29.12.2015, p. 558-893. Versão consolidada atual (15/03/2021):02015R2447— PT — 15.03.2021 — 009.001 — 1/491.
(9)Diretiva (UE) 2017/2455 do Conselho, de 5 de dezembro de 2017, que altera a Diretiva 2006/112/CE e a Diretiva 2009/132/CE no que diz respeito a determinadas obrigações relativas ao imposto sobre o valor acrescentado para as prestações de serviços e as vendas à distância de bens. JO L 348 de 29.12.2017, p. 7-22. Versão consolidada atual (18/08/2020): 02017L2455— PT — 18.08.2020 — 001.001 — 1/19.
(10) Diretiva (UE) 2018/1910 do Conselho, de 4 de dezembro de 2018, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito à harmonização e simplificação de determinadas regras no sistema do imposto sobre o valor acrescentado em matéria de tributação das trocas comerciais entre Estados-Membros [ST/12848/2018/COR/1]. JO L 311 de 7.12.2018, p. 3-7.
(11) Diretiva (UE) 2019/475 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2019, que altera as Diretivas 2006/112/CE e 2008/118/CE no que diz respeito à inclusão do município italiano de Campione d'Italia e das águas italianas do lago de Lugano no território aduaneiro da União e no âmbito de aplicação territorial da Diretiva 2008/118/CE. [ST/14487/2018/INIT]. JO L 83 de 25.3.2019, p. 42-43.
(12)Diretiva (UE) 2019/1995 do Conselho, de 21 de novembro de 2019, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que respeita às disposições relativas às vendas à distância de bens e a determinadas entregas internas de bens [ST/8010/2019/INIT]. JO L 310 de 2.12.2019, p. 1-5. Versão consolidada atual (18/08/2020): 02019L1995— PT — 18.08.2020 — 001.001 — 1/6.
► TRANSPOSIÇÃO pela Lei n.º 81/2023 de 28 de dezembro.
(18) Diretiva (UE) 2020/285 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado no que respeita ao regime especial das pequenas empresas e o Regulamento (UE) n.º 904/2010 no que respeita à cooperação administrativa e à troca de informações para efeitos do controlo da correta aplicação do regime especial das pequenas empresas [ST/14527/2019/INIT]. JO L 62 de 2.3.2020, p. 13-23.
(21)Lei n.º 47/2020, de 24 de agosto / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Transpõe os artigos 2.º e 3.º da Diretiva (UE) 2017/2455 do Conselho, de 5 de dezembro de 2017, e a Diretiva (UE) 2019/1995 do Conselho, de 21 de novembro de 2019, alterando o Código do IVA, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e legislação complementar relativa a este imposto, no âmbito do tratamento do comércio eletrónico. Diário da República. - Série I - n.º 164 (24-08-2020), p. 3 - 38.
(27) Regulamento de Execução (UE) 2021/1218 da Comissão, de 26 de julho de 2021, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 79/2012 no que diz respeito à armazenagem e ao acesso automatizado às informações sobre as importações isentas de IVA ao abrigo do «regime de importação» [C/2021/5415]. JO L 267 de 27.7.2021, p. 12-13.
(28) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) / Ouro para investimento isento: Lista das moedas de ouro que preenchem os critérios estabelecidos no artigo 344.º, n.º 1, alínea 2), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006 (Regime especial aplicável ao ouro para investimento) Válido para o ano de 2022 (2021/C 446/06) [PUB/2021/761]. JO C 446 de 3.11.2021, p. 14-32.
(29) Regulamento de Execução (UE) 2022/432 do Conselho, de 15 de março de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011 no que respeita ao certificado de isenção de IVA e/ou de impostos especiais de consumo [ST/6066/2022/INIT]. JO L 88 de 16.3.2022, p. 15-23.
(30) Diretiva (UE) 2022/542 do Conselho, de 5 de abril de 2022, que altera as Diretivas 2006/112/CE e (UE) 2020/285 no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado [ST/5442/2022/INIT]. JO L 107 de 6.4.2022, p. 1-12.
(31) Diretiva (UE) 2022/890 do Conselho, de 3 de junho de 2022, que altera a Diretiva 2006/112/CE no respeitante à prorrogação do período de aplicação do mecanismo facultativo de autoliquidação em relação ao fornecimento ou prestação de certos bens e serviços que apresentam um risco de fraude e do mecanismo de reação rápida contra a fraude ao IVA [ST/7137/2022/INIT] JO L 155 de 8.6.2022, p. 1-2.
(32) Lei n.º 81/2023 de 28 de dezembro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Transpõe a Diretiva (UE) 2020/284, no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento com vista a combater a fraude ao IVA no comércio eletrónico. Diário da República. - Série I - n.º 249 (28-12-2023), p. 9 - 14.
20-12-2006
Teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios
(1) Regulamento (CE) n.º 1881/2006 da Comissão, de 19 de dezembro de 2006, que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 364, 20.12.2006, p. 5–24. Versão atual: 31/08/2021
(2) Regulamento de Execução (UE) 2019/627 da Comissão, de 15 de março de 2019, que estabelece disposições práticas uniformes para a realização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano, em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento (CE) n.º 2074/2005 da Comissão no que se refere aos controlos oficiais (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/13]. JO L 131, 17.5.2019, p. 51–100. Versão atual:01/01/2021
(3) Despacho n.º 9256/2021 (Série II), de 16 de agosto / Mar. Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. - Resultados das ações de monitorização microbiológica e química. Diário da República. - Série II-C - n.º 183 (20-09-2021), p. 181.
27-12-2006
Proteção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração
(1) Diretiva 2006/118/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa à proteção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração. JO L 372 de 27.12.2006, pp. 19-31. Versão consolidada atual: 11/07/2014
(2) Diretiva (UE) 2026/805 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de março de 2026, que altera a Diretiva 2000/60/CE que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, a Diretiva 2006/118/CE relativa à proteção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração e a Diretiva 2008/105/CE relativa a normas de qualidade ambiental no domínio da política da água (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/18/2026/INIT]. JO L, 2026/805, 20.4.2026, pp. 1-84.
27-12-2006
Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência
Regulamento (CE) n.º 1920/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativo ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (reformulação). JO L 376 de 27.12.2006, p. 1-13. Versão consolidada atual:23/11/2018
27-12-2006
Serviços no mercado interno
Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno. JO L 376 de 27.12.2006, p. 36-68.
I. Diretiva 1999/93/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 1999, relativa a um quadro legal comunitário para as assinaturas eletrónicas (JO L 13 de 19.1.2000, p. 12). REVOGADO pelo Regulamento (UE) n.º 910/2014, de 23 de julho.
II. Regulamento (CE) n.º 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos, e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 339/93 (JO L 218 de 13.8.2008, p. 30).
II. Decisão 2009/767/CE da Comissão, de 16 de outubro de 2009, que determina medidas destinadas a facilitar a utilização de procedimentos informatizados através de «balcões únicos», nos termos da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços no mercado interno (JO L 274 de 20.10.2009, p. 36).
III. Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho / Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento. - Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços e transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Diário da República. - Série I - n.º 143 (26-07-2010), p. 2825 - 2842. # Legislação Consolidada (17-06-2019).
IV. Decisão 2011/130/UE da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011, que estabelece requisitos mínimos para o processamento transfronteiriço de documentos assinados eletronicamente pelas autoridades competentes nos termos da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços no mercado interno (JO L 53 de 26.2.2011, p. 66).
V. Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE. JO L 257 de 28.8.2014, p. 73-114.
VI. Regulamento (UE) 2018/302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2018, que visa prevenir o bloqueio geográfico injustificado e outras formas de discriminação baseadas na nacionalidade, no local de residência ou no local de estabelecimento dos clientes no mercado interno, e que altera os Regulamentos (CE) n.º 2006/2004 e (UE) 2017/2394 e a Diretiva 2009/22/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 60I de 2.3.2018, p. 1-15.
VII. Decreto-Lei n.º 80/2019, de 17 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2018/302, que visa prevenir o bloqueio geográfico injustificado e outras formas de discriminação baseadas na nacionalidade, no local de residência ou no local de estabelecimento dos clientes no mercado interno. Diário da República. - Série I - n.º 114 (17-06-2019), p. 2986 - 2988.
VIII. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Grande Secção), de 22 de setembro de 2020. - «Reenvio prejudicial — Diretiva 2006/123/CE — Âmbito de aplicação — Locação de imóveis mobilados destinados a habitação a uma clientela de passagem que aí não fixa domicílio, efetuada de forma reiterada e por períodos de curta duração — Regulamentação nacional que prevê um regime de autorização prévia para determinados municípios e que encarrega esses municípios da definição das condições de concessão das autorizações prévias previstas por esse regime — Artigo 4.°, n.º 6 — Conceito de “regime de autorização” — Artigo 9.º — Justificação – Oferta insuficiente de habitações destinadas a locação de longa duração a preços acessíveis – Proporcionalidade — Artigo 10.º — Requisitos relativos às condições de concessão das autorizações». Nos processos apensos C‑724/18 e C‑727/18, que têm por objeto pedidos de decisão prejudicial apresentados, nos termos do artigo 267.º TFUE, pela Cour de cassation (Tribunal de Cassação, França), por Decisões de 15 de novembro de 2018, que deram entrada no Tribunal de Justiça, respetivamente, em 21 e 22 de novembro de 2018, nos processos Cali Apartments SCI (C‑724/18), HX (C‑727/18) contra Procureur général près la cour d’appel de Paris, Ville de Paris. InfoCuria | Jurisprudência do Tribunal de Justiça | ECLI:EU:C:2020:743 | Edição provisória.
28-12-2006
Sistema de Informação de Schengen (SIS II): autoridades autorizadas a consultar diretamente os dados / Nacionais de países terceiros
Serviço N.SIS II e Gabinete Sirene: Gabinetes dos sistemas nacionais do SIS II / Gabinetes nacionais Sirene
(1) Regulamento (CE) n.º 1987/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II). JO L 381 de 28.12.2006, p. 4-23. Versão consolidada atual (28/12/2020): 02006R1987 — PT — 28.12.2020 — 004.001 — 1/35.
(2) Decisão 2007/533/JAI do Conselho, de 12 de Junho de 2007, relativa ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação Schengen de segunda geração (SIS II). JO L 205 de 7.8.2007, p. 63-84. Versão consolidada atual (28/12/2020): 02007D0533 — PT — 28.12.2020 — 004.001 — 1/39.
(3) Regulamento (UE) n.º 1052/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que cria o Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (Eurosur) (JO L 295 de 6.11.2013, p. 11). Revogação pelo Regulamento (UE) 2019/1896, de 13 de novembro (Artigo 123.º).
(4) Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho. JO L 135 de 24.5.2016, p. 53-114.
(5) Regulamento (UE) 2016/1624 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que altera o Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.º 863/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (CE) n.º 2007/2004 do Conselho e a Decisão 2005/267/CE do Conselho (JO L 251 de 16.9.2016, p. 1). Revogação pelo Regulamento (UE) 2019/1896, de 13 de novembro (Artigo 123.º).
(6) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.
(7) Regulamento (UE) 2019/1896do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2019, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1052/2013 e (UE) 2016/1624 [PE/33/2019/REV/1]. JO L 295 de 14.11.2019, p. 1-131.
(9)Regulamento de Execução (UE) 2021/581da Comissão, de 9 de abril de 2021, relativo aos quadros de situação do Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (EUROSUR) [C/2021/2361]. JO L 124 de 12.4.2021, p. 3-39.
(10) Lista das autoridades competentes autorizadas a consultar diretamente os dados introduzidos na segunda geração do Sistema de Informação de Schengen em conformidade com o artigo 31.º, n.º 8, do Regulamento (CE) n.º 1987/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e o artigo 46.º, n.º 8, da Decisão 2007/533/JAI do Conselho relativa ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação Schengen de segunda geração(2021/C 287/01). JO C 287 de 16.7.2021, p. 1-171. [PORTUGAL, p. 118-125]
(11) Lista dos gabinetes dos sistemas nacionais do SIS II e dos gabinetes nacionais Sirene (2021/C 287/02). JO C 287 de 16.7.2021, p. 172-181. [PORTUGAL, p. 178]
29-12-2006
Intercâmbio de dados e informações entre as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros da União Europeia
Prevenção ou deteção de infrações penais e investigações
(1) Decisão-quadro 2006/960/JAI do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativa à simplificação do intercâmbio de dados e informações entre as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros da União Europeia. JO L 386 de 29.12.2006, p. 89-100. Versão consolidada atual:30/12/2006): 2006F0960 — PT — 30.12.2006 — 000.001/15.
► REVOGAÇÃO pela Diretiva (UE) 2023/977, de 10 de maio, a partir de 12 de dezembro de 2024 (Artigo 21.º).
(2) Diretiva (UE) 2023/977 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, relativa ao intercâmbio de informações entre as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros e que revoga a Decisão-Quadro 2006/960/JAI do Conselho [PE/70/2022/REV/2]. JO L 134 de 22.5.2023, p. 1-24.
30-12-2006
Registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
Classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas / Chumbo e seus compostos no PVC / Colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado
(1) Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão. JO L 396 de 30.12.2006, p. 1-854 (PT). Aceder à versão atual (01/12/2023). Versão consolidada: 10-04-2024
- Execução dos artigos 61.º (Revisão das autorizações), n.º 1, 62.º (Pedidos de autorização), n.º 4, alínea e), e 62.º, n.º 5, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/876 da Comissão, de 31 de maio.
(2.1) Diretiva 98/24/CE do Conselho, de 7 de abril de 1998, relativa à proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho (décima-quarta diretiva especial na aceção do nº 1 do artigo 16º da Diretiva 89/391/CEE). JO L 131 de 5.5.1998, p. 11-23. Versão consolidada atual: 26/07/2019
(2.2) Diretiva 2009/161/UE da Comissão, de 17 de dezembro de 2009, que estabelece uma terceira lista de valores-limite de exposição profissional indicativos para a aplicação da Diretiva 98/24/CE do Conselho e que altera a Diretiva 2000/39/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 338 de 19.12.2009, p. 87-89. Versão consolidada atual:21/08/2018
(3.1)Decisão (2006/507/CE)do Conselho, de 14 de outubro de 2006, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes. JOL 209 de 31.7.2006, p. 1-29.
(3.2) Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes. Feito em Estocolmo, ao vigésimo segundo dia do mês de maio de dois mil e um. + ANEXOS.
(4) Regulamento (CE) n.º 340/2008da Comissão, de 16 de Abril de 2008, relativo a taxas e emolumentos a pagar à Agência Europeia dos Produtos Químicos nos termos do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 107 de 17.4.2008, p. 6-25. Versão consolidada atual (15/07/2018):02008R0340— PT — 15.07.2018 — 004.001 — 1/27.
- Artigo 8.º (Taxas por pedidos nos termos do artigo 62.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006), n.º 2, e artigo 9.º, n.º 2 (Emolumentos por revisão de autorizações nos termos do artigo 61.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006), alterados peloRegulamento de Execução (UE) 2021/876da Comissão, de 31 de maio (Artigo 3.º).
(5)Regulamento (CE) n.º 440/2008da Comissão, de 30 de maio de 2008, que estabelece métodos de ensaio nos termos do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 142 de 31.5.2008, p. 1-739.Versão consolidada atual:16/10/2019
(6) Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (Texto relevante para efeitos do EEE). O L 353 de 31.12.2008, p. 1—1355. Versão consolidada atual:31/07/2023
(7) Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho. JO L 309 de 24.11.2009, p. 1-50. Versão consolidada atual (14/12/2019): 02009R1107 — PT — 14.12.2019 — 006.001 — 1/71.
(8) Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 174 de 1.7.2011, p. 88-110. Versão consolidada atual: 01/11/2021
(9) Diretiva 2012/18/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas (JO L 197 de 24.7.2012, p. 1).
(10) Regulamento (UE) n.º 649/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 201 de 27.7.2012, p. 60-106. Versão consolidada atual (01/07/2022): 02012R0649 — PT — 01.07.2022 — 006.001/81.
(11)Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho / Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. - Estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), transpondo a Diretiva n.º 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011. Diário da República. - Série I - n.º 111 (11-06-2021), p. 3243 - 3254. Legislação Consolidada (17-11-2021).
(12) Regulamento de Execução (UE) 2015/408 da Comissão, de 11 de março de 2015, que dá execução ao artigo 80.º, n.º 7, do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que estabelece uma lista de substâncias candidatas para substituição (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 67 de 12.3.2015, p. 18-22. Versão consolidada atual (01/08/2019): 02015R0408 — PT — 01.08.2019 — 002.001 — 1/4.
(13) Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a poluentes orgânicos persistentes (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/61/2019/REV/1]. JO L 169 de 25.6.2019, p. 45-77. Retificação do Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a poluentes orgânicos persistentes («Jornal Oficial da União Europeia» L 169 de 25 de junho de 2019) [ST/14525/2019/INIT]. JO L 179I de 9.6.2020, p. 4-6.
(14) «Produtos complexos», tal como descritos no Acórdão do Tribunal de Justiça de 10 de setembro de 2015, Fédération des entreprises du commerce et de la distribution (FCD) e Fédération des magasins de bricolage et de l’aménagement de la maison (FMB), C 106/14, ECLI:EU:C:2015:576, n.ºs 48 a 54.
(15)Regulamento (UE) 2019/1021do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a poluentes orgânicos persistentes (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/61/2019/REV/1]. JO L 169 de 25.6.2019, p. 45—77. Versão consolidada atual:15/03/2021
(16) Regulamento (UE) 2019/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos, que altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 e revoga o Regulamento (UE) n.º 98/2013 (JO L 186 de 11.7.2019, p. 1).
(17)Regulamento (UE) 2019/1390da Comissão, de 31 de julho de 2019, que altera, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico, o anexo do Regulamento (CE) n.º 440/2008 que estabelece métodos de ensaio nos termos do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 247 de 26.9.2019, p. 1-508.
(18) Regulamento Delegado (UE) 2020/11 da Comissão, de 29 de outubro de 2019, que altera o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas sobre informações relativas à resposta de emergência na área da saúde (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/7611]. JO L 6 de 10.1.2020, p. 8-14.
(19) Regulamento Delegado (UE) 2020/217 da Comissão, de 4 de outubro de 2019, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas e que retifica o referido regulamento (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/7227]. JO L 44 de 18.2.2020, p. 1-14. Versão consolidada atual: 18/02/2020
(20) Comunicação da Comissão Orientações para a aplicação do Regulamento (UE) 2019/1148 sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos (2020/C 210/01) [C/2020/3756]. JO C 210 de 24.6.2020, p. 1-23.
(21) Regulamento Delegado (UE) 2020/784 da Comissão de 8 de abril de 2020 que altera o anexo I do Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à inclusão do ácido perfluoro-octanoico (PFOA) e dos sais e compostos afins deste ácido (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/1973]. JO L 188I de 15.6.2020, p. 1-3. Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2020/784 da Comissão, de 8 de abril de 2020, que altera o anexo I do Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a poluentes orgânicos persistentes no respeitante à inclusão do ácido perfluoro-octanoico (PFOA) e dos sais e compostos afins deste ácido («Jornal Oficial da União Europeia» L 188 I de 15 de junho de 2020) [C/2020/4524]. JO L 220 de 9.7.2020, p. 11.
(22) Regulamento de Execução (UE) 2020/1295 da Comissão, de 16 de setembro de 2020, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/408 no que diz respeito à inclusão das substâncias ativas carbetamida, emamectina, flurocloridona, gama-cialotrina, halossulfurão-metilo, ipconazole e tembotriona na lista de substâncias candidatas para substituição (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/6239]. JO L 303 de 17.9.2020, p. 18-19.
(23) Regulamento Delegado (UE) 2021/643 da Comissão, de 3 de fevereiro de 2021, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o anexo VI, parte 1, do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/441]. JO L 133 de 20.4.2021, p. 5-8.
(24) Diretiva Delegada (UE) 2021/647 da Comissão, de 15 de janeiro de 2021, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo III da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção aplicável à utilização de determinados compostos de chumbo e de crómio hexavalente em iniciadores elétricos e eletrónicos de explosivos para utilização civil (profissional) (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/50]. JO L 133 de 20.4.2021, p. 54-56.
(25) Regulamento de Execução (UE) 2021/876 da Comissão, de 31 de maio de 2021, que estabelece as regras de aplicação do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 no que se refere aos pedidos de autorização e aos relatórios de revisão para as utilizações de substâncias na produção de peças sobresselentes antigas e na reparação de artigos e produtos complexos que deixaram de ser produzidos e que altera o Regulamento (CE) n.o 340/2008 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/3748]. JO L 192 de 1.6.2021, p. 3-10.
(26) Diretiva Delegada (UE) 2021/884da Comissão, de 8 de março de 2021, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo IV da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao prazo de validade de uma isenção aplicável à utilização de mercúrio em conectores elétricos rotativos utilizados em sistemas de imagiologia de ultrassom intravascular capazes de funcionar a alta frequência (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/1442]. JO L 194 de 2.6.2021, p. 37-39.
(27) Regulamento Delegado (UE) 2021/1962 da Comissão, de 12 de agosto de 2021, que retifica o anexo VI do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/5932]. JO L 400 de 12.11.2021, p. 16-17. Foram detetados erros no anexo VI do Regulamento (CE) n.º 1272/2008.
(32) Regulamento Delegado (UE) 2023/1656 da Comissão, de 16 de junho de 2023, que altera o Regulamento (UE) n.º 649/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às listas de pesticidas e de produtos químicos industriais (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2023/3822]. JO L 210 de 25.8.2023, p. 1-10.
(33) Regulamento Delegado (UE) 2024/1290 da Comissão, de 29 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento (UE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho com o objetivo de incluir o azoto gerado a partir do ar ambiente no seu anexo I (C/2024/1235). JO L, 2024/1290, 6.5.2024, p. 1-3. Data de efeito: 26/05/2024.
30-12-2006
Procedimento europeu de injunção de pagamento
(1.2) Retificação do Regulamento (CE) n.º 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento («Jornal Oficial da União Europeia» L 399 de 30 de dezembro de 2006) [ST/11027/2021/INIT]. JO L 405 de 16.11.2021, p. 32.
30-12-2006
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
(1) Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização. JO L 406 de 30.12.2006, p. 1-6. Já não está em vigor, Data do termo de validade: 31/12/2013;revogado por 32013R1309. Última versão consolidada:02/07/2009
(2) Regulamento (CE) n.º 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização. JO L 167 de 29.6.2009, p. 26-29. Já não está em vigor, Data do termo de validade: 31/12/2013;revogado por 32013R1309
(3) Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006. JO L 347 de 20.12.2013, p. 855-864. Já não está em vigor, Data do termo de validade: 31/12/2020: Este ato foi alterado. Versão consolidada atual:02/08/2018. Revogado pelo Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril, com efeitos desde 1 de janeiro de 2021 (Artigo 27.º).
(4) Regulamento (UE) 2019/1796 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) [PE/92/2019/REV/1]. JO L 279I de 31.10.2019, p. 4-6. O Regulamento (UE) n.º 1309/2013 foi revogado pelo Regulamento (UE) 2021/691, de 28 de abril, com efeitos desde 1 de janeiro de 2021.
(5) Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 [PE/22/2021/INIT]. JO L 153 de 3.5.2021, p. 48-70.
30-12-2006
Instituto Europeu para a Igualdade de Género
Conselho de Administração
(1) Regulamento (CE) n.º 1922/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que cria um Instituto Europeu para a Igualdade de Género. JO L 403 de 30.12.2006, p. 9-17. Versão consolidada atual: 19/01/2007.
(2) Decisão (UE) 2022/832 do Conselho, de 24 de maio de 2022, que nomeia os membros efetivos e suplentes do Conselho de Administração do Instituto Europeu para a Igualdade de Género [ST/7843/2022/INIT]. JO L 147 de 30.5.2022, p. 42-43.
30-12-2006
Nomenclatura estatística das atividades económicas (NACE Revisão 2)
(1) Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 393 de 30.12.2006, p. 1-39. Versão consolidada atual:26/07/2019. ANEXO I alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/137da Comissão, de 10 de outubro.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2023/137 da Comissão, de 10 de outubro de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece a nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Revisão 2 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/7104]. JO L 19 de 20.1.2023, p. 5-42.
30-12-2006
Carta de condução
(1) Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução (Reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 403 de 30.12.2006, pp. 18-60.Versão consolidada atual: 01/11/2020
► REVOGAÇÃO da Diretiva 2006/126/CE, de 20-12-2006, pelo artigo 30.º da Diretiva (UE) 2025/2205, de 22-10-2025, com efeitos a partir de 26-11-2029, com exceção do artigo 6.º (Ordenamento e equivalências entre categorias), n.º 3, alínea c), que é revogado com efeitos a partir de 26-11-2027.
(2) Regulamento (UE) n.º 383/2012 da Comissão, de 4 de maio de 2012, que estabelece os requisitos técnicos relativos às cartas de condução que incorporam um suporte de armazenamento (micropastilha) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 120 de 5.5.2012, pp. 1-11. Versão consolidada atual: 17/06/2014
► REVOGAÇÃO do Regulamento (UE) n.º 383/2012, de 04-05-2012 pelo artigo 30.º da Diretiva (UE) 2025/2205, de 22-10-2025, com efeitos a partir de 26-11-2029.
(3) Diretiva (UE) 2025/2205 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2025, relativa às cartas de condução, que altera o Regulamento (UE) 2018/1724 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva (UE) 2022/2561 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.º 383/2012 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/44/2025/INIT]. JO L, 2025/2205, 5.11.2025, pp. 1-95.
► ADITAMENTO da alínea e) ao n.º 1 do artigo 1.º (Objeto e âmbito de aplicação) e dos pontos 15) a 23) ao artigo 2.º (Definições) da Diretiva (UE) 2025/2205, de 22-10-2025, pela Diretiva (UE) 2025/2206, de 22-10-2025.
► INSERÇÃO dos artigos 15.º-A (Dever de notificação das inibições de conduzir) a 15.º-G (Informações a prestar às pessoas sujeitas a uma inibição de conduzir imposta por um Estado-Membro diferente do Estado-Membro de emissão, e vias de recurso disponíveis) na Diretiva (UE) 2025/2205, de 22-10-2025, pela Diretiva (UE) 2025/2206, de 22-10-2025.
► ALTERAÇÃO dos artigos 22.º (Assistência mútua e rede de cartas de condução da UE) (+ n.º 3-A), 23.º (Comunicação de dados pelos Estados-Membros) (+ n.º2-A) e 24.º (Reexame e apresentação de relatórios pela Comissão) (aditamento da alínea c) ao n.º 1) da Diretiva (UE) 2025/2205, de 22-10-2025, pela Diretiva (UE) 2025/2206, de 22-10-2025.
(4) Diretiva (UE) 2025/2206 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2025, que altera a Diretiva (UE) 2025/2205 no que respeita a determinadas inibições de conduzir [PE/43/2025/INIT]. JO L, 2025/2206, 5.11.2025, pp. 1-14.
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