Direito português
Despacho 3298-C/2020 (Série II), de 13-03
Coronavírus (COVID-19): legislação e regulamentação
TEXTO INTEGRAL
13-03-2020
Navios de cruzeiro: interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações
(1) Despacho n.º 3298-C/2020 (Série II), de 13-03 / Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação. Gabinetes do Ministro da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações. - Determina a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Diário da República. - Série II-C - n.º 52 - 1.º Suplemento (13-03-2020), p. 452-(5).
(2) Despacho n.º 7595-B/2020 (Série II), de 29 de julho / Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações. - Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Diário da República. - Série II-C - n.º 148 - 2.º Suplemento (31-07-2020), p. 249-(2) a 249-(3).
(3) Despacho n.º 9373-D/2020 (Série II), de 30 de setembro / Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação. Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. - Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Diário da República. - Série II-C - n.º 191 - 3.º Suplemento (30-09-2020), p. 501-(2) a 501-(3).
(4) Despacho n.º 11231-C/2020 (Série II), de 12 de novembro / Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. - Prorrogação da proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Diário da República. - Série II-C - n.º 222 - 2.º Suplemento (13-11-2020), p. 565-(4) a 565-(5).
(5) Despacho n.º 12202-B/2020 (Série II), de 14 de dezembro / Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação. Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. - Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.Diário da República. - Série II-C - n.º 242 - 1.º Suplemento (15-12-2020), p. 522-(5) a 522-(6).
(6) Despacho n.º 1733-A/2021 (Série II), de 12 de fevereiro / Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação. Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. - Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Diário da República. - Série II-C - n.º 31 - 1.º Suplemento (15-01-2021), p. 284-(2) a 284-(4).
(7) Despacho n.º 2300-A/2021 (Série II), de 26 de fevereiro / Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação. Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. - Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Diário da República. - Série II-C - n.º 41 - 1.º Suplemento (01-03-2021), p. 618-(3).
(8) Despacho n.º 2807-C/2021 (Série II), de 12 de março / Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação. Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. - Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Diário da República. - Série II-C - n.º 51 - 2.º Suplemento (15-03-2021), p. 387-(2) a 387-(3).
(9) Despacho n.º 3436-A/2021 (Série II), de 12 de março / Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação. Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. - Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Diário da República. - Série II-C - n.º 62 - 2.º Suplemento (30-03-2021), p. 317-(2).
(10) Despacho n.º 3803-B/2021 (Série II), de 13 de abril / Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação. Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. - Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Diário da República. - Série II-C - n.º 72 - 2.º Suplemento (14-04-2021), p. 362-(2) a 362-(3).
(11) Despacho n.º 4473-B/2021 (Série II), de 30 de abril / Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação. Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. - Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Diário da República. - Série II-C - n.º 84 - 2.º Suplemento (30-04-2021), p. 416-(4).
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13-03-2020
Interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais
(1) Despacho n.º 3298-C/2020 (Série II), de 13-03 / Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação. Gabinetes do Ministro da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações. - Determina a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Diário da República. - Série II-C - n.º 52 - 1.º Suplemento (13-03-2020), p. 452-(5).
Considerando que a Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, declarou a situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional do surto de novo coronavírus SARS-CoV-2 e que, em 11 de março de 2020, considerou a COVID-19 como uma pandemia;
Atendendo à situação epidemiológica a nível mundial e a que têm vindo a aumentar os casos de infeção em Portugal, com o alargamento progressivo da sua expressão geográfica;
Considerando ser fundamental a tomada de medidas de contenção das possíveis linhas de contágio para controlar a situação epidemiológica em Portugal;
Tendo em consideração que a experiência internacional demonstra o elevado risco decorrente do desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro;
Na sequência da avaliação efetuada pela Comissão Nacional de Proteção Civil nas reuniões realizadas nos dias 3 e 9 de março de 2020;
Em consonância com as decisões tomadas pelo Conselho de Ministros na reunião do dia 12 de março de 2020;
Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 19.º, do n.º 1 do artigo 27.º e do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, do n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, e do n.º 1 do Despacho n.º 819/2020, de 15 de janeiro, do Ministro das Infraestruturas e Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações determinam:
1 - Interditar o desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.
2 - O disposto no número anterior não se aplica aos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal.
3 - Os navios de cruzeiro estão autorizados a atracar nos portos nacionais para abastecimento e manutenção.
4 - O disposto no n.º 1 não prejudica o desembarque em casos excecionais, mediante autorização da autoridade de saúde.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir das 00:00 h do dia 14 de março de 2020 até 9 de abril de 2020, podendo ser prorrogada em função da evolução da situação epidemiológica.
13 de março de 2020. - O Ministro da Administração Interna,Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - A Ministra da Saúde,Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações,Alberto Afonso Souto de Miranda.
14-04-2021
Navios de cruzeiro: interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações
Despacho n.º 3803-B/2021 (Série II), de 13 de abril / Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação. Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. - Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Diário da República. - Série II-C - n.º 72 - 2.º Suplemento (14-04-2021), p. 362-(2) a 362-(3).
DEFESA NACIONAL, ADMINISTRAÇÃO INTERNA, SAÚDE
E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna,
da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação
Despacho n.º 3803-B/2021
Sumário: Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.
Considerando que:
a) O Ministro da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações determinaram a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, através do Despacho n.º 5520-B/2020, de 14 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, 2.º suplemento, de 14 de maio de 2020, a partir das 00:00 horas do dia 14 de maio de 2020 e até às 00:00 horas do dia 15 de junho de 2020;
b) A referida interdição tem vindo a ser prorrogada por sucessivos despachos dos membros do Governo das áreas governativas da defesa nacional, administração interna, saúde e infraestruturas e habitação;
c) A interdição acima mencionada bem como as posteriores prorrogações se justificaram como medidas de contenção das possíveis linhas de contágio, de modo a controlar a disseminação do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, sendo que a situação epidemiológica, quer em Portugal quer noutros países, permanece por controlar;
d) A experiência internacional demonstra o elevado risco decorrente do desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro; e
e) Se entende ser de manter, uma vez mais, por via do presente despacho, a autorização de atracação de navios de cruzeiro nos portos nacionais para espera («em lay-up») não apenas para reparação naval, ainda que sob determinados condicionalismos, importando, face ao que antecede, monitorizar permanentemente a implementação desta medida, de forma a permitir a sua eventual reversão, caso tal se venha a justificar:
Assim, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 18.º, do n.º 1 do artigo 19.º, do n.º 1 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 29.º, todos do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, o Ministro da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Ministro das Infraestruturas e da Habitação determinam:
1 - Manter a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.
2 - O disposto no número anterior não se aplica aos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal.
3 - Os navios de cruzeiro estão autorizados a atracar nos portos nacionais para abastecimento, manutenção e espera («em lay-up»), desde que sem passageiros e apenas com a tripulação mínima para a operação.
4 - O disposto no n.º 1 não prejudica o desembarque em casos excecionais ou urgentes, mediante autorização da autoridade de saúde, nomeadamente por razões humanitárias, de saúde ou para repatriamento imediato.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir das 00:00 horas do dia 15 de abril de 2021 até às 23:59 horas do dia 30 de abril de 2021, podendo ser prorrogado em função da evolução da situação epidemiológica.
13 de abril de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - 14 de abril de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 13 de abril de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - 13 de abril de 2021. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
314149901