Direito português
Portaria 15-B/2021, de 15-01
Coronavírus (COVID-19): legislação e regulamentação
TEXTO INTEGRAL
15-01-2021
Programa APOIAR
(1) Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro / ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL, FINANÇAS E PLANEAMENTO. - Altera o Regulamento do Programa APOIAR. Diário da República. - Série I - n.º 10 - 2.º Suplemento (15-01-2021), p. 31-(12) a 31-(34).
(2) Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro / ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL, FINANÇAS E PLANEAMENTO. - Ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, aprova o Regulamento do Programa APOIAR. Diário da República. - Série I - n.º 229 - 2.º Suplemento (24-11-2020), p. 22-(2) a 22-(11). Legislação Consolidada (15-01-2021).
Portaria n.º 271-A/2020
de 24 de novembro
Anexo REGULAMENTO ESPECÍFICO DO APOIO À LIQUIDEZ «PROGRAMA APOIAR»
Capítulo III APOIAR RESTAURAÇÃO
-
- Artigo 13.º-A Beneficiários no 'APOIAR RENDAS'
- Artigo 13.º-B Critérios de elegibilidade dos beneficiários e condições de acesso ao 'APOIAR RENDAS'
- Artigo 13.º-C Taxa de financiamento e forma de apoio no 'APOIAR RENDAS'
- Artigo 13.º-D Pagamentos aos beneficiários no 'APOIAR RENDAS'
- Capítulo V APOIAR + SIMPLES
- Artigo 13.º-E Beneficiários no 'APOIAR + SIMPLES'
- Artigo 13.º-F Critérios de elegibilidade dos beneficiários e condições de acesso ao 'APOIAR + SIMPLES'
- Artigo 13.º-G Taxa de financiamento e forma de apoio no 'APOIAR + SIMPLES'
- Artigo 13.º-H Pagamento aos beneficiários no 'APOIAR + SIMPLES'
Capítulo VI Disposições comuns
Anexo A Lista de Códigos de Atividades Elegíveis
Anexo B Lista de Códigos de Atividade Elegíveis no APOIAR RESTAURAÇÃO
(3) Lei n.º 10/2021, de 5 de março / Assembleia da República. - Acesso a dados por parte de entidades públicas para a confirmação de requisitos de concessão de apoios no âmbito do Programa APOIAR. Diário da República. - Série I - n.º 45 (05-03-2021), p. 3 - 4.
07-04-2021
Alargamento do âmbito da medida APOIAR + SIMPLES
Trabalhadores independentes e empresários em nome individual (ENI)
Alargamento do âmbito da medida APOIAR + SIMPLES
Atividades suspensas ou encerradas
Direito a recorrer ao apoio extraordinário à redução da atividade económica
Empresários em nome individual (ENI)
Extensão de medidas extraordinárias de apoio
Gerentes
Mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência
Membros de órgãos estatutários com funções de direção
(1) Lei n.º 15/2021, de 7 de abril / Assembleia da República. - Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência.Diário da República. - Série I - n.º 67 (07-04-2021), p. 3 - 4.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 15/2021
de 7 de abril
Sumário:Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro,
que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à segunda alteração, por apreciação parlamentar, aoDecreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência, alterado peloDecreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março.
Artigo 2.º
Alterações aoDecreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro
O artigo 3.º doDecreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[Extensão de medidas extraordinárias de apoio]
1 - É conferido aos trabalhadores independentes, aos empresários em nome individual (ENI), com e sem contabilidade organizada e independentemente de terem trabalhadores a cargo, aos gerentes, e aos membros de órgãos estatutários com funções de direção, cujas atividades tenham sido suspensas ou encerradas, o direito a recorrer ao apoio extraordinário à redução da atividade económica pelo período da suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no estado de emergência, nos termos previstos no artigo 26.º doDecreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, o qual é repristinado para o presente efeito.
2 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...].
6 - Para efeitos do cálculo do apoio conferido no âmbito do apoio extraordinário à redução de atividade económica do trabalhador independente, previsto no n.º 1, e da medida extraordinária de incentivo à atividade profissional, é considerado o rendimento médio anual mensualizado do trabalhador no ano de 2019.»
Artigo 3.º
Aditamento aoDecreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro
É aditado aoDecreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, o artigo 3.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 3.º-A
Alargamento do âmbito da medida APOIAR + SIMPLES
São beneficiários da medida APOIAR + SIMPLES do Programa APOIAR, cujo regulamento foi aprovado em anexo àPortaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro, alterado pelaPortaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro, os ENI sem contabilidade organizada, independentemente de terem trabalhadores a cargo.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 3 de março de 2021.
O Presidente da Assembleia da República,Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 28 de março de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendada em 31 de março de 2021.
O Primeiro-Ministro,António Luís Santos da Costa.
(2) Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência.Diário da República. - Série I - n.º 10 - 2.º Suplemento (15-01-2021), p. 31-(2) a 31-(8). Legislação Consolidada (07-04-2021).
(3) Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro / ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL, FINANÇAS E PLANEAMENTO. - Ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, aprova o Regulamento do Programa APOIAR. Diário da República. - Série I - n.º 229 - 2.º Suplemento (24-11-2020), p. 22-(2) a 22-(11). Legislação Consolidada (15-01-2021).
(4) Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro / ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL, FINANÇAS E PLANEAMENTO. - Altera o Regulamento do Programa APOIAR. Diário da República. - Série I - n.º 10 - 2.º Suplemento (15-01-2021), p. 31-(12) a 31-(34).
2021-04-07 / 20:15