Direito da União
Regulamento (UE) 2020/1474, de 13-10
Auxílios de minimis concedidos a empresas que prestam serviços de interesse económico geral: pandemia de COVID-19
Empresas em dificuldade no período compreendido entre 01-01-2020 e 30-06-2021
(1)Regulamento (UE) 2020/1474da Comissão, de 13 de outubro de 2020, que altera o Regulamento (UE) n.º 360/2012 no que diz respeito à prorrogação do seu período de aplicação e a uma derrogação limitada no tempo para as empresas em dificuldade, a fim de ter em conta o impacto da pandemia de COVID-19 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/6927].JO L 337 de 14.10.2020, p. 1-2.
Artigo 1.º
O Regulamento (UE) n.º 360/2012 é alterado do seguinte modo:
a) No artigo 1.º, é inserido o seguinte número:
«2-A. Em derrogação do n.º 2, alínea h), o presente regulamento é aplicável às empresas que não estavam em dificuldade em 31 de dezembro de 2019, mas que se tornaram empresas em dificuldade no período compreendido entre 1 de janeiro de 2020 e 30 de junho de 2021.»
b) No artigo 5.º, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:
«É aplicável até 31 de dezembro de 2023.».
Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
(2) Decisão da Comissão, de 20 de dezembro de 2011, relativa à aplicação do artigo 106.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público concedidos a certas empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral, C(2011) 9380 (JO L 7 de 11.1.2012, p. 3).
(3) Comunicação da Comissão relativa à aplicação das regras em matéria de auxílios estatais da União Europeia à compensação concedida pela prestação de serviços de interesse económico geral. JO C 8 de 11.1.2012, p. 4.
(4) Comunicação da Comissão — Enquadramento da União Europeia aplicável aos auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público (2011). JO C 8 de 11.1.2012, p. 15.
(5) Regulamento (UE) n.º360/2012 da Comissão, de 25 de abril de 2012, relativo à aplicação dos artigos 107.oe 108.odo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxíliosde minimisconcedidos a empresas que prestam serviços de interesse económico geral (JO L 114 de 26.4.2012, p. 8).
(3) Regulamento (UE) n.º1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.ºe 108.ºdo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxíliosde minimis(JO L 352 de 24.12.2013, p. 1).
(2) Regulamento (UE) 2015/1588 do Conselho, de 13 de julho de 2015, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais. JO L 248 de 24.9.2015, p. 1.