Direito português
Resolução do CM 37/2022, de 04-04
Coronavírus (COVID-19): legislação e regulamentação
TEXTO INTEGRAL
04-04-2022
Medicamentos contra a COVID-19: autoriza a realização da despesa
Acordos de aquisição celebrados até ao montante máximo de € 32 700 000,00.
Financiamento através do Recovery Assistance for Cohesion and the Territories of Europe - REACT-EU, até ao montante máximo € 17 986 532,00
Medicamento Veklury (Remdesivir): aquisição até ao montante máximo de € 19 458 000,00 em 2021 e 2022
Vacinas: aquisição, armazenamento e artigos indispensáveis à sua administração até ao montante máximo de € 10 288 813,00.
Verbas adequadas a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Saúde
Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2020, de 31-10: alteração dos n.ºs 1 e 2
Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2020, de 31-12: alteração dos 2 e 3
Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2022, de 4 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Autoriza a realização da despesa associada aos procedimentos aquisitivos de medicamentos contra a COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 66 (04-04-2022), p. 2 - 3.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2022
Sumário: Autoriza a realização da despesa associada aos procedimentos aquisitivos de medicamentos contra a COVID -19.
A vacinação contra a doença COVID-19 oferece a melhor proteção preventiva contra a infeção, as formas mais graves da doença, a perda de vidas e as consequências a longo prazo.
Embora a vacinação seja a melhor forma de pôr fim à pandemia e de regressar a uma vida normal, importa garantir que estão disponíveis terapêuticas para tratar as pessoas infetadas, as quais têm como objetivo a redução do número de casos de COVID-19 com doença grave ou crítica associada, com impacto quer na mortalidade, quer na utilização de recursos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde.
Neste sentido, em 6 de maio de 2021, foi definida e publicada a Estratégia para as Terapêuticas COVID-19 da Comissão Europeia (Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Estratégia da EU em Matéria de Terapêuticas contra a Doença COVID-19), a qual visa apoiar o desenvolvimento e a disponibilidade de medicamentos.
A infeção por SARS-CoV-2 origina diferentes manifestações da doença e, pese embora a maioria dos doentes permaneçam assintomáticos ou com manifestações da doença leve ou moderada, existem indivíduos que podem desenvolver doença grave e evoluir para desfecho fatal, especialmente se fizerem parte da população mais vulnerável à infeção como sejam a população idosa, doentes com comorbilidades ou imunocomprometidos.
Desta forma, a fisiopatologia da doença por infeção por SARS-CoV-2 apresenta fases distintas, e as opções terapêuticas atualmente disponíveis são as seguintes: i) anticorpos monoclonais; ii) antivirais orais, e iii) imunomoduladores.
No seguimento da implementação da referida Estratégia, já foram concedidas sete autorizações de introdução no mercado, sendo que, porém, o acesso a estes medicamentos, na presente data, apenas pode ser concedido através de procedimento de aquisição centralizada enquadrado na referida Estratégia para as Terapêuticas COVID-19 cuja gestão é da responsabilidade da Comissão Europeia ou através de procedimentos aquisitivos assumidos diretamente por cada Estado-Membro em consonância com a mesma Estratégia.
Desta forma e, face à evolução da situação pandémica, importa garantir que o Estado Português possa adquirir, no decurso do ano de 2022, os medicamentos contra a doença COVID-19 necessários para que a população portuguesa possa ter acesso a estas opções terapêuticas para doença provocada pelo vírus SARS-CoV-2.
A despesa que se visa autorizar é financiada por verbas provenientes do REACT-EU (Recovery Assistance for Cohesion and the Territories of Europe), até ao montante de € 17 986 532,00, dos quais, € 15 093 037,00, resultam da reafetação dos montantes considerados inicialmente na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2020, de 31 de outubro (€ 3 967 500,00), e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2020, de 31 de dezembro ((euro) 11 125 537,00).
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º, 46.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar, no ano de 2022, a realização de despesa associada aos procedimentos aquisitivos de medicamentos contra a doença COVID-19, no âmbito dos acordos de aquisição celebrados, até ao montante máximo de € 32 700 000,00.
2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Saúde, dos quais, € 17 986 532,00 são objeto de financiamento através do Recovery Assistance for Cohesion and the Territories of Europe - REACT-EU.
3 - Alterar os n.ºs 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2020, de 31 de outubro, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar a realização da despesa relativa à aquisição de doses de tratamento do medicamento Veklury, com a denominação comum internacional Remdesivir, para os anos de 2021 e 2022, até ao montante máximo de € 19 458 000,00.
2 - [...]
a) 2021 - € 17 825 460,00;
b) 2022 - € 1 632 540,00.»
4 - Alterar os n.ºs 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
«2 - Autorizar a realização da despesa associada aos procedimentos aquisitivos referentes ao processo de vacinação, designadamente os relacionados com o armazenamento e a aquisição de vacinas, bem como com os artigos indispensáveis à sua administração, até ao montante máximo de (euro) 10 288 813,00.
3 - [...]
a) 2021 - € 6 227 130,00;
b) 2022 - € 4 061 683,00.»
5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Ratificar a celebração do contrato relacionado com o acordo bilateral firmado para o fornecimento de medicamentos contra a doença COVID-19.
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de março de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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