Direito português
Lista de regimes
Lista de regimes jurídicos
2022-08-17 / 17:54
Regime geral de proteção de denunciantes de infrações
(1) Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro / Assembleia da República. - Estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União. Diário da República. - Série I - n.º 244 (20-12-2021), p. 3 - 15.
(2) Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União [PE/78/2019/REV/1]. JO L 305 de 26.11.2019, p. 17-56. Versão consolidada atual (10/11/2021): 02019L1937 — PT — 10.11.2021 — 001.001 — 1/33.
Regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável
(1) Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável, transpondo parcialmente a Diretiva 2018/2001. Diário da República. - Série I - n.º 206 (25-10-2019), p. 45 - 62.
(2) Diretiva (UE) 2018/2001do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/48/2018/REV/1]. JO L 328 de 21.12.2018, p. 82-209.
(3) Portaria n.º 16/2020, de 23 de janeiro/Ambiente e Ação Climática. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, fixa os valores das taxas devidas no âmbito dos procedimentos administrativos relativos à atividade de autoconsumo e às Comunidades de Energia Renovável (CER).Diário da República. - Série I - n.º 16 (23-01-2020), p. 6 - 7.
Regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade
Decreto-Lei n.º 76/2019, de 3 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Altera o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade. Diário da República. - Série I - n.º 106 (03-06-2019), p. 2792 - 2865.
Regime jurídico da atividade profissional do marítimo
Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro/ Presidência do Conselho de Ministros. -No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2019, de 5 de agosto, estabelece o regime jurídico da atividade profissional do marítimo.Diário da República. - Série I - n.º 210 (31-10-2019), p. 2 - 58.
Regime jurídico da arbitragem em matéria tributária
(1) Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro / Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Regula o regime jurídico da arbitragem em matéria tributária, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 124.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. Diário da República. - Série I - n.º 14 (20-01-2011), p. 370 - 376. # Legislação Consolidada (17-09-2019): artigo 1.º (Âmbito de aplicação) a artigo 30.º (Normas transitórias).
(2.1) Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro / Assembleia da República. - Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas. Diário da República. - Série I - n.º 178 (17-09-2019), p. 3 - 198.
(2.2) Declaração de Retificação n.º 54/2019, de 22 de outubro / Assembleia da República. - Declaração de Retificação à Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, «Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 17 de setembro de 2019. Diário da República. - Série I - n.º 203 (22-10-2019), p. 2.
(3) Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro / Assembleia da República. - Alteração de diversos códigos fiscais. Diário da República. - Série I - n.º 179 (18-09-2019), p. 3 - 27.
- Os artigos 16.º (Princípios processuais), 17.º (Tramitação) e 27.º (Impugnação da decisão arbitral) foram alterados pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro.
- O artigo 25.º [Fundamento do recurso da decisão arbitral] do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, foi alterado pelo artigo 17.º da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro. # Resumo
Regime jurídico da carreira de técnico de operações aeroportuárias da Aerogare Civil das Lajes
(1) Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2020/A, de 19 de fevereiro/ Região Autónoma dos Açores. Presidência do Governo. - Nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 2 do artigo 45.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, regime jurídico da carreira de técnico de operações aeroportuárias da Aerogare Civil das Lajes e das regras de transição dos trabalhadores da carreira de assistente de operações aeroportuárias.Diário da República. - Série I - n.º 35 (19-02-2020), p. 6 - 10.
(2) Transição dos trabalhadores da carreira de assistente de operações aeroportuárias (regime republicado peloDecreto Legislativo Regional n.º 28/2007/A, de 10-12).
(3) Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo àLei n.º 35/2014, de 20-06 e adaptação do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, que adapta à administração pública regional dos Açores a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas). Legislação Consolidada (22-10-2018).
Regime jurídico da concorrência
Autoridade da Concorrência (AdC): competência para aplicar a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno
(1)Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto / Assembleia da República. - Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno, alterando o regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e os estatutos da Autoridade da Concorrência. Diário da República. -Série I - n.º 158 (17-08-2022), p. 2 - 116.
(2) Lei n.º 19/2012, de 8 de maio / Assembleia da República. - Aprova o novo regime jurídico da concorrência, revogando as Leis n.ºs 18/2003, de 11 de junho, e 39/2006, de 25 de agosto, e procede à segunda alteração à Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro. Diário da República. - Série I - n.º 89 (08-05-2012), p. 2404 - 2427. Legislação Consolidada (17-08-2022): Artigo 1.º (Objeto) a Artigo 101.º (Entrada em vigor).
Artigo 84.º
Recurso, tribunal competente e efeitos do recurso
1 - Cabe recurso das decisões proferidas pela Autoridade da Concorrência cuja irrecorribilidade não estiver expressamente prevista na presente lei.
2 - Não é admissível recurso de decisões de mero expediente e de decisões de arquivamento, com ou sem imposição de condições.
3 - Das decisões proferidas pela Autoridade da Concorrência cabe recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
4 - O recurso tem efeito meramente devolutivo, exceto no que respeita a decisões que apliquem medidas de caráter estrutural determinadas nos termos do n.º 4 do artigo 29.º, cujo efeito é suspensivo.
5 - No caso de decisões que apliquem coimas ou outras sanções previstas na lei, o visado pode requerer, ao interpor o recurso, que o mesmo tenha efeito suspensivo quando a execução da decisão lhe cause prejuízo considerável e se ofereça para prestar caução em substituição, ficando a atribuição desse efeito condicionada à efetiva prestação de caução no prazo fixado pelo tribunal.
Jurisprudência
Acórdão (extrato) n.º 776/2019 (Série II), de 17 de dezembro de 2019, Processo n.º 1378/17 / Tribunal Constitucional. - Não julga inconstitucional a norma do artigo 84.º, n.º 5, do Regime Jurídico da Concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, a qual determina que a impugnação judicial de decisões da Autoridade da Concorrência que apliquem coima têm, em regra, efeito meramente devolutivo, apenas lhe podendo ser atribuído efeito suspensivo quando a execução da decisão cause ao visado prejuízo considerável e este preste caução, em sua substituição; revoga o Acórdão n.º 445/18. Diário da República. - Série II-D - n.º 28 (10-02-2020), p. 196.
(3) Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto / Ministério da Economia e do Emprego. - Aprova os estatutos da Autoridade da Concorrência, adaptando-os ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto. Diário da República. - Série I - n.º 157 (18-08-2014), p. 4241 - 4252. REPUBLICAÇÃO.
(4) Diretiva (UE) 2019/1do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/42/2018/REV/1]. JO L 11 de 14.1.2019, p. 3-33.
Regime jurídico da educação inclusiva
(1) Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro / Assembleia da República. - Primeira alteração, por apreciação parlamentar, e republicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva. Diário da República. - Série I - n.º 176 (13-09-2019), p. 12 - 35.
(2) Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho / Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva. Diário da República. - Série I - n.º 129 (06-07-2018), p. 2918 - 2928. Legislação Consolidada (03-10-2019): Artigo 1.º (Objeto e âmbito) a Artigo 41.º (Produção de efeitos).
(3) Declaração de Retificação n.º 47/2019, de 3 de outubro / Assembleia da República. - Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, retifica a Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, «Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva». Diário da República. - Série I - n.º 190 (03-10-2019), p. 3 - 4.
Regime jurídico da estruturação fundiária
Lei n.º 89/2019, de 3 de setembro / Assembleia da República. - Primeira alteração à Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, que estabelece o regime jurídico da estruturação fundiária. Diário da República. - Série I - n.º 168 (03-09-2019), p. 45 - 48.
Regime jurídico da identificação criminal: regulamentação
Registo criminal: isenção de taxa na emissão de certificados
(1) Lei n.º 37/2015, de 5 de maio / Assembleia da República. - Estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro 2009/315/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, relativa à organização e ao conteúdo do intercâmbio de informações extraídas do registo criminal entre os Estados membros, e revoga a Lei n.º 57/98, de 18 de agosto. Diário da República. - Série I - n.º (05-05-2015), p. 2239 - 2247.
# Legislação Consolidada (15-06-2015): artigo 1.º (Objeto) a artigo 46.º (Norma revogatória).
(2) Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto / Ministério da Justiça. - Regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal, aprovado pela Lei n.º 37/2015, de 5 de maio. Diário da República. - Série I - n.º 165 (25-08-2015), p. 6290 - 6300.
# Legislação Consolidada (20-08-2019): artigo 1.º (Objeto) a artigo 38.º (Norma revogatória).
(3) Decreto-Lei n.º 115/2019, de 20 de agosto / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera a regulamentação do regime jurídico da identificação criminal, prevendo um código de acesso ao registo criminal e ao registo de contumazes. Diário da República. - Série I - n.º 158 (20-08-2019), p. 9 - 33.
(4) Portaria n.º 319/2019, de 19 de setembro / Justiça. - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 6 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto, na sua versão republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 115/2019, de 20 de agosto, identifica os procedimentos administrativos e as entidades públicas competentes para a respetiva instrução que beneficiam de isenção de taxa na emissão de certificados do registo criminal. Diário da República. - Série I - n.º 180 (19-09-2019), p. 82.
Regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias (RJOC)
(1) Regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias (RJOC), aprovado em Anexo à Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 120/2017, de 15 de setembro. Legislação Consolidada do DRE.
(2) Portaria n.º 374-A/2017 (Série II), de 31 de outubro / Finanças. Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro. - Ao abrigo da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 120/2017, de 15 de setembro, que procedeu à alteração do RJOC, aprovado em Anexo à Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto, estabelece as marcas aplicáveis pelas contrastarias, as disposições aplicáveis ao ensaio e marcação e os requisitos técnicos dos artigos com metais preciosos, nos termos do regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias (RJOC). Diário da República. - Série II-C - n.º 210 - 3.º suplemento (31-10-2017), p. 24712-(6) a 24712-(9).
Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho
Aplicação aos órgãos e serviços da Administração Pública
(1) Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro / Assembleia da República. - Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. Diário da República. - Série I - n.º 176 (10-09-2009), p. 6167 - 6192. Legislação Consolidada(02-09-2019): Artigo 1.º (Objeto) a artigo 121.º (Entrada em vigor): aplicação pelos empregadores públicos nos termos do artigo 5.º (Implementação de serviços de promoção da segurança e saúde no trabalho) da Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro, que revogou o n.º 3 do artigo 120.º [Norma revogatória].
(2) Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro / Assembleia da República. - Estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Diário da República. - Série I - n.º 167 (02-09-2019), p. 39-41.
Regime jurídico da reserva ecológica nacional (REN)
Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais (OENR)
(1) Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera e republica o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto. Diário da República. - Série I - n.º 164 (28-08-2019), p. 60 - 118: ANEXO V (a que se refere o artigo 7.º) - Republicação do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto: Artigo 1.º (Objeto) a Artigo 48.º (Entrada em vigor) + ANEXO I (a que se refere o artigo 5.º [Níveis de delimitação da REN]) Definições e critérios de delimitação de cada uma das áreas referidas no artigo 4.º [Áreas integradas em REN] e funções respetivamente desempenhadas; ANEXO II (a que se refere o artigo 20.º [Regime das áreas integradas em REN]) Usos e ações compatíveis com os objetivos de proteção ecológica e ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais de áreas integradas na REN; ANEXO III - Áreas sujeitas a autorização, nos termos do artigo 42.º [Inexistência de delimitação municipal], no caso de inexistência de delimitação municipal ao abrigo do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março E ANEXO IV (a que se refere o artigo 43.º [Adaptação das delimitações municipais])
(2) Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro / AMBIENTE E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA. - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, aprova a revisão das Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN). Diário da República. - Série I - n.º 185 (26-09-2019), p. 17 - 62: ANEXO - Orientações estratégicas de âmbito nacional e regional.
(3) Portaria n.º 264/2020, de 13 de novembro / AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA. - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, fixa a primeira alteração à Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro, que aprova a revisão das Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais (OENR) previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN). Diário da República. - Série I - n.º 222 (13-11-2020), p. 62 - 66.
Regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios (SCIE)
Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro/ Assembleia da República. - Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifíciosDiário da República. - Série I - n.º 201 (18-10-2019), p. 3 - 53.
Regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos
Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro / Assembleia da República. - Estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, alterando a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 174 (11-09-2019), p. 6 - 59.
Regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE)
(1) Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro / Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. - Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação. Diário da República. - Série I-A - n.º 291/1999 (16-12-1999), p. 8912 - 8942. Legislação Consolidada (17-09-2019): Artigo 1.º (Objeto) a Artigo 130.º (Entrada em vigor)
(2)Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro / Assembleia da República. - Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas. Diário da República. - Série I - n.º 178 (17-09-2019), p. 3 - 198.
Regime jurídico das cláusulas contratuais gerais
Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores («DCCA»)
(1) Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro / Ministério da Justiça. - Institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais. Diário da República. - Série I - n.º 103 (25-10-1985), p. 3533 - 3538. Legislação Consolidada (27-05-2021).
(2) Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores («DCCA») (JO L 95 de 21.4.1993, p. 29-34). Última versão consolidada (12-12-2011): 1993L0013 — PT — 12.12.2011 — 001.001 — 1/9.
(3) Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho. JO L 304 de 22.11.2011, p. 64). Última versão consolidada (01-07-2018): 02011L0083 — PT — 01.07.2018 — 001.001 — 1/27.
(4) Comunicação da Comissão — Orientações sobre a interpretação e a aplicação da Diretiva 93/13/CEE do Conselho relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (Texto relevante para efeitos do EEE) (2019/C 323/04). JO C 323 de 27.9.2019, p. 4-92. # Índice e resumo
(5) Lei n.º 32/2021, de 27 de maio / Assembleia da República. - Estabelece limitações à redação de cláusulas contratuais e prevê a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, alterando o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais. Diário da República. - Série I - n.º 103 (27-05-2021), p. 3 - 4.
Regime jurídico das Instalações de Gás Combustível em Imóveis na Região Autónoma dos Açores
Decreto Legislativo Regional n.º 23/2019/A, de 6 de novembro / REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. Assembleia Legislativa. - Aprova o Regime Jurídico das Instalações de Gás Combustível em Imóveis na Região Autónoma dos Açores. Diário da República. - Série I - n.º 213 (06-11-2019), p. 11 - 27.
Regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora
Fundos de pensões e entidades gestoras de fundos de pensões
Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA)
Instituições de realização de planos de pensões profissionais (IRPPP)
(1) Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, à primeira alteração ao regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, e revoga o Decreto de 21 de outubro de 1907 e o Decreto-Lei n.º 90/2003, de 30 de abril. Diário da República. - Série I - n.º 142 (09-09-2015), p. 7342 - 7500. Legislação Consolidada (23-07-2020).
(2) Diretiva (UE) 2016/2341do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (IRPPP) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 354 de 23.12.2016, p. 37-85.
(3)Lei n.º 27/2020, de 23 de julho / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Aprova o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, procede à quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro.Diário da República. - Série I - n.º 142 (23-07-2020), p. 2 - 111.
Regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo | Açores
(1.1) Decreto Legislativo Regional n.º 29/2021/A, de 18 de agosto / REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. Assembleia Legislativa. -Sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2012/A, de 12 de janeiro, 4/2014/A, de 18 de fevereiro, 21/2015/A, de 3 de setembro, 1/2020/A, de 8 de janeiro, e 14/2021/A, de 5 de maio, que estabelece o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo. Diário da República. - Série I - n.º 160 (18-08-2021), p. 46 - 82. Legislação Consolidada (30-09-2021).
(1.2) Declaração de Retificação n.º 14/2021/A, de 30 de setembro / REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. Assembleia Legislativa. - Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2021/A, de 18 de agosto, sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro. Diário da República. - Série I - n.º 191 (30-09-2021), p. 2.
(2) Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro / Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa. - Aprova o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo. Diário da República. - Série I - n.º 233 (02-12-2009), p. 8490 - 8509. Legislação Consolidada (18-08-2021).
Regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios
Decreto-Lei n.º 78/2019, de 5 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Aprova o regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios. Diário da República. - Série I - n.º 108 (05-06-2019), p. 2880 - 2887.
Regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias
(1.1) Lei n.º 39/2021, de 24 de junho / Assembleia da República. - Define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias e revoga a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procede à reorganização administrativa do território das freguesias». Diário da República. - Série I - n.º 121 (24-06-2021), p. 3 - 59.
(1.2) Declaração de Retificação n.º 20/2021, de 1 de julho / Assembleia da República. - Retifica a Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, «Define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias e revoga a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procede à reorganização administrativa do território das freguesias». Diário da República. - Série I - n.º 126 (01-07-2021), p. 2.
Regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
(1) Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro / Assembleia da República. - Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais. Diário da República. - Série I - n.º 7/2013 (10-01-2019), p. 117 - 128.
(2) Lei n.º 26/2019, de 28 de março / Assembleia da República. - Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública. Diário da República. - Série I - n.º 62 (28-03-2019), p. 1751 - 1752.
Regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
(1) Lei n.º 64/93, de 26 de agosto / Assembleia da República. - Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Diário da República. - Série I (26-08-1993). # Legislação da PGDL: 8.ª versão - a mais recente (Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30/11).
(2) Parecer n.º 25/2019 (Série II), de 20 de setembro / Ministério Público. Procuradoria-Geral da República. - Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos. Diário da República. - Série II-C - n.º 181 - 2.º Suplemento (20-09-2019), p. 287-(7) a 287-(44). # Resumo
Nota n.º 4: A Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, sofreu inúmeras alterações, que lhe foram introduzidas, consecutivamente, pelas Leis n.º 39-B/94, de 27 de dezembro, n.º 28/95, de 18 de agosto, n.º 12/96, de 18 de abril, n.º 42/96, de 31 de agosto, Lei n.º 12/98, de 24 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março e, por último, pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro.
Assinala-se o facto de que a Lei n.º 64/93 ainda se encontra em vigor, pese embora tenha sido revogada pela alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprovou o novo regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. A despeito dessa ordenada revogação, de harmonia com o n.º 2 desse normativo, até à eventual alteração dos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas, manter-se-ão em vigor, para os titulares de cargos referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 64/93, as disposições que lhe sejam aplicáveis. Nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 52/2019, esta apenas entrará em vigor no primeiro dia da XIV Legislatura da Assembleia da República.
(3) Lei n.º 52/2019, de 31 de julho / Assembleia da República. - Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Diário da República. - Série I - n.º 145 (31-07-2019), p. 5 - 23.
Regime jurídico de licenciamento a que estão sujeitas as instalações elétricas de serviço particular na Região Autónoma dos Açores
Decreto Legislativo Regional n.º 29/2019/A, de 27 de novembro / REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. Assembleia Legislativa. - Estabelece o regime jurídico de licenciamento a que estão sujeitas as instalações elétricas de serviço particular na Região Autónoma dos Açores. Diário da República. - Série I - n.º 228 (27-11-2019), p. 3 - 18.
Regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem
(1) Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro / Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. - Estabelece o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem e revoga os Decretos-Leis n.ºs 119/99, de 14 de Abril, e 84/2003, de 24 de Abril. Diário da República. - Série I - n.º 212 (03-11-2006), p. 7689 - 7706. Legislação Consolidada (31-12-2018): artigo (Âmbito) a artigo 88.º (Entrada em vigor e produção de efeitos): Artigo 63.º Responsabilidade pelo pagamento das prestações
(2) Despacho n.º 7881/2019 (Série II), de 9 de agosto / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinete do Ministro. - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de abril, fixa as regras a aplicar para efeitos de restituição de prestações e outros valores indevidamente recebidos através de plano prestacional. Diário da República. - Série II-C - n.º 171 (06-09-2019), p. 67 - 68.
Regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade
(1) Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril / Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. - Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade e revoga o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de abril, e o Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de junho. Diário da República. - Série I - n.º 70 (09-04-2009), p. 2194 - 2206. Legislação Consolidada (04-09-2019): artigo 1.º (Objeto e âmbito) a artigo 88.º (Entrada em vigor).
(2) Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro / Assembleia da República. - Reforço da proteção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.ºs 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade. Diário da República. - Série I - n.º 169 (04-09-2019), p. 4 - 18.
Regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos
Decreto-Lei n.º 52/2021, de 15 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece o regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos. Diário da República. - Série I - n.º 114 (15-06-2021), p. 45 - 53.
Regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV)
Direitos e garantias dos membros
(1) Lei n.º 76/2021, de 22 de novembro / Assembleia da República. - Terceira alteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, que aprova o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida. Diário da República. - Série I - n.º 226 (22-11-2021), p. 5.
(2) Lei n.º 24/2009, de 29 de maio / Assembleia da República. - Regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida. Diário da República. - Série I - n.º 104 (29-05-2009), p. 3343 - 3344. Legislação Consolidada (22-11-2021).
Regime jurídico do contrato de seguro
Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril / Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Estabelece o regime jurídico do contrato de seguro. Diário da República. - Série I - n.º 75 (16-04-2008), p. 2228 - 2261. Legislação Consolidada (18-11-2021).
Regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico. Diário da República. - Série I - n.º 149 (03-08-2021), p. 9 - 21.
Regime jurídico do mandado de detenção europeu (MDE)
(1) Lei n.º 115/2019, de 12 de setembro/ Assembleia da República. - Altera o regime jurídico do mandado de detenção europeu.Diário da República. - Série I - n.º 175 (12-09-2019), p. 50 - 124.
(2)Diretiva 2013/48/UEdo Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, relativa ao direito de acesso a um advogado em processo penal e nos processos de execução de mandados de detenção europeus, e ao direito de informar um terceiro aquando da privação de liberdade e de comunicar, numa situação de privação de liberdade, com terceiros e com as autoridades consulares (JO L 294 de 6.11.2013, p. 1).
(3) Diretiva (UE) 2016/1919do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativa ao apoio judiciário para suspeitos e arguidos em processo penal e para as pessoas procuradas em processos de execução de mandados de detenção europeus. JO L 297 de 4.11.2016, p. 1-8. Última versão consolidada (04-11-2016):02016L1919 — PT — 04.11.2016 — 000.001 — 1/6.
Regime jurídico do processo de inventário
(1) Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro/ Assembleia da República. - Altera o Código de Processo Civil, em matéria de processo executivo, recurso de revisão e processo de inventário, revogando o regime jurídico do processo de inventário, aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março, e aprovando o regime do inventário notarial, e altera o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro. Diário da República. - Série I - n.º 176 (13-09-2019), p. 36 - 65. # Resumo
Artigo 8.º
Alteração ao regime anexo àLei n.º 23/2013, de 5 de março
Os artigos 3.º, 27.º (Relação de bens que não se encontrem em poder do requerente do inventário), 35.º (Sonegação de bens) e 48.º do regime jurídico do processo de inventário, aprovado em anexo àLei n.º 23/2013, de 5 de março, passam a ter a seguinte redação: (...).
Artigo 9.º
Aditamento ao regime jurídico do processo de inventário
É aditado o artigo 26.º-A (Intervenção do juiz) ao regime jurídico do processo de inventário constante do anexo àLei n.º 23/2013, de 5 de março, com a seguinte redação: (...).
Artigo 10.º
Norma revogatória
É revogado o regime jurídico do processo de inventário, aprovado em anexo àLei n.º 23/2013, de 5 de março, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
(2) Acórdão (extrato) n.º 680/2019 (Série II), de 3 de dezembro de 2019, Processo n.º 230/18 / Tribunal Constitucional. - Não julga inconstitucional a alínea a) do n.º 1 do artigo 48.º do Regime Jurídico do Processo de Inventário, aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março. Diário da República. - Série II-D - n.º 18 (27-01-2020), p. 167.
III — Decisão
Termos em que se decide:
a) Não julgar inconstitucional a alínea a), do n.º 1, do artigo 48.º do Regime Jurídico do Processo de Inventário, aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março;
b) E, em consequência, julgar procedente o recurso, determinando-se a alteração da douta decisão recorrida em conformidade com o decidido.
Sem custas (por delas estar isento o M.P.).
Lisboa, 3 de dezembro de 2019. - Claudio Monteiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional: http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20190680.html?impressao=1
Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)
(1) Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto / Assembleia da República. - Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais. Diário da República. - Série I - n.º 160 (21-08-2017), p. 4871 - 4882. Legislação Consolidada (21-08-2017): Artigo 1.º (Objeto) a Artigo 25.º (Entrada em vigor) + ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo: Artigo 1.º (Registo Central de Beneficiário Efetivo) a Artigo 39.º (Encargos).
(3) Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto / Finanças e Justiça. - Regulamenta o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (Regime Jurídico do RCBE), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto. Diário da República. - Série I - n.º 160 (21-08-2018), p. 4293 - 4297. VER Artigo 5.º (Preenchimento eletrónico assistido).
(4) Portaria n.º 200/2019, de 28 de junho / Finanças e Justiça. -Nos termos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 22.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, bem como do n.º 1 do artigo 11.º e do n.º 3 do artigo 19.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, estabelece os prazos para a declaração inicial do RCBE e revoga os artigos 13.º e 17.º da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto.Diário da República. - Série I - n.º 122 (28-06-2019), p. 3139.
(5) Novo Guia explica tudo o que há para saber sobre o RCBE | IRN | 11 OUT 2019, 16:32. -Gratuita, a inscrição no Registo Central do Beneficiário Efetivo é feita online. O prazo de apresentação da declaração inicial para entidades sujeitas a registo comercial termina já no final de outubro. A iniciativa é explicada ao pormenor no Guia do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), publicado recentemente pelo IRN, a partir da Plataforma Digital da Justiça. Através deste Guia é possível saber o que é o RCBE, quem está obrigado a apresentar a declaração inicial, quem pode preencher e, nomeadamente, como se preenche. Notícia da JUSTICA.GOV.PT.
Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP)
Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S.A. (STCP)
(1) Lei n.º 52/2015, de 9 de junho / Assembleia da República. - Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros.
(2) Decreto-Lei n.º 151/2019, de 11 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Opera a intermunicipalização da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S.A. (STCP). Diário da República. - Série I - n.º 196 (11-10-2019), p. 2 - 13: alteração do artigo 5.º, n.º 1, c) do (RJSPTP).
Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores
Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro / Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa. - Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores. Diário da República. - Série I - n.º 225 (22-11-2019), p. 4 - 16.
Regime jurídico dos contratos de gestão de eficiência energética
Decreto-Lei n.º 50/2021, de 15 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece o regime jurídico dos contratos de gestão de eficiência energética a celebrar entre o Estado e as empresas de serviços energéticos. Diário da República. - Série I - n.º 114 (15-06-2021), p. 7 - 13.
Regime jurídico dos empréstimos participativos
(1) Decreto-Lei n.º 11/2022, de 12 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece o regime jurídico dos empréstimos participativos. Diário da República. - Série I - n.º 8 (12-01-2022), p. 12 - 19.
(2) Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro / Ministério da Justiça. - Aprova o Código das Sociedades Comerciais. Diário da República. - Série I - n.º 201 (02-09-1986), p. 2293 - 2385. Legislação consolidada (21-11-2021): artigos 28.º (Verificação das entradas em espécie), 32.º (Limite da distribuição de bens aos sócios), 33.º (Lucros e reservas não distribuíveis), 322.º Empréstimos e garantias para aquisição de ações próprias e 366.º (Deliberação de emissão)
(3) Instituições de crédito e sociedades financeiras previstas, respetivamente, no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 6.º do RGICSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31-12. Legislação Consolidada (13-08-2021): Artigo 3.º (Tipos de instituições de crédito). - São instituições de crédito: a) Os bancos; b) As caixas económicas; c) A Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e as caixas de crédito agrícola mútuo; d) As instituições financeiras de crédito; e) As instituições de crédito hipotecário; f) [Revogada]; g) [Revogada]; h) [Revogada]; i) [Revogada]; j) [Revogada]; k) Outras empresas que, correspondendo à definição do artigo anterior, como tal sejam qualificadas pela lei. l) (Revogada.) e Artigo 6.º (Tipos de sociedades financeiras, n.º 1 - São sociedades financeiras: a) As empresas de investimento referidas nas alíneas a) a d) e g) do n.º 1 do artigo 4.º-A; b) As instituições financeiras referidas nas subalíneas ii) e iv) da alínea z) do artigo 2.º-A, nas quais se incluem: i) As sociedades financeiras de crédito; ii) As sociedades de investimento; iii) As sociedades de locação financeira; iv) As sociedades de factoring; v) As sociedades de garantia mútua; vi) As sociedades gestoras de fundos de investimento; vii) As sociedades de desenvolvimento regional; viii) As agências de câmbios; ix) As sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos; x) As sociedades financeiras de microcrédito; c) [Revogada]; d) [Revogada]; e) (Revogada.) f) [Revogada]; g) [Revogada]; h) (Revogada); i) [Revogada]; j) [Revogada]; l) Outras empresas que, correspondendo à definição de sociedade financeira, sejam como tal qualificadas pela lei.
(4) CIRE, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18-03 (Pendência de qualquer processo de reestruturação de empresas)
(5) Micro ou pequena empresa na aceção do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 06-11 (os custos incorridos com o relatório elaborado por revisor oficial de contas previsto no n.º 1 são da responsabilidade do mutuante)
(6) Comunicação da Comissão — Orientações relativas aos auxílios estatais que visam promover os investimentos de financiamento de risco (2014/C 19/04). JO C 19 de 22.1.2014, p. 4-34: 2.3. (Definições):52. Para efeitos das presentes Orientações entende-se por: xxv) «Investimento de quase-capital», um tipo de financiamento classificado entre capital próprio e dívida, com um risco maior do que a dívida sénior e um risco menor do que o capital ordinário, e cujo retorno para o titular se baseia predominantemente nos lucros ou prejuízos da empresa-alvo subjacente, não sendo garantido em caso de incumprimento. Os investimentos de quase-capital podem ser estruturados como uma dívida, não garantida e subordinada, incluindo a dívida mezzanine e, em alguns casos, convertível em capital próprio, ou como capital próprio preferencial;
(7) Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado, aprovado pela Lei n.º 18/2015, de 04-03.
(8) Sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia previstas no Decreto-Lei n.º 77/2017, de 30-06.
(9) Fundo de Capitalização e Resiliência, regulado pelo Decreto-Lei n.º 63/2021, de 28-07.
Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial
(1) Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio / Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. - Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro. Diário da República. - Série I - n.º 93 (14-05-2015), p. 2469 - 2512. Legislação Consolidada (27-09-2019): Artigo 1.º (Objeto) a Artigo 206.º (Entrada em vigor).
(2) Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 128.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 203.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, procede à fixação dos conceitos técnicos atualizados nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo. Diário da República. - Série I - n.º 186 (27-09-2019), p. 7 - 121.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
CONCEITOS TÉCNICOS RELATIVOS A INDICADORES E PARÂMETROS
ANEXO II
(a que se referem o n.º 1 do artigo 2.º e o n.º 3 do artigo 4.º)
CONCEITOS TÉCNICOS RELATIVOS A SIMBOLOGIA E SISTEMATIZAÇÃO GRÁFICA
Regime Jurídico dos Nadadores-Salvadores e das Águas Balneares | RAM
Decreto Legislativo Regional n.º 24/2021/M, de 30 de agosto / REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. Assembleia Legislativa. - Aprova o Regime Jurídico dos Nadadores-Salvadores e das Águas Balneares. Diário da República. - Série I - n.º 168 (30-08-2021), p. 7 - 16.
Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica
(1) Decreto-Lei n.º 91/2018, de 17 de novembro / Presidência do Conselho de Ministros. - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 57/2018, de 21 de agosto, aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366.Diário da República. - Série I - n.º 217 (12-11-2018), p. 5211 - 5260.
(2) Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2015 relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2009/110/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.º 1093/2010, e que revoga a Diretiva 2007/64/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 337 de 23.12.2015, p. 35-127. Última versão consolidada: 02015L2366 — PT — 23.12.2015 — 000.006 — 1/98.
(3) Orientações Autoridade Bancária Europeia (EBA), de 7 de julho de 2017, sobre os critérios de fixação do montante monetário mínimo do seguro de responsabilidade civil profissional ou de outra garantia equivalente, nos termos da Diretiva (UE) 2015/2366, de 25 de novembro de 2015: The European Banking Authority (EBA) published today its final Guidelines under the revised Payment Services Directive (PSD2), on the criteria on how to stipulate the minimum monetary amount of the professional indemnity insurance (PII) or other comparable guarantee for payment initiation services (PIS) and account information services (AIS) (EBA-GL-2017-08) [PDF, 535KB], 66 p. EBA.
(4) Portaria n.º 238/2019, de 30 de julho / FINANÇAS. - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 19.º e no n.º 4 do artigo 22.º do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda eletrónica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, define os critérios de fixação do capital mínimo e os demais requisitos mínimos do seguro de responsabilidade civil profissional.Diário da República. - Série I - n.º 144 (30-07-2019), p. 52 - 58.
Regime jurídico para a atribuição do título de especialista nas carreiras farmacêutica e especial farmacêutica
Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro/ Presidência do Conselho de Ministros. - Define o regime jurídico para a atribuição do título de especialista nas carreiras farmacêutica e especial farmacêutica.Diário da República. - Série I - n.º 38 (24-02-2020), p. 2 - 20.
Revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços
(1) Decreto-Lei n.º 73/2021, de 18 de agosto / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera o regime da revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços. Diário da República. - Série I - n.º 160 (18-08-2021), p. 23 - 37.
(2) Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro / Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços. Diário da República. - Série I - n.º 160 (06-01-2004), p. 62 - 67. Legislação Consolidada (18-08-2021).
TVDE - Transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica
(1.1) Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto / Assembleia da República. - Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica. Diário da República. - Série I - n.º 154 (10-08-2020), p. 3972 - 3980.
(1.2) Declaração de Retificação n.º 25-A/2018, de de 10 de agosto / Assembleia da República. - Declaração de retificação à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, «Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica».Diário da República. - Série I - n.º 154 - 1.º Suplemento (10-08-2020), p.4028-(2) a 4028-(9).
(2) Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/M, de 2 de outubro / REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. Assembleia Legislativa. - Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica. Diário da República. - Série I - n.º 193 (02-10-2020), p. 53 - 61.
Veículos de transporte rodoviário não poluentes: regime jurídico relativo à promoção
(1) Decreto-Lei n.º 86/2021, de 19 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1161, estabelecendo o regime jurídico relativo à promoção de veículos de transporte rodoviário limpos a favor da mobilidade com nível baixo de emissões. Diário da República. - Série I - n.º 203 (19-10-2021), p. 4 - 10.
(2) Diretiva 2009/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes a favor da mobilidade com nível baixo de emissões (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 120 de 15.5.2009, p. 5-12. Versão consolidada atual: 01/08/2019
(3) Decreto-Lei n.º 140/2010, de 29 de dezembro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - No âmbito da Estratégia Nacional da Energia 2020, estabelece o regime jurídico relativo à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes, transpondo a Diretiva n.º 2009/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril. Diário da República. - Série I - n.º 203 (29-12-2010), p. 6020 - 6023. Legislação Consolidada (19-10-2021). REVOGAÇÃO pelo Decreto-Lei n.º 86/2021, de 19 de outubro (Artigo 8.º).
(4) Diretiva (UE) 2019/1161 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que altera a Diretiva 2009/33/CE relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/57/2019/REV/2]. JO L 188 de 12.7.2019, p. 116-130.