Direito português
Despacho Normativo 9/2022 (Série II), de 30-05
Coronavírus (COVID-19): legislação e regulamentação
TEXTO INTEGRAL
03-06-2022
Linha de apoio à tesouraria das microempresas do turismo - COVID-19
(1) Despacho Normativo n.º 9/2022 (Série II), de 30 de maio / Economia e Mar. Gabinete da Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços. - Alteração ao Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, que criou a linha de apoio à tesouraria das microempresas do turismo - COVID-19. Diário da República. - Série II-C - n.º 108 (03-06-2022), p. 146 - 147.
ECONOMIA E MAR
Gabinete da Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
Despacho Normativo n.º 9/2022
Sumário: Alteração ao Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, que criou a linha de apoio à tesouraria das microempresas do turismo — COVID -19.
Pelo Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, da Secretária de Estado do Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, foi criada a linha de apoio à tesouraria das microempresas do turismo - COVID-19, destinada a minimizar o impacto económico da pandemia da doença COVID-19 nas empresas do setor.
Não obstante a atual trajetória de retoma económica, o contexto de aumento do custo das matérias-primas e da energia veio gerar necessidades adicionais de liquidez para as empresas, importando, por isso, mitigar de forma imediata as suas consequências por via de medidas adicionais de suporte à sua tesouraria.
É com esse objetivo que, mantendo-se o ano de carência fixado, se procede à alteração do período de reembolso do apoio financeiro concedido através da linha de apoio à tesouraria das microempresas do turismo - COVID-19 de dois para quatro anos, alongando-se, deste modo, o pagamento do serviço de dívida.
Com esta medida, as empresas veem assim ser diferidas para os anos de 2024, 2025 e 2026 uma parte substancial dos valores devidos em 2022, 2023 e 2024, facilitando-se a gestão da respetiva tesouraria numa conjuntura muito particular e ainda volátil, que acaba por ter impacto na estabilidade do processo de recuperação da atividade turística.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e nas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 3.º, todos do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Alterações
Pelo presente despacho é alterado o artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, da Secretária de Estado do Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, na sua redação atual, que criou a linha de apoio às microempresas do turismo, nos seguintes termos:
«Artigo 6.º
Condições do financiamento
1 - O apoio financeiro é reembolsado no prazo de 5 anos, a contar da data de celebração do respetivo contrato, incluindo um período inicial de carência correspondente a 12 meses.
2 - ... 3 - ... 4 - ...»
Artigo 2.º
Produção de efeitos e entrada em vigor
1 - O presente despacho aplica-se a todas as candidaturas aprovadas ao abrigo da linha de apoio à tesouraria das microempresas do turismo - COVID-19, criada pelo Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, da Secretária de Estado do Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, na sua redação atual.
2 - A alteração ao prazo de reembolso do apoio financeiro efetuada pelo presente despacho não prejudica a vigência da moratória concedida aos períodos de carência pelo artigo 1.º do Despacho Normativo n.º 8/2021, de 3 de março, da Secretária de Estado do Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de março de 2021.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de maio de 2022. - A Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Rita Baptista Marques.
315378907
(2) Despacho Normativo n.º 4/2020 (Série II), de 18 de março / Economia e Transição Digital - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo. - Determina a criação de uma linha de apoio financeiro, destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das microempresas turísticas cuja atividade se encontra fortemente afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto da doença COVID-19. Diário da República. - Série II-C - n.º 60 (25-03-2020), p. 18 - 22.
(3) Despacho Normativo n.º 10/2020 (Série II) de 11 de agosto / Economia e Transição Digital - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo. - Altera os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 7.º, 9.º e 10.º e Anexo do Despacho Normativo n.º 4/2020, de 20 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, que criou a Linha de Apoio às Microempresas do Turismo. Diário da República. - Série II-C - n.º 176 (09-09-2020), p. 29 - 36.
(4) Despacho Normativo n.º 1/2021 (Série II), de 23 de dezembro de 2020 / Economia e Transição Digital. Gabinete da Secretária de Estado do Turismo. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e nas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 3.º, todos do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, cria uma linha de apoio financeiro às micro e pequenas empresas turísticas e altera o Despacho Normativo n.º 4/2020, de 20 de março, alterado e republicado pelo Despacho Normativo n.º 10/2020, de 11 de agosto. Diário da República. - Série II-C - n.º 6 (11-01-2021), p. 20 - 28.
(5) Despacho Normativo n.º 8/2021 (Série II), de 19 de fevereiro / Economia e Transição Digital. Gabinete da Secretária de Estado do Turismo. - Altera e republica o Despacho Normativo n.º 4/2020, de 20 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, que criou a Linha de Apoio às Microempresas do Turismo. Diário da República. - Série II-C - n.º 43 (03-03-2021), p. 39 - 46.
(6) Despacho Normativo n.º 11/2021 (Série II), de 9 de abril / Economia e Transição Digital. Gabinete da Secretária de Estado do Turismo. - Altera e republica o Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, que criou a Linha de Apoio às Microempresas do Turismo.Diário da República. - Série II-C - n.º 79 (23-04-2021), p. 37 - 42.
(7) Despacho Normativo n.º 12/2021 (Série II), de 19 de abril / Economia e Transição Digital. Gabinete da Secretária de Estado do Turismo. - Alteração ao Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, que criou a Linha de Apoio à Tesouraria das Microempresas do Turismo - COVID-19. Diário da República. - Série II-C - n.º 81 (27-04-2021), p. 17 - 18.
(8) Despacho Normativo n.º 22/2021 (Série II), de 3 de agosto / Economia e Transição Digital. Gabinete da Secretária de Estado do Turismo. - Reforça a dotação orçamental da linha de apoio às micro e pequenas empresas do turismo. Diário da República. - Série II-C - n.º 154 (10-08-2021), p. 17.
(9) Despacho Normativo n.º 5/2022 (Série II), de 3 de fevereiro / Economia e Transição Digital. Gabinete da Secretária de Estado do Turismo. - Reforça em mais 10 milhões de euros o orçamento da Linha de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Turismo - COVID-19, criada pelo Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março. Diário da República. - Série II-C - n.º 28 (09-02-2022), p. 26.