Direito português
Lei 36-A/2021, de 14-06
Coronavírus (COVID-19): legislação e regulamentação
TEXTO INTEGRAL
14-06-2021
Uso de máscara em espaços públicos
(1) Lei n.º 36-A/2021, de 14 de junho / Assembleia da República. - Renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro. Diário da República. - Série I - n.º 113 - 2.º Suplemento (14-06-2021), p. 57-(2).
Lei n.º 36-A/2021
de 14 de junho
Sumário: Renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando a vigência daLei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.
Renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando a vigência daLei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei determina a renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, prorrogando, pela terceira vez, a vigência daLei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.
Artigo 2.º
Prorrogação de vigência
A vigência daLei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, renovada pelaLei n.º 75-D/2020, de 31 de dezembro, e pelaLei n.º 13-A/2021, de 5 de abril, é prorrogada por um período de 90 dias.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 9 de junho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 11 de junho de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendada em 14 de junho de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114315051
(2) Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro / Assembleia da República. - Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos. Diário da República. - Série I - n.º 209 - 2.º Suplemento (27-10-2020), p. 43-(2) a 43-(3).
(3) Lei n.º 75-D/2020, de 31 de dezembro / Assembleia da República. - Renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro. Diário da República. - Série I - n.º 253 - 1.º Suplemento (31-12-2020), p. 171-(2).
(3)Lei n.º 13-A/2021, de 5 de abril / Assembleia da República. - Renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando, pela segunda vez, a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.Diário da República. - Série I - n.º 65 - 1.º Suplemento (04-05-2021), p. 17-(2).