Direito português
Lei de bases gerais da política pública de solos
Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo
Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, alterada pela Lei n.º 74/2017, de 16 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 3/2021, de 7 de janeiro, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo. Diário da República. - Série I - n.º 104 (30-05-2014), p. 2988 - 3003. Legislação Consolidada (15-06-2021).
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 31/2014
de 30 de maio
Lei de bases gerais da política pública de solos,
de ordenamento do território e de urbanismo
Capítulo I Estatuto jurídico do solo
- Secção I Disposições comuns
- Secção II Direitos e deveres relativos ao solo
- Artigo 13.º Direitos dos proprietários
- Artigo 14.º Deveres dos proprietários
- Artigo 15.º Aquisição gradual das faculdades urbanísticas
- Artigo 16.º Imposição da realização de operações urbanísticas
- Artigo 17.º Sacrifício de direitos preexistentes e juridicamente consolidados
- Artigo 18.º Reserva de solo
- Secção III Estruturação da propriedade
Capítulo II Propriedade pública do solo e intervenção do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais
- Secção I Propriedade pública do solo
- Secção II Meios de intervenção administrativa no solo
- Artigo 26.º Instrumentos de política de solos
- Artigo 27.º Gestão territorial
- Artigo 28.º Transação de bens do domínio privado
- Artigo 29.º Direito de preferência
- Artigo 30.º Direito de superfície
- Artigo 31.º Cedência de utilização de bens do domínio privado
- Artigo 32.º Concessão da utilização e exploração do domínio público
- Artigo 33.º Servidões administrativas
- Artigo 34.º Expropriações por utilidade pública
- Artigo 35.º Venda forçada
- Artigo 36.º Arrendamento forçado e disponibilização de prédios na bolsa de terras
Título III Sistema de gestão territorial
- Artigo 37.º Objetivos da gestão territorial
- Artigo 38.º Estrutura do sistema de gestão territorial
- Artigo 39.º Ponderação de interesses públicos e privados
- Artigo 40.º Âmbito nacional
- Artigo 41.º Âmbito regional
- Artigo 42.º Âmbito intermunicipal
- Artigo 43.º Âmbito municipal
- Artigo 44.º Relações entre programas e planos territoriais
- Artigo 45.º Articulação de programas e planos territoriais com os planos de ordenamento do espaço marítimo
- Artigo 46.º Vinculação
- Artigo 47.º Contratualização do planeamento
Capítulo II Formação e dinâmica dos programas e planos territoriais
Título IV Operações urbanísticas
Título V Regime económico e financeiro
Título VI Publicidade e registo
Título VII Disposições transitórias e finais
- Artigo 76.º Registo predial, inscrição matricial e cadastral
- Artigo 77.º Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território
- Artigo 78.º Planos especiais
- Artigo 79.º Planos regionais de ordenamento do território
- Artigo 80.º Instrumentos de gestão territorial
- Artigo 81.º Legislação complementar
- Artigo 82.º Norma transitória
- Artigo 83.º Norma revogatória
- Artigo 84.º Início de vigência
15-06-2021
Regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos
Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo
Prédios rústicos que sejam objeto de operação integrada de gestão da paisagem
(1) Decreto-Lei n.º 52/2021, de 15 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - No uso da autorização legislativa concedida pelaLei n.º 68/2020, de 5 de novembro, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 6.º daLei n.º 33/96, de 17 de agosto, estabelece o regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos. Diário da República. - Série I - n.º 114 (15-06-2021), p. 45 - 53.
(2) Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, alterada pela Lei n.º 74/2017, de 16 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 3/2021, de 7 de janeiro, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo. Diário da República. - Série I - n.º 104 (30-05-2014), p. 2988 - 3003. Legislação Consolidada (15-06-2021).