Direito português
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030)
07-05-2018
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030)
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030). Diário da República. - Série I - n.º 87 (07-05-2018), p. 1835 - 1880.
(2) Regulamento (UE) n.º 1143/2014do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras. JO L 317 de 4.11.2014, p. 35-55. Versão consolidada atual (14/12/2019): 02014R1143 — PT — 14.12.2019 — 001.001/26.
(3) Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho /. - Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, estabelecendo o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna. Diário da República. - Série I - n.º 130 (10-07-2019), p. 3428 - 3442. Versão Consolidada
(4) Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2023, de 22 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. -Nos termos do n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, aprova o plano de ação para as vias prioritárias de introdução não intencional de espécies exóticas invasoras em Portugal continental. Diário da República. -Série I - n.º 98 (22-05-2023), p. 2 - 73.
______________________________________________________
BIBLIOTECA DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Catálogo da Biblioteca | boa@cg.oa.pt |Informação Jurídica
2023-05-22 / 13:50