Direito português
Resolução do CM 39/2020, de 21-05
Coronavírus (COVID-19): legislação e regulamentação
TEXTO INTEGRAL
2020-04-14 / 2020-05-21
Refeitórios escolares: fornecimento de refeições
Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2020, de 21 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º doDecreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º daLei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º doDecreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado peloDecreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado peloDecreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, procede à reprogramação da despesa relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares.Diário da República. - Série I - n.º 99 (21-05-2020), p. 2.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2020
Sumário: Procede à reprogramação da despesa relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2020, de 14 de abril, autorizou a realização da despesa relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, no período compreendido entre 1 de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2022, considerando o preço base por refeição de € 1,50 até ao montante global de € 53 802 475,50, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao concurso público com publicidade internacional.
A pandemia da doença COVID-19 originou vicissitudes diversas, as quais determinam a necessidade de o procedimento pré-contratual para fornecimento de refeições em refeitórios escolares abranger mais estabelecimentos de educação do continente, que os inicialmente previstos, com a consequente necessidade de alteração do valor da despesa autorizada.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º doDecreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º daLei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º doDecreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado peloDecreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado peloDecreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1 e 2 daResolução do Conselho de Ministros n.º 20/2020, de 14 de abril, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar a realização da despesa relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, no período compreendido entre 1 de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2022, considerando o preço base por refeição de € 1,50 até ao montante global de € 58 450 245,75, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao concurso público com publicidade internacional.
2 - [...]
a) 2020 - € 11 908 084,50;
b) 2021 - € 27 589 857,75;
c) 2022 - € 18 952 303,50.»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde 2 de abril de 2020.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de maio de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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