Direito da União
INSPIRE
2023-01-18 / 19:03
INSPIRE / Infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia
(1) Diretiva 2007/02/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007, que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire). JO L 108 de 25.4.2007, p. 1-14. Versão consolidada atual: 26/06/2019): 02007L0002 — PT — 26.06.2019 — 001.001/18.
(2) Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho / Ministério do Planeamento e da Administração do Território. - Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional. Diário da República. - Série I - n.º 13 (28-07-1995), p. 4841 - 4845. Versão Consolidada
(3) Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS). JO L 154 de 21.6.2003, p. 1-41. Versão consolidada atual:13/11/2019
(4) Portaria n.º 91/2004, de 21 de janeiro / Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente. - Aprova as taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto Geográfico Português. Diário da República. - Série I-B (21-01-2004), p. 397 - 399. Revogada pelo artigo 6.º da Portaria n.º 114/2021, de 27 de maio, na parte respeitante à homologação de cartografia.
(5) Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de agosto / Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. - Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março, que estabelece uma Infraestrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE), e revoga o Decreto-Lei n.º 53/90, de 13 de Fevereiro. Diário da República. - Série I - n.º 152 (07-08-2009), p. 5132 - 5139. Versão Consolidada
(6) Regulamento (UE) n.º 1089/2010 da Comissão, de 23 de novembro de 2010, que estabelece as disposições de execução da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos. JO L 323 de 8.12.2010, p. 11-102. Versão consolidada atual: 31/12/2014
(7) Regulamento (UE) 2019/1010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativo à harmonização das obrigações de comunicação de informações no âmbito da legislação no domínio do ambiente e que altera os Regulamentos (CE) n.º 166/2006 e (UE) n.º 995/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2002/49/CE, 2004/35/CE, 2007/2/CE, 2009/147/CE e 2010/63/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.º 338/97 e (CE) n.º 2173/2005 do Conselho, e a Diretiva 86/278/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/8/2019/REV/1]. JO L 170 de 25.6.2019, p. 115-127.
(8) Aviso n.º 11918/2019 (Série II), de 24 de julho / Ambiente e Transição Energética. Direção-Geral do Território. - Publicitação da aprovação das normas e especificações técnicas aplicáveis à cartografia topográfica vetorial e de imagem. Diário da República. - Série II-C - n.º 140 (24-07-2019), p. 77.
(9) Decreto-Lei n.º 130/2019, de 30 de agosto / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional. Diário da República. - Série I - n.º 166 (30-08-2019), p. 2 - 19.
(10) Portaria n.º 114/2021, de 27 de maio / AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA. - Estabelece os valores das taxas devidas pela mera comunicação prévia e pela homologação da cartografia realizada pela Direção-Geral do Território. Diário da República. - Série I - n.º 103 (27-05-2021), p. 14 - 17.
(11) Decreto Legislativo Regional n.º 8/2023/M, de 18 de janeiro / REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA . Assembleia Legislativa. - Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território da Região Autónoma da Madeira e cria a Infraestrutura Regional de Informação Geográfica. Diário da República. - Série I - n.º 13 (18-01-2023), p. 10 - 24.
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25-04-2007
Infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire)
(1) Diretiva 2007/02/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007, que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire). JO L 108 de 25.4.2007, p. 1-14. Versão consolidada atual: 26/06/2019): 02007L0002 — PT — 26.06.2019 — 001.001/18.
DIRETIVA INSPERE
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
1. A presente directiva tem por objetivo fixar regras gerais para o estabelecimento da infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (a seguir designada «Inspire»), para efeitos das políticas ambientais comunitárias e das políticas ou atividades susceptíveis de ter impacto ambiental.
2. A Inspire baseia-se nas infraestruturas de informação geográfica criadas e exploradas pelos Estados-Membros.
Artigo 2.º
1. A presente directiva é aplicável sem prejuízo das Diretivas 2003/4/CE e 2003/98/CE.
2. A presente directiva não afeta a existência ou a detenção de direitos de propriedade intelectual por autoridades públicas.
Artigo 24.º
1. Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até 15 de Maio de 2009.
Quando os Estados-Membros aprovarem essas disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão aprovadas pelos Estados-Membros.
2. Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que aprovarem nas matérias reguladas pela presente directiva.
Artigo 25.º
A presente directiva entra em vigor vinte dias após o da sua publicação noJornal Oficial da União Europeia.
Artigo 26.º
Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.
ANEXO I
CATEGORIAS TEMÁTICAS DE DADOS GEOGRÁFICOS A QUE SE REFEREM A ALÍNEA A) DO ARTIGO 6.º, O N.º 1 DO ARTIGO 8.º E A ALÍNEA A) DO ARTIGO 9.º
ANEXO II
CATEGORIAS TEMÁTICAS DE DADOS GEOGRÁFICOS A QUE SE REFEREM A ALÍNEA A) DO ARTIGO 6.º, O N.º 1 DO ARTIGO 8.º E A ALÍNEA B) DO ARTIGO 9.º
ANEXO III
CATEGORIAS TEMÁTICAS DE DADOS GEOGRÁFICOS A QUE SE REFEREM A ALÍNEA B) DO ARTIGO 6.º E A ALÍNEA B) DO ARTIGO 9.º
(2) Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho / Ministério do Planeamento e da Administração do Território. - Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional. Diário da República. - Série I - n.º 13 (28-07-1995), p. 4841 - 4845. Versão Consolidada
(3) Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de agosto / Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. - Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março, que estabelece uma Infraestrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE), e revoga o Decreto-Lei n.º 53/90, de 13 de Fevereiro. Diário da República. - Série I - n.º 152 (07-08-2009), p. 5132 - 5139. Versão Consolidada
(4) Decreto Legislativo Regional n.º 8/2023/M, de 18 de janeiro / REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA . Assembleia Legislativa. - Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território da Região Autónoma da Madeira e cria a Infraestrutura Regional de Informação Geográfica. Diário da República. - Série I - n.º 13 (18-01-2023), p. 10 - 24.
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18-01-2023
Infraestrutura Regional de Informação Geográfica (iRIG-Madeira)
Arquivo Regional de Dados Geográficos (ARDG)
Base de Dados Nacional de Cartografia
Base Regional de Dados Geográficos (BRDG)
Contraordenações
Dados abertos e à reutilização de informação do setor público
Direção-Geral do Território (DGT)
Diretiva INSPIRE
Infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire)
Instituto Hidrográfico (IH)
Interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos
Produção cartográfica
Registo Regional de Dados Geográficos (RRDG)
Registo Nacional de Dados Geográficos, integrado no
Sistema Nacional de Informação Geográfica
(1) Decreto Legislativo Regional n.º 8/2023/M, de 18 de janeiro / REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA . Assembleia Legislativa. - Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território da Região Autónoma da Madeira e cria a Infraestrutura Regional de Informação Geográfica. Diário da República. - Série I - n.º 13 (18-01-2023), p. 10 - 24.
(2) Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho / Ministério do Planeamento e da Administração do Território. - Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional. Diário da República. - Série I - n.º 13 (28-07-1995), p. 4841 - 4845. Versão Consolidada
(3) Diretiva 2007/02/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007, que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire). JO L 108 de 25.4.2007, p. 1-14. Versão consolidada atual: 26/06/2019): 02007L0002 — PT — 26.06.2019 — 001.001/18.
(4) Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de agosto / Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional . - Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março, que estabelece uma Infraestrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE), e revoga o Decreto-Lei n.º 53/90, de 13 de Fevereiro. Diário da República. - Série I - n.º 152 (07-08-2009), p. 5132 - 5139. Versão Consolidada
(5) Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto / Assembleia da República. - Aprova os princípios gerais em matéria de dados abertos e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa aos dados abertos e à reutilização de informação do setor público, alterando a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto. Diário da República. - Série I - n.º 166 (26-08-2021), p. 2 - 35. Versão Consolidada
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InfJur -Informação Jurídica
2023-01-18 / 14:35