Direito da União
Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED)
Fundos, instrumentos, mecanismos, reservas, etc.
2023-11-15 / 12:49
Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED)
15-11-2023
Fundo Europeu de Desenvolvimento
Contribuições financeiras: 2024-2027
(1) Decisão (UE) 2023/2586 do Conselho, de 13 de novembro de 2023, relativa às contribuições financeiras a pagar pelas partes ao Fundo Europeu de Desenvolvimento para financiar este fundo, indicando o limite máximo do montante para 2025, o montante anual para 2024, o montante da primeira parcela para 2024, uma previsão indicativa e não vinculativa dos montantes anuais esperados das contribuições para 2026 e 2027 [ST/14049/2023/INIT]. JO L, 2023/2586, 15.11.2023, p. 1-3.
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
O limite máximo do montante anual das contribuições a pagar pelas partes ao Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) para 2025 é fixado em 809 000 000 EUR. Este montante é repartido da seguinte forma: 800 000 000 EUR para a Comissão e 9 000 000 EUR para o Banco Europeu de Investimento (BEI).
Artigo 2.º
O montante anual das contribuições a pagar pelas partes ao FED para 2024 é fixado em 1 500 000 000 EUR. Este montante é repartido da seguinte forma: 1 200 000 000 EUR para a Comissão e 300 000 000 EUR para o BEI.
Artigo 3.º
As contribuições individuais do FED são pagas pelas partes no FED à Comissão e ao BEI a título da primeira parcela para 2024, em conformidade com o anexo.
Artigo 4.º
Um montante de 7 800 000 EUR proveniente de fundos não autorizados ou de fundos anulados de projetos no âmbito do 9.oFED é reembolsado mediante uma redução do pagamento relativo à primeira parcela de 2024 indicada no artigo 3.o.
Artigo 5.º
A previsão indicativa e não vinculativa do montante anual previsto das contribuições para 2026 é fixada em 600 000 000 EUR para a Comissão e em 0 EUR para o BEI. A previsão indicativa e não vinculativa do montante anual previsto das contribuições para 2027 é fixada em 500 000 000 EUR para a Comissão e em 0 EUR para o BEI.
Artigo 6.º
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação noJornal Oficial da União Europeia.
ANEXO
Primeira parcela de 2024 (EUR) a pagar à Comissão e ao BEI
(2) Regulamento (UE) 2018/1877 do Conselho, de 26 de novembro de 2018, relativo ao regulamento financeiro aplicável ao 11.° Fundo Europeu de Desenvolvimento e que revoga o Regulamento (UE) 2015/323 [ST/13257/2018/INIT]. JO L 307 de 3.12.2018, p. 1-21.
(3) Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica [Documento 12020W/TXT]. JO L 29 de 31.1.2020, p. 7-187. Versão consolidada atual:04/07/2023. Decisão do Conselho conexa
(4) Decisão (UE) 2022/2242 do Conselho, de 14 de novembro de 2022, relativa às contribuições financeiras a pagar pelas partes ao Fundo Europeu de Desenvolvimento para financiar este fundo, indicando o limite máximo do montante para 2024, o montante anual para 2023, o montante da primeira parcela para 2023 e uma previsão indicativa e não vinculativa dos montantes anuais esperados das contribuições para 2025 e 2026 (JO L 294 de 15.11.2022, p. 17).
29-06-2022
Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED): contribuições financeiras
(1) Decisão (UE) 2022/1027 do Conselho, de 28 de junho de 2022, relativa às contribuições financeiras a pagar pelas partes no Fundo Europeu de Desenvolvimento, incluindo a segunda parcela de 2022 [ST/10132/2022/INIT]. JO L 172 de 29.6.2022, p. 18-20.
Artigo 1.º
As partes no Fundo Europeu de Desenvolvimento pagam as contribuições individuais para o FED à Comissão e ao Banco Europeu de Investimento, a título da segunda parcela de 2022, nos termos do anexo.
Artigo 2.º
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação noJornal Oficial da União Europeia.
ANEXO
|
ESTADOS-MEMBROS E REINO UNIDO |
Chave de repartição do 11.° FED em % |
Segunda parcela de 2022 (EUR) |
Total |
|
|
Comissão |
BEI |
|||
|
11.° FED |
11.° FED |
|||
|
PORTUGAL |
1,19679 |
9 574 320,00 |
1 196 790,00 |
10 771 110,00 |
|
TOTAL UE-27 e REINO UNIDO |
100,00 |
800 000 000,00 |
100 000 000,00 |
900 000 000,00 |
(2) Acordo Interno entre os representantes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no conselho, relativo ao financiamento da ajuda concedida pela União Europeia no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020, em conformidade com o acordo de parceria ACP-UE, bem como à concessão de assistência financeira aos Países e Territórios ultramarinos aos quais se aplica a parte iv do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. JO L 210 de 6.8.2013, p. 1-14.
(3) Regulamento (UE) 2018/1877do Conselho, de 26 de novembro de 2018, relativo ao regulamento financeiro aplicável ao 11.° Fundo Europeu de Desenvolvimento e que revoga o Regulamento (UE) 2015/323 [ST/13257/2018/INIT]. JO L 307 de 3.12.2018, p. 1-21.
(4) Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica. JO L 29 de 31.1.2020, p. 7-187. Versão consolidada atual:18/12/2020
(5) Decisão (UE) 2021/1941 do Conselho, de 9 de novembro de 2021, relativa às contribuições financeiras a pagar pelas partes ao Fundo Europeu de Desenvolvimento para financiar este fundo, incluindo o limite máximo do montante para 2023, o montante anual para 2022, o montante da primeira parcela para 2022 e uma previsão indicativa e não vinculativa dos montantes anuais esperados das contribuições para 2024 e 2025 [ST/12878/2021/INIT]. JO L 396 de 10.11.2021, p. 61-63.
27-10-2021
Fundo Europeu de Desenvolvimento: contribuições financeiras
(1) Decisão (UE) 2021/1882 do Conselho, de 25 de outubro de 2021, relativa às contribuições financeiras a pagar pelas partes no Fundo Europeu de Desenvolvimento para financiar este Fundo a título da terceira parcela de 2021 [ST/12690/2021/INIT]. JO L 380 de 27.10.2021, p. 20-22.
Artigo 1.º
As partes do Fundo Europeu de Desenvolvimento pagam as contribuições individuais para o FED à Comissão Europeia e ao Banco Europeu de Investimento, a título da terceira parcela para 2021, em conformidade com o anexo.
Artigo 2.º
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação noJornal Oficial da União Europeia.
ANEXO
PORTUGAL | Total: 11 967 900,00
(2) Acordo Interno entre os representantes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no conselho, relativo ao financiamento da ajuda concedida pela União Europeia no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020, em conformidade com o acordo de parceria ACP-UE, bem como à concessão de assistência financeira aos Países e Territórios ultramarinos aos quais se aplica a parte iv do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. JO L 210 de 6.8.2013, p. 1-14.
(3) Regulamento (UE) 2015/323 do Conselho, de 2 de março de 2015, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento. JO L 58 de 3.3.2015, p. 17-38. Já não está em vigor, Data do termo de validade: 05/12/2018;revogado por 32018R1877. Última versão consolidada:10/06/2016
(4) Regulamento (UE) 2018/1877 do Conselho, de 26 de novembro de 2018, relativo ao regulamento financeiro aplicável ao 11.° Fundo Europeu de Desenvolvimento e que revoga o Regulamento (UE) 2015/323 [ST/13257/2018/INIT]. JO L 307 de 3.12.2018, p. 1-21.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras relativas à execução financeira dos recursos do 11.oFED e à prestação e à auditoria das contas.
Artigo 2.º
Relação com o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046
1. Para efeitos do presente regulamento, as remissões para as disposições aplicáveis do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 não incluem as disposições processuais que não sejam relevantes para o 11.oFED.
2. As remissões internas no Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 não tornam as disposições para as quais remetem indiretamente aplicáveis ao 11.ºFED.
3. As remissões específicas, no presente regulamento, para as disposições do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 entendem-se como remissões dinâmicas, que incluem as subsequentes alterações dessas disposições.
4. A Decisão da Comissão que estabelece as regras internas sobre a execução do orçamento geral da União Europeia (secção «Comissão Europeia») à atenção dos serviços da Comissão aplica-se ao 11.oFEDmutatis mutandis.
Artigo 58.º
Revogação
É revogado o Regulamento (UE) 2015/323.
As remissões para o regulamento revogado entendem-se como remissões para o presente regulamento e são lidas de acordo com a tabela de correspondência constante do anexo.
Artigo 59.º
Entrada em vigor e aplicação
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação noJornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO
TABELA DE CORRESPONDÊNCIA
Regulamento (UE) 2015/323 | Presente regulamento
(5) Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica. JO L 29 de 31.1.2020, p. 7-187. Versão consolidada atual:18/12/2020
(6) Decisão (UE) 2020/1708 do Conselho, de 13 de novembro de 2020, relativa às contribuições financeiras a pagar pelos Estados-Membros para financiar o Fundo Europeu de Desenvolvimento, incluindo o limite máximo para 2022, o montante anual para 2021, a primeira parcela para 2021 e uma previsão indicativa e não vinculativa dos montantes anuais esperados das contribuições para os anos 2023 e 2024 (JO L 385 de 17.11.2020, p. 13).
24-06-2021
Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED)
(1) Decisão (UE) 2021/1019 do Conselho, de 22 de junho de 2021, relativa às contribuições financeiras a pagar pelas partes no Fundo Europeu de Desenvolvimento para financiar este Fundo, incluindo a segunda parcela de 2021 [ST/9499/2021/INIT]. JO L 224 de 24.6.2021, p. 9-11.
Artigo 1.º
As partes no Fundo Europeu de Desenvolvimento pagam as contribuições individuais para o FED à Comissão e ao Banco Europeu de Investimento, a título da segunda parcela de 2021, nos termos do anexo.
Artigo 2.º
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação noJornal Oficial da União Europeia.
ANEXO
(2) Regulamento (UE) 2018/1877 do Conselho, de 26 de novembro de 2018, relativo ao regulamento financeiro aplicável ao 11.° Fundo Europeu de Desenvolvimento e que revoga o Regulamento (UE) 2015/323 [ST/13257/2018/INIT]. JO L 307 de 3.12.2018, p. 1-21.
(3) Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica. JO L 29 de 31.1.2020, p. 7-187. Versão consolidada atual:18/12/2020
(3) Decisão (UE) 2020/1708 do Conselho, de 13 de novembro de 2020, relativa às contribuições financeiras a pagar pelos Estados-Membros para financiar o Fundo Europeu de Desenvolvimento, incluindo o limite máximo para 2022, o montante anual para 2021, a primeira parcela para 2021 e uma previsão indicativa e não vinculativa dos montantes anuais esperados das contribuições para os anos 2023 e 2024 (JO L 385 de 17.11.2020, p. 13).
2023-11-15