Direito da União
Acervo de Schengen
2022-12-14 / 19:31
Acervo de Schengen
Acervo de Schengen: associação dos Estados à sua execução, aplicação e desenvolvimento
Bulgária
Croácia
Irlanda
Islândia
Liechtenstein
Noruega
Reino Unido
Roménia
Suíça
(1) Decisão 1999/437/CE do Conselho, de 17 de maio de 1999, relativa a determinadas regras de aplicação do Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia com a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação dos dois Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (JO L 176 de 10.7.1999, p. 31).
(2) Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação destes Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen - Ata final. JO L 176 de 10.7.1999, p. 36-62.
- Ata final. JO L 176 de 10.7.1999, p. 50-52.
- ACORDO SOB FORMA DE TROCA DE CARTAS. JO L 176 de 10.7.1999, p. 53-60.
- DECLARAÇÕES. JO L 176 de 10.7.1999, p. 61-62.
(3) Decisão 2000/365/CE do Conselho, de 29 de maio de 2000, sobre o pedido do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (JO L 131 de 1.6.2000, p. 43).
(4) Decisão 2002/192/CE do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (JO L 64 de 7.3.2002, p. 20).
(5) Decisão 2008/146/CE do Conselho, de 28 de janeiro de 2008, respeitante à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (JO L 53 de 27.2.2008, p. 1).JO L 53 de 27.2.2008, p. 50—79
(6) Decisão do Conselho de 28 de janeiro de 2008, respeitante à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (2008/149/JAI). JO L 53 de 27.2.2008, p. 50-79.
- Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen. JO L 53 de 27.2.2008, p. 52-79.
(7) Decisão 2011/350/UE do Conselho, de 7 de março de 2011, respeitante à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Listenstaine relativo à adesão do Principado do Listenstaine ao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, no que respeita à supressão dos controlos nas fronteiras internas e à circulação das pessoas. JO L 160 de 18.6.2011, p. 19-36.
- Protocolo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein relativo à adesão do Principado do Liechtenstein ao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen. JO L 160 de 18.6.2011, p. 21-36.
(8) Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen). JO L 77 de 23.3.2016, p. 1-52. Última versão consolidada (11-06-2019): 02016R0399 — PT — 11.06.2019 — 003.001 — 1/62.
(9) Regulamento de Execução (UE) 2021/581 da Comissão, de 9 de abril de 2021, relativo aos quadros de situação do Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (EUROSUR) [C/2021/2361]. JO L 124 de 12.4.2021, p. 3-39.
14-12-2022
Acervo de Schengen: aplicação na Croácia
Decisão (UE) 2022/2451do Conselho, de 8 de dezembro de 2022, relativa à plena aplicação das disposições do acervo de Schengen na República da Croácia [ST/14239/2022/INIT]. JO L 320 de 14.12.2022, p. 41-46.
14-11-2022
Sistema de Informação Schengen (SIS): exercício dos direitos por parte dos titulares dos dados
Cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal
Modelo de relatório para os relatórios anuais a transmitir pelos Estados-Membros ao Comité Europeu para a Proteção de Dados
Objetivo geral do SIS
Vias de recurso
(1) Decisão de Execução (UE) 2022/2206 da Comissão, de 11 de novembro de 2022, que estabelece o modelo de relatório para os relatórios anuais a transmitir pelos Estados-Membros ao Comité Europeu para a Proteção de Dados sobre o exercício dos direitos por parte dos titulares dos dados relacionados com o Sistema de Informação Schengen [C/2022/8020]. JO L 293 de 14.11.2022, p. 50-55.
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
As informações referidas no artigo 54.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2018/1861 e no artigo 68.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2018/1862 devem ser comunicadas de acordo com o modelo que figura no anexo da presente decisão.
Artigo 2.º
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação noJornal Oficial da União Europeia.
ANEXO
MODELO DE RELATÓRIO ANUAL AO COMITÉ EUROPEU PARA A PROTEÇÃO DE DADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 54.º, N.º 3, DO REGULAMENTO (UE) 2018/1861 E DO ARTIGO 68.º, N.º 3, DO REGULAMENTO (UE) 2018/1862
A apresentar anualmente por cada Estado-Membro até 31 de março do ano seguinte ao ano em causa.
Os dados devem ser introduzidos num quadro com a estrutura e os campos seguintes.
RELATÓRIO ANUAL
ao Comité Europeu para a Proteção de Dados, em conformidade com
O artigo 54.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2018/1861 e o artigo 68.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2018/1862
(2.1) Decisão 1999/437/CE do Conselho, de 17 de maio de 1999, relativa a determinadas regras de aplicação do Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia com a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação dos dois Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (JO L 176 de 10.7.1999, p. 31).
(2.2) Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação destes Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen - Ata final Documento 21999A0710(02). JO L 176 de 10.7.1999, p. 36-62. Decisão do Conselho conexa
(3) Decisão 2002/192/CE do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (JO L 64 de 7.3.2002, p. 20).
(4.1) Decisão 2008/146/CE do Conselho, de 28 de janeiro de 2008, respeitante à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (JO L 53 de 27.2.2008, p. 1).
(4.2) Decisão 2008/149/JAI do Conselho, de 28 de janeiro de 2008, respeitante à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen. JO L 53 de 27.2.2008, p. 50-51.
(4.3) Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen. JO L 53 de 27.2.2008, p. 52-79.
(5) Decisão 2010/365/UE do Conselho, de 29 de junho de 2010, relativa à aplicação das disposições do acervo de Schengen respeitantes ao Sistema de Informação Schengen na República da Bulgária e na Roménia (JO L 166 de 1.7.2010, p. 17).
(6.1) Decisão 2011/349/UE do Conselho, de 7 de março de 2011, respeitante à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Listenstaine relativo à adesão do Principado do Listenstaine ao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, no que respeita em especial à cooperação judiciária em matéria penal e à cooperação policial (JO L 160 de 18.6.2011, p. 1).
(6.2) Decisão 2011/350/UE do Conselho, de 7 de março de 2011, respeitante à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Listenstaine relativo à adesão do Principado do Listenstaine ao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, no que respeita à supressão dos controlos nas fronteiras internas e à circulação das pessoas. JO L 160 de 18.6.2011, p. 19-20.
(6.3) Protocolo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein relativo à adesão do Principado do Liechtenstein ao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen. JO L 160 de 18.6.2011, p. 21-36.
(7.1) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (Texto relevante para efeitos do EEE).JO L 119 de 4.5.2016, p. 1-88. Última versão consolidada (04-05-2016): 02016R0679 — PT — 04.05.2016 — 000.002 — 1/78.
(7.2) Retificação do Regulamento (UE) 2016/679do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016).JO L 127 de 23.5.2018, p. 2-5.
(7.3) Retificação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) («Jornal Oficial da União Europeia» L 119 de 4 de maio de 2016).JO L 74 de 4.3.2021, p. 35.
(8) Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho. JO L 119 de 4.5.2016, p. 89-131. Versão consolidada atual: 04/05/2016
(9) Decisão (UE) 2017/733 do Conselho, de 25 de abril de 2017, relativa à aplicação, na República da Croácia, das disposições do acervo de Schengen referentes ao Sistema de Informação de Schengen (JO L 108 de 26.4.2017, p. 31).
(10) Decisão (UE) 2018/934 do Conselho, de 25 de junho de 2018, relativa à aplicação das disposições restantes do acervo de Schengen relativas ao Sistema de Informação Schengen na República da Bulgária e na Roménia (JO L 165 de 2.7.2018, p. 37).
(11) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.
(12) Regulamento (UE) 2018/1860 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativo à utilização do Sistema de Informação de Schengen para efeitos de regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular [PE/34/2018/REV/1]. JO L 312 de 7.12.2018, p. 1-13. Versão consolidada atual:03/08/2021
(3) Regulamento (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio dos controlos de fronteira, e que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e altera e revoga o Regulamento (CE) n.° 1987/2006 [PE/35/2018/REV/1]. JO L 312 de 7.12.2018, p. 14-55. Versão consolidada atual (03/08/2021): 02018R1861 — PT — 03.08.2021 — 002.001/55.
► Aplicação do 54.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2018/1861, pela Decisão de Execução (UE) 2022/2206 da Comissão, de 11 de novembro.
(13) Regulamento (UE) 2018/1862 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal, e que altera e revoga a Decisão 2007/533/JAI do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.º 1986/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão 2010/261/UE da Comissão [PE/36/2018/REV/1]. JO L 312 de 7.12.2018, p. 56-106. Versão consolidada atual (01/08/2022):
► Aplicação do artigo 68.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2018/1862 pela Decisão de Execução (UE) 2022/2206 da Comissão, de 11 de novembro.
(14) Decisão de Execução (UE) 2020/1745 do Conselho, de 18 de novembro de 2020, relativa à entrada em vigor das disposições do acervo de Schengen em matéria de proteção de dados e à entrada em vigor a título provisório de determinadas disposições do acervo de Schengen na Irlanda (JO L 393 de 23.11.2020, p. 3).
13-06-2022
Cooperação operacional em matéria de aplicação da lei / Lista das infrações penais
(1) Recomendação (UE) 2022/915 do Conselho, de 9 de junho de 2022, sobre a cooperação operacional em matéria de aplicação da lei [ST/8720/2022/INIT]. JO L 158 de 13.6.2022, p. 53-64.
(2) Acervo de Schengental como referido no n.º 2 do artigo 1.° da Decisão 1999/435/CE do Conselho de 20 de maio de 1999. JO L 176 de 10.7.1999, p. 1. JO L 239 de 22.9.2000, p. 1-473.
(3.1) Decisão 1999/437/CE do Conselho, de 17 de maio de 1999, relativa a determinadas regras de aplicação do Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia com a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação dos dois Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (JO L 176 de 10.7.1999, p. 31).
(3.2) Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia e aRepública da Islândiae oReino da Noruegarelativo à associação destes Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen - Acta final. JO L 176 de 10.7.1999, p. 36-62.
(4) Decisão 2002/192/CE do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, sobre o pedido daIrlandapara participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (JO L 64 de 7.3.2002, p. 20).
(5.1) Decisão 2008/146/CE do Conselho, de 28 de janeiro de 2008, respeitante à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (JO L 53 de 27.2.2008, p. 1).
(5.2) Decisão2008/149/JAI do Conselho, de 28 de Janeiro de 2008, respeitante à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen. JO L 53 de 27.2.2008, p. 50-79.
(5.3)ACORDOentre a União Europeia, a Comunidade Europeia e aConfederação Suíçarelativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen. Feito no Luxemburgo, em vinte e seis de Outubro de dois mil e quatro (26-10-2004).
(6.1) Decisão 2011/349/UE do Conselho, de 7 de março de 2011, respeitante à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Listenstaine relativo à adesão do Principado do Listenstaine ao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, no que respeita em especial à cooperação judiciária em matéria penal e à cooperação policial (JO L 160 de 18.6.2011, p. 1).
(6.2)Decisão 2011/350/Udo Conselho, de 7 de março de 2011, respeitante à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein relativo à adesão do Principado do Liechtenstein ao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, no que respeita à supressão dos controlos nas fronteiras internas e à circulação das pessoas.JO L 160 de 18.6.2011, p. 19-36.
(6.3) Protocolo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein relativo à adesão doPrincipado do Liechtensteinao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen.JO L 160 de 18.6.2011, p. 21-36.
(7) Regulamento (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2019, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1052/2013 e (UE) 2016/1624 (JO L 295 de 14.11.2019, p. 1).