Direito português
Resolução do CM 81/2020, de 29-09
Coronavírus (COVID-19): legislação e regulamentação
TEXTO INTEGRAL
29-09-2020 / 14-10-2020: REVOGADA
Covid-19: regime da situação de contingência até 14 de outubro
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2020, de 29 de setembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga a declaração da situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.Diário da República. - Série I - n.º 190 (29-09-2020), p. 192.
Nos termos dos artigos 12.º e 13.º doDecreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por força do disposto no artigo 2.º daLei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, do artigo 17.º daLei n.º 81/2009, de 21 de agosto, do n.º 6 do artigo 8.º e do artigo 16.º daLei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.ºs 1 e 15 daResolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Declarar, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, até às 23:59 h do dia 14 de outubro de 2020, a situação de contingência em todo o território nacional continental.
15 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir das 00:00 h do dia 1 de outubro de 2020.»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir das 00:00 h do dia 1 de outubro de 2020.
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Nos termos dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, do n.º 6 do artigo 8.º e do artigo 16.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, declara a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 178 - 1.º Suplemento (11-09-2020), p. 6-(2) a 6-(15).
(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 200 - 1.º Suplemento (15-10-2020), p. 35-(2) a 35-(15).