Advocacia
Deliberação 223/2020 CG - Série II - 13-02-2020
Conselho Geral da Ordem dos Advogados: publicações na Série II
Texto integral dos atos
2020-2-13
Delegação da competência conferida pela alínea s) do n.º 1 do artigo 46.º do EOA
Deliberação n.º 223/2020 (Série II), de 28 de janeiro / Ordem dos Advogados. - Delegação da competência conferida ao conselho geral pela alínea s) do n.º 1 do artigo 46.º do EOA. Diário da República. - Série II-E - n.º 31 (13-02-2020), p. 217
ORDEM DOS ADVOGADOS
Deliberação n.º 223/2020
Sumário: Delegação da competência conferida ao conselho geral pela alínea s) do n.º 1 do
artigo 46.º do EOA.
O Conselho Geral daOrdem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 14 de janeiro de 2020, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 46.º do Estatuto daOrdem dos Advogados(EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, delegar no Senhor Vogal Tesoureiro do Conselho Geral, Dr. Tiago Oliveira Silva, com a faculdade de subdelegar, a competência conferida ao Conselho Geral pela alínea s), do n.º 1, do artigo 46.º do EOA, para cobrar as receitas gerais daOrdem dos Advogadosquando a cobrança não pertença aos Conselhos Regionais ou às Delegações e as dos Institutos pertencentes àOrdem dos Advogados, podendo, para esse fim, outorgar acordos de pagamento, bem como, emitir certidões de dívida de quotas nos termos do n.º 4, do artigo 180.º do EOA.
28 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho Geral, Professor Doutor Luís Menezes Leitão.
312974365