Direito da União
Erasmus+
28-05-2021
Erasmus+: o Programa da União para a educação e formação, a juventude e o desporto
(1) Regulamento (UE) 2021/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o Erasmus+: o Programa da União para a educação e formação, a juventude e o desporto, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1288/2013 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/32/2021/INIT]. JO L 189 de 28.5.2021, p. 1-33.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento cria o Erasmus+, o programa de ação da União nos domínios da educação e formação, da juventude e do desporto («Programa»), para o período de vigência do QFP 2021-2027.
O presente regulamento determina os objetivos do Programa, o orçamento para o período de 2021 a 2027, as formas de financiamento pela União e as regras de concessão desse financiamento.
Artigo 3.º
Objetivos do Programa
1. O objetivo geral do Programa consiste em apoiar, através da aprendizagem ao longo da vida, o desenvolvimento educativo, profissional e pessoal das pessoas nos domínios da educação e formação, da juventude e do desporto, na Europa e mais além, contribuindo assim para o crescimento sustentável, o emprego de qualidade e a coesão social, bem como para estimular a inovação e reforçar a identidade europeia e a cidadania ativa. O Programa é um instrumento fundamental para construir um espaço europeu da educação, apoiar a execução da cooperação estratégica europeia em matéria de educação e formação, nomeadamente das respetivas agendas setoriais, fazer progredir a cooperação no domínio da política de juventude ao abrigo da Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 e desenvolver a dimensão europeia do desporto.
2. O Programa promove como objetivos específicos:
a) A mobilidade individual e em grupo para fins de aprendizagem, e a cooperação, a qualidade, a inclusão e a equidade, a excelência, a criatividade e a inovação ao nível das organizações e políticas no domínio da educação e da formação;
b) A mobilidade para fins de aprendizagem não formal e informal e a participação ativa entre os jovens, e a cooperação, a qualidade, a inclusão, a criatividade e a inovação ao nível das organizações e políticas no domínio da juventude;
c) A mobilidade do pessoal desportivo para fins de aprendizagem, e a cooperação, a qualidade, a inclusão, a criatividade e a inovação ao nível das organizações desportivas e das políticas desportivas.
3. Os objetivos do Programa são concretizados através das três ações-chave a seguir enunciadas, que têm principalmente um caráter transnacional ou internacional:
a) Mobilidade para fins de aprendizagem («ação-chave 1»);
b) Cooperação entre organizações e instituições («ação-chave 2»); e
c) Apoio à elaboração de políticas e à cooperação («ação-chave 3»).
Os objetivos do Programa são igualmente concretizados através das ações Jean Monnet, como previsto no artigo 8.o.
As ações apoiadas pelo Programa estão enumeradas nos capítulos II (Educação e formação), III (Juventude) e IV (Desporto). Essas ações encontram-se descritas no anexo I. A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados, nos termos do artigo 33.o, para alterar esse anexo, acrescentando, se necessário, à descrição das ações, a fim de as adaptar à evolução nos domínios em causa.
Artigo 35.º
Revogação
O Regulamento (UE) n.º 1288/2013 é revogado com efeitos desde 1 de janeiro de 2021.
Artigo 36.º
Disposições transitórias
1. O presente regulamento não afeta o prosseguimento ou a alteração das ações iniciadas ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1288/2013, que continua a ser aplicável às ações em causa até à sua conclusão.
2. O enquadramento financeiro do Programa pode igualmente cobrir as despesas de assistência técnica e administrativa necessárias para assegurar a transição entre o Programa e as medidas adotadas ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1288/2013.
3. Nos termos do artigo 193.º, n.º 2, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento Financeiro, e em derrogação do artigo 193.º, n.º 4, do mesmo regulamento, em casos devidamente justificados especificados na decisão de financiamento, as atividades apoiadas ao abrigo do presente regulamento e os custos subjacentes incorridos em 2021 podem ser considerados elegíveis desde 1 de janeiro de 2021, ainda que tenham sido executados e incorridos antes da apresentação do pedido de subvenção. As convenções de subvenção relativas às subvenções de funcionamento do exercício orçamental de 2021 podem, a título excecional, ser assinadas no prazo de seis meses a contar do início do exercício orçamental do beneficiário.
4. Se necessário, podem ser inscritas dotações no orçamento da União após 2027 para cobrir as despesas previstas no artigo 17.º, n.º 7, a fim de permitir a gestão de ações e atividades não concluídas até 31 de dezembro de 2027.
5. Os Estados-Membros asseguram, a nível nacional, uma transição sem obstáculos entre as ações executadas no âmbito do Programa 2014-2020 e as ações a executar no âmbito do Programa.
Artigo 37.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação noJornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2021.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NOS CAPÍTULOS II, III E IV
ANEXO II
INDICADORES
(2) Regulamento (UE) n.º 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Erasmus+» o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto e que revoga as Decisões n.º 1719/2006/CE, n.º 1720/2006/CE e n.º 1298/2008/CE (JO L 347 de 20.12.2013, p. 50). REVOGAÇÃO pelo Regulamento (UE) 2021/817, de 20 de maio (Artigo 35.º).
(3) Decisão de Execução (UE) 2021/1877 da Comissão, de 22 de outubro de 2021, que estabelece o quadro das medidas de inclusão dos programas Erasmus+ e Corpo Europeu de Solidariedade para o período de 2021-2027 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7493]. JO L 378 de 26.10.2021, p. 15-21.
26-10-2021
Erasmus+ e Corpo Europeu de Solidariedade: quadro das medidas de inclusão para o período de 2021-2027
Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA)
Apoio às organizações
Apoio aos participantes com menos oportunidades
Apoio financeiro
Atividades de formação sobre a inclusão das pessoas com menos oportunidades
Centro de Recursos SALTO a favor da inclusão e diversidade
Comité Erasmus+
Concessão de subvenções
Formatos de aprendizagem flexíveis e acessíveis
Planos de ação para a inclusão
(1) Decisão de Execução (UE) 2021/1877 da Comissão, de 22 de outubro de 2021, que estabelece o quadro das medidas de inclusão dos programas Erasmus+ e Corpo Europeu de Solidariedade para o período de 2021-2027 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7493]. JO L 378 de 26.10.2021, p. 15-21.
Artigo 1.º
Objeto
1. A presente decisão estabelece o quadro das medidas de inclusão dos programas Erasmus+ e Corpo Europeu de Solidariedade para o período abrangido pelo Quadro Financeiro Plurianual de 2021-2027.
2. Define os objetivos desse quadro e as ações e os mecanismos a executar.
Artigo 2.º
Objetivos do quadro das medidas de inclusão
1. O objetivo geral do quadro das medidas de inclusão é facilitar o acesso das pessoas com menos oportunidades aos programas Erasmus+ e Corpo Europeu de Solidariedade, assegurar a aplicação de medidas destinadas a eliminar os obstáculos que possam impedir esse acesso e servir de base para definir novas orientações de execução, como estabelecidas no anexo. Com base no princípio de que os programas devem ser acessíveis a todos, independentemente dos obstáculos que as pessoas possam enfrentar, o objetivo é não deixar ninguém para trás e contribuir para a construção de sociedades mais inclusivas.
2. O quadro das medidas de inclusão tem quatro objetivos específicos:
a) integrar a inclusão e a diversidade enquanto prioridade transversal e princípio orientador;
b) integrar características e mecanismos inclusivos na conceção dos programas e do orçamento atribuído às suas ações, e garantir a promoção da inclusão e da diversidade em todas as fases de gestão dos programas;
c) estabelecer um entendimento comum da noção de «pessoas com menos oportunidades» e promover uma abordagem positiva da diversidade;
d) apoiar as organizações beneficiárias na realização de projetos de elevada qualidade que abordem a inclusão e a diversidade, e tendo em vista uma conceção e execução dos projetos mais inclusiva e diversificada.
3. O anexo da presente decisão fornece uma lista não exaustiva das medidas que a Comissão tomou e irá tomar no sentido de definir orientações para a aplicação das medidas de inclusão dos programas Erasmus+ e Corpo Europeu de Solidariedade.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação noJornal Oficial da União Europeia.
ANEXO
Orientações para a execução das medidas de inclusão dos programas Erasmus+ e Corpo Europeu de Solidariedade
(2) Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11).
(3) Regulamento (UE) 2021/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o Erasmus+: o Programa da União para a educação e formação, a juventude e o desporto, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1288/2013 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/32/2021/INIT]. JO L 189 de 28.5.2021, p. 1-33.
(4) Regulamento (UE) 2021/888 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o programa do Corpo Europeu de Solidariedade e revoga os Regulamentos (UE) 2018/1475 e (UE) n.º 375/2014 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/30/2021/INIT]. JO L 202 de 8.6.2021, p. 32-54.
25-03-2021
Programa Erasmus+
(1.1) Convite à apresentação de candidaturas 2021 — EAC/A01/2021 Programa Erasmus+ (2021/C 103/11) [PUB/2021/254]. JO C 103 de 25.3.2021, p. 12-15.
1. Introdução e objetivos
O presente convite à apresentação de candidaturas está dependente do seguinte:
— a adoção, sem alterações significativas, pela autoridade legislativa, da proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o quadro jurídico do Programa Erasmus+, cria o Programa Erasmus+ e revoga o Regulamento (UE) n.o 1288/2013;
— o parecer favorável do comité estabelecido no ato de base sobre o programa de trabalho anual para a execução do Erasmus+ em 2021;
— a adoção pela Comissão do programa de trabalho anual de 2021, após consulta do comité do programa;
— a disponibilidade das dotações previstas no projeto de orçamento para 2021 após a sua adoção pela autoridade orçamental ou, no caso de o orçamento não ser aprovado, tal como previsto no regime dos duodécimos provisórios;
— a designação da agência nacional pela autoridade nacional e a aceitação desta pela Comissão, bem como a assinatura dos acordos de contribuição.
Por conseguinte, esta notificação não vincula juridicamente a Comissão (a entidade adjudicante). Caso pelo menos uma das condições acima referidas não seja cumprida, a entidade adjudicante reserva-se o direito de suspender ou cancelar o presente convite e de lançar outros com conteúdo diferente e prazos de candidatura adequados.
2. Ações
O presente convite à apresentação de candidaturas visa as seguintes ações do Programa Erasmus+:
Ação-chave 1 (KA1) — Mobilidade individual para fins de aprendizagem
— Mobilidade individual nos domínios da educação, formação e juventude
— Atividades de participação juvenil
Ação-chave 2 (KA2) — Cooperação entre organizações e instituições
— Parcerias para a cooperação:
— Parcerias de cooperação
— Parcerias de pequena dimensão
— Parcerias para a excelência:
— Centros de Excelência Profissional
— Academias de Professores Erasmus+
— Ação Erasmus Mundus
— Parcerias para a inovação:
— Alianças para a inovação
— Eventos desportivos sem fins lucrativos
Ação-chave 3 (KA 3) — Apoio ao desenvolvimento de políticas e à cooperação
— Juventude Europeia Unida
Ações Jean Monnet:
— Ação Jean Monnet no setor do ensino superior
— Ação Jean Monnet noutros setores do ensino e da formação.
3. Elegibilidade
Qualquer organismo, público ou privado, ativo nos domínios da educação, da formação, da juventude e do desporto pode apresentar um pedido de financiamento no âmbito do Programa Erasmus+. Além disso, os grupos de jovens ativos no domínio da animação de juventude, mas não necessariamente no contexto de uma organização de juventude, podem candidatar-se a financiamento para apoiar a mobilidade dos jovens e dos animadores de juventude para fins de aprendizagem e o desenvolvimento de parcerias estratégicas no domínio da juventude.
Os seguintes países podem participar plenamente em todas as ações do Programa Erasmus+ (1):
— os 27 Estados-Membros da União Europeia e os países e territórios ultramarinos,
— os países terceiros associados ao programa:
— os países EFTA/EEE: Islândia, Listenstaine e Noruega (2),
— Países candidatos à UE: República da Turquia, República da Macedónia do Norte e República da Sérvia (3).
Além disso, certas ações do Programa Erasmus+ estão abertas a organizações de países terceiros não associados ao programa.
Queira consultar o Guia do Programa Erasmus+ de 2021, para obter mais informações sobre as modalidades de participação.
4. Orçamento e duração dos projetos
A dotação total destinada ao presente convite à apresentação de candidaturas está estimada em 2 453,5 milhões de euros:
Educação e formação: € 2 153,1 milhões
Juventude: € 244,7 milhões
Desporto: € 41,7 milhões
Jean Monnet: € 14 milhões
A dotação total destinada ao convite à apresentação de candidaturas e a sua repartição são indicativas e estão sujeitas à adoção do programa de trabalho anual Erasmus+ para 2021 e podem ser modificadas em caso de alteração dos programas de trabalho anuais Erasmus+. Os potenciais candidatos devem consultar regularmente os programas de trabalho anuais Erasmus+ e respetivas alterações no endereço:
https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/documents/annual-work-programmes_pt no que diz respeito à dotação disponível para cada ação abrangida pelo convite.
O nível das subvenções atribuídas e a duração dos projetos variam em função de diversos fatores, como o tipo de projeto e o número de parceiros envolvidos.
Os beneficiários podem declarar os custos do trabalho realizado por voluntários no quadro de uma ação ou de um programa de trabalho com base nos custos unitários autorizados e definidos na Decisão (2019) 2646 da Comissão. Queira consultar o Guia do Programa Erasmus+ para obter informações mais pormenorizadas sobre a elegibilidade dos custos com os voluntários.
5. Prazos para apresentação das candidaturas
Todos os prazos para apresentação de candidaturas especificados abaixo são fixados à hora de Bruxelas.
Ação-chave 1
Mobilidade individual no domínio do ensino superior: 11 de maio às 12:00
Mobilidade individual no EFP, no ensino escolar e na educação de adultos: 11 de maio às 12:00
Acreditações Erasmus no EFP, no ensino escolar e na educação de adultos: 19 de outubro às 12:00
Mobilidade individual no domínio da juventude: 11 de maio às 12:00
Mobilidade individual no domínio da juventude: 5 de outubro às 12:00
Ação-chave 2
Parcerias de cooperação nos domínios da educação, da formação e da juventude, com exceção das apresentadas por ONG europeias: 0 de maio às 12:00
Parcerias de cooperação nos domínios da educação, da formação e da juventude apresentadas por ONG europeias: 20 de maio às 17:00
Parcerias de cooperação no domínio da juventude: 20 de maio às 17:00
Parcerias de pequena dimensão nos domínios da educação, da formação e da juventude: 20 de maio às 12:00
Parcerias de pequena dimensão nos domínios da educação, da formação e da juventude: 3 de novembro às 12:00
Parcerias de pequena dimensão no domínio do desporto. 20 de maio às 17:00
Centros de Excelência Profissional: 7 de setembro às 17:00
Academias de Professores Erasmus+: 7 de setembro às 17:00
Ação Erasmus Mundus. 26 de maio às 17:00
Alianças para a inovação. 7 de setembro às 17:00
Reforço de capacidades no domínio da juventude. 1 de julho às 17:00
Eventos desportivos sem fins lucrativos: 20 de maio às 17:00
Ação-chave 3
Juventude Europeia Unida: 24 de junho às 17:00
Ações e Redes Jean Monnet: 2 de junho às 17:00
Queira consultar o Guia do Programa Erasmus+ para obter informações mais pormenorizadas sobre a apresentação das candidaturas.
6. Informações detalhadas
Poderá encontrar informações mais detalhadas sobre as condições aplicáveis ao presente convite à apresentação de candidaturas, incluindo as prioridades, no Guia do Programa Erasmus+ de 2021, no seguinte endereço:
https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/programme-guide_pt
O Guia do Programa Erasmus+ constitui parte integrante do presente convite à apresentação de candidaturas e as condições de participação e de financiamento nele expressas aplicam-se-lhe inteiramente.
(1) As atividades Jean Monnet estão abertas a organizações de todo o mundo.
(2) Sob reserva da decisão do Comité Misto do EEE de participar no programa.
(3) Sob reserva da assinatura dos acordos de associação bilaterais.
(1.2) Retificação do Convite à apresentação de candidaturas 2021 — EAC/A01/2021 — Programa Erasmus+ («Jornal Oficial da União Europeia» C 103 de 25 março de 2021) (2021/C 207/06). JO C 207 de 1.6.2021, p. 10.
Nas páginas 12 e 13, ponto 2 «Ações», na «Ação-chave 2 (KA2) — Cooperação entre organizações e instituições»:
deve ler-se:
«Ação-chave 2 (KA2) — Cooperação entre organizações e instituições
— Parcerias para a cooperação:
— Parcerias de cooperação
— Parcerias de pequena dimensão
— Parcerias para a excelência:
— Centros de Excelência Profissional
— Academias de Professores Erasmus+
— Ação Erasmus Mundus
— Parcerias para a inovação:
— Alianças para a inovação
— Reforço de capacidades no domínio da juventude
— Eventos desportivos sem fins lucrativos».
Ensino superior: Programa Erasmus 2021-2027
CONVITE À ACREDITAÇÃO — EACEA/03/2020 Carta Universitária Erasmus 2021-2027 [PUB/2020/97] (2020/C 51/09) . JO C 51 de 14.2.2020, p. 17-19. O prazo para a apresentação de candidaturas à Carta Universitária Erasmus é 21 de abril de 2020. A data indicativa de publicação dos resultados da seleção é 15 de outubro de 2020.
Erasmus+ | Centros de excelência profissional (CEP) - Ação-chave 3 — Apoio à reforma das políticas | Candidatura até 20-02-2020
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS — EACEA 33/2019 NO ÂMBITO DO PROGRAMA Erasmus+ Ação-chave 3 — Apoio à reforma das políticas Centros de excelência profissional (2019/C 349/09) [PUB/2019/30]. JO C 349 de 15.10.2019, p. 9-11.
Erasmus+ | Cooperação com a Sociedade Civil no domínio da Juventude | Candidaturas até 19-11-2019
Convite à apresentação de propostas — EACEA/45/2019 Programa Erasmus+, Ação-chave 3 — Apoio à reforma de políticas Cooperação com a Sociedade Civil no domínio da Juventude (2019/C 333/04) [PUB/2019/21]. JO C 333 de 4.10.2019, p. 11-14.
O formulário eletrónico, devidamente preenchido, deve ser enviado por via eletrónica até ao dia 19 de novembro de 2019, 17h00 (hora de Bruxelas) e incluir os anexos relevantes. As candidaturas devem respeitar obrigatoriamente as disposições constantes do Guia de Candidatura — Convite à apresentação de propostas EACEA/45/2019, disponível na Internet no seguinte endereço: https://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding_en
Erasmus+ | Convite à apresentação de candidaturas 2020
(1) Convite à apresentação de candidaturas 2020 — EAC/A02/2019 Programa Erasmus+ (2019/C 373/06). JO C 373 de 5.11.2019, p. 12-15.
1. Introdução e objetivos
O presente convite à apresentação de candidaturas baseia-se no Regulamento (UE) n.º1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Erasmus+»: o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto, bem como para 2019 e 2020 nos Programas de Trabalho Anuais Erasmus+. O Programa Erasmus+ abrange o período de 2014-2020. Os objetivos gerais e específicos do Programa Erasmus+ estão enumerados nos artigos 4.º, 5.º, 11.ºe 16.ºdo regulamento.
2. Ações
O presente convite à apresentação de candidaturas visa as seguintes ações do Programa Erasmus+:
Ação-Chave 1 (KA1) — Mobilidade individual para fins de aprendizagem
— Mobilidade individual nos domínios da educação, formação e juventude
— Mestrados Conjuntos Erasmus Mundus
Ação-Chave 2 (KA2) — Cooperação para a inovação e o intercâmbio de boas práticas
— Parcerias estratégicas nos domínios da educação, formação e juventude
— Universidades europeias
— Alianças do Conhecimento
— Alianças de competências setoriais
— Reforço de capacidades no domínio do ensino superior
— Reforço de capacidades no domínio da juventude
Ação-Chave 3 (KA3) — Apoio à reforma de políticas
— Projetos Diálogo com a Juventude
Atividades Jean Monnet
— Cátedras Jean Monnet
— Módulos Jean Monnet
— Centros de Excelência Jean Monnet
— Apoio Jean Monnet a associações
— Redes Jean Monnet
— Projetos Jean Monnet
Desporto
— Parcerias de colaboração
— Pequenas parcerias de colaboração
— Eventos desportivos europeus sem fins lucrativos
3. Elegibilidade
Qualquer organismo, público ou privado, ativo nos domínios da educação, da formação, da juventude e do desporto pode apresentar um pedido de financiamento no âmbito do Programa Erasmus+. Além disso, os grupos de jovens ativos no domínio da animação de juventude, mas não necessariamente no contexto de uma organização de juventude, podem candidatar-se a financiamento para apoiar a mobilidade dos jovens e dos animadores de juventude para fins de aprendizagem e o desenvolvimento de parcerias estratégicas no domínio da juventude. (...).
4. Orçamento e duração dos projetos
A aplicação do presente convite à apresentação de candidaturas está sujeita à disponibilidade das dotações previstas no projeto de orçamento para 2020 após a adoção do orçamento pela autoridade orçamental ou, se o orçamento não for adotado, conforme previsto no regime dos duodécimos provisórios.
A dotação total destinada ao presente convite à apresentação de candidaturas está estimada em 3 207,4 milhões de euros. (...).
5. Datas-limite para apresentação das candidaturas
Todos as datas-limite para apresentação de candidaturas especificadas abaixo correspondem à hora de Bruxelas.
5 de fevereiro de 2020 às 12h00 / 1 de outubro de 2020 às 12h00
6. Informações detalhadas
Uma informação mais completa sobre as condições aplicáveis ao presente convite à apresentação de candidaturas pode ser consultada no Guia do Programa Erasmus+, no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/programme-guide
O Guia do Programa Erasmus+ constitui parte integrante do presente convite à apresentação de candidaturas e as condições de participação e de financiamento nele expressas aplicam-se-lhe inteiramente.
(2) Regulamento (UE) n.º1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Erasmus+»: o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto e que revoga as Decisões n.o 1719/2006/CE, n.º 1720/2006/CE e n.º 1298/2008/CE. JO L 347 de 20.12.2013, p. 50.
Erasmus Mundus 2009-2013
Decisão n.º 1298/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o programa de ação Erasmus Mundus 2009-2013 para o reforço da qualidade do ensino superior e a promoção da compreensão intercultural, através da cooperação com países terceiros (JO L 340 de 19.12.2008, p. 83).