Direito português
Regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização
Regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização
27-02-2015
(1) Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia. - Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização. Diário da República. - Série I - n.º 41 - 1.º Suplemento (27-02-2015), p. 1246-(2) a 1246-(57). Legislação Consolidada (05-11-2020)
Portaria n.º 57-A/2015
de 27 de fevereiro
ÍNDICE
Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que o adotou e da qual faz parte integrante, alterado pela Portaria n.º 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria n.º 328-A/2015, de 2 de outubro, pela Portaria n.º 211-A/2016, de 2 de agosto, pela Portaria n.º 142/2017, de 20 de abril, pela Portaria n.º 360-A/2017, de 23 de novembro, pela Portaria n.º 217/2018, de 19 de julho, pela Portaria n.º 316/2018, de 10 de dezembro, e pela Portaria n.º 140/2020, de 15 de junho.
Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização
Parte II Sistema de incentivos às empresas
- Artigo 3.º Tipologias de investimento
- Artigo 4.º Âmbito setorial
- Artigo 5.º Critérios de elegibilidade dos beneficiários e dos promotores
- Artigo 6.º Cumulação de incentivos
- Artigo 7.º Tipologia de projetos
- Artigo 8.º Apresentação de candidatura
- Artigo 9.º Avisos para apresentação de candidaturas
- Artigo 10.º Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
- Artigo 11.º Aceitação da decisão
- Artigo 12.º Obrigações dos beneficiários e dos promotores
- Artigo 13.º Pagamentos aos beneficiários ou promotores
- Artigo 14.º Condições de alteração do projeto
- Artigo 15.º Redução, revogação e resolução
- Artigo 16.º Acompanhamento e controlo
- Artigo 17.º Acreditação das entidades prestadoras de serviços nos vales
- Artigo 18.º Critérios de seleção das candidaturas
Título II Disposições específicas
Secção I Inovação empresarial e empreendedorismo
- Artigo 19.º Objeto
- Artigo 20.º Objetivos específicos
- Artigo 21.º Tipologia de projetos
- Artigo 22.º Regime contratual de investimento
- Artigo 23.º Modalidades de candidaturas
- Artigo 24.º Apresentação de candidaturas
- Artigo 25.º Âmbito setorial
- Artigo 26.º Critérios de elegibilidade dos projetos
- Artigo 27.º Efeito de incentivo
- Artigo 28.º Beneficiários
- Artigo 29.º Critérios de elegibilidade dos beneficiários
- Artigo 30.º Natureza e limite dos incentivos
- Artigo 30.º-A Incentivo não reembolsável
- Artigo 30.º-B Incentivo reembolsável
- Artigo 31.º Taxas de financiamento
- Artigo 32.º Despesas elegíveis
- Artigo 33.º Despesas não elegíveis
- Artigo 34.º Indicadores de resultado
- Artigo 35.º Obrigações dos beneficiários
- Artigo 36.º Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
- Artigo 37.º Condições de alteração do projeto
- Artigo 38.º Redução
- Artigo 39.º Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Secção II Qualificação e internacionalização das PME
- Artigo 40.º Objeto
- Artigo 41.º Objetivos específicos
- Artigo 42.º Tipologia de projetos
- Artigo 43.º Modalidades de candidatura
- Artigo 44.º Âmbito setorial
- Artigo 45.º Critérios de elegibilidade dos projetos
- Artigo 46.º Efeito de incentivo
- Artigo 47.º Beneficiários
- Artigo 48.º Critérios de elegibilidade dos beneficiários
- Artigo 49.º Forma, montante e limites do incentivo
- Artigo 50.º Taxas de financiamento
- Artigo 51.º Despesas elegíveis
- Artigo 52.º Despesas não elegíveis
- Artigo 53.º Indicadores de resultado
- Artigo 54.º Obrigações dos beneficiários
- Artigo 55.º Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
- Artigo 56.º Condições de alteração do projeto
- Artigo 57.º Redução
- Artigo 58.º Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Secção III Investigação e desenvolvimento tecnológico
- Artigo 59.º Objeto
- Artigo 60.º Objetivos específicos
- Artigo 61.º Tipologia de projetos
- Artigo 62.º Regime contratual de investimento
- Artigo 63.º Modalidades de candidatura
- Artigo 64.º Apresentação de candidatura
- Artigo 65.º Âmbito setorial
- Artigo 66.º Critérios de elegibilidade dos projetos
- Artigo 67.º Efeito de incentivo
- Artigo 68.º Beneficiários
- Artigo 69.º Critérios de elegibilidade dos beneficiários
- Artigo 70.º Forma, montante e limites do incentivo
- Artigo 71.º Taxas de financiamento
- Artigo 72.º Despesas elegíveis
- Artigo 73.º Despesas não elegíveis
- Artigo 74.º Indicadores de resultado
- Artigo 75.º Obrigações dos beneficiários
- Artigo 76.º Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
- Artigo 77.º Condições de alteração do projeto
- Artigo 78.º Redução
- Artigo 79.º Acompanhamento e controlo
- Artigo 80.º Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Parte III Sistema de apoio à transformação digital da Administração Pública
- Artigo 81.º Objeto
- Artigo 82.º Objetivos específicos
- Artigo 83.º Tipologia de operações
- Artigo 84.º Critérios de elegibilidade das operações
- Artigo 85.º Beneficiários
- Artigo 86.º Critérios de elegibilidade dos beneficiários
- Artigo 87.º Forma dos apoios
- Artigo 88.º Taxas de financiamento
- Artigo 89.º Despesas elegíveis
- Artigo 90.º Despesas não elegíveis
- Artigo 91.º Critérios de seleção das candidaturas
- Artigo 92.º Indicadores de resultado
- Artigo 93.º Obrigações dos beneficiários
- Artigo 94.º Modalidades de apresentação de candidaturas
- Artigo 95.º Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
- Artigo 96.º Aceitação da decisão
- Artigo 97.º Pagamentos
- Artigo 98.º Condições de alteração da operação
- Artigo 99.º Redução ou revogação do apoio
- Artigo 100.º Acompanhamento e controlo
Parte IV Sistema de apoio à investigação científica e tecnológica
- Artigo 101.º Objeto
- Artigo 102.º Objetivos específicos
- Artigo 103.º Tipologia de projetos
- Artigo 104.º Modalidades de candidaturas
- Artigo 105.º Beneficiários
- Artigo 106.º Critérios de elegibilidade dos beneficiários
- Artigo 107.º Critérios de elegibilidade dos projetos
- Artigo 108.º Efeito de incentivo
- Artigo 109.º Forma do apoio
- Artigo 110.º Taxas de financiamento
- Artigo 111.º Despesas elegíveis
- Artigo 112.º Cumulação de incentivos
- Artigo 113.º Despesas não elegíveis
- Artigo 114.º Apresentação de candidatura
- Artigo 115.º Avisos para apresentação de candidaturas
- Artigo 116.º Critérios de seleção das candidaturas
- Artigo 117.º Indicadores de resultado
- Artigo 118.º Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
- Artigo 119.º Aceitação da decisão
- Artigo 120.º Obrigações dos beneficiários
- Artigo 121.º Pagamentos aos beneficiários
- Artigo 122.º Condições de alteração do projeto
- Artigo 123.º Redução ou revogação
- Artigo 124.º Acompanhamento e controlo
- Artigo 125.º Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Parte V Sistema de apoio a ações coletivas
- Artigo 126.º Objeto
- Artigo 127.º Objetivos específicos
- Artigo 128.º Tipologia de operações
- Artigo 129.º Modalidades de candidaturas
- Artigo 130.º Beneficiários
- Artigo 131.º Critérios de elegibilidade dos beneficiários
- Artigo 132.º Critérios de elegibilidade dos projetos
- Artigo 133.º Efeito de incentivo
- Artigo 134.º Forma do apoio
- Artigo 135.º Taxas de financiamento
- Artigo 136.º Despesas elegíveis
- Artigo 137.º Despesas não elegíveis
- Artigo 138.º Apresentação de candidatura
- Artigo 139.º Avisos para apresentação de candidaturas
- Artigo 140.º Critérios de seleção das candidaturas
- Artigo 141.º Indicadores de resultado
- Artigo 142.º Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
- Artigo 143.º Aceitação da decisão
- Artigo 144.º Obrigações dos beneficiários
- Artigo 145.º Pagamentos aos beneficiários
- Artigo 146.º Condições de alteração do projeto
- Artigo 147.º Redução ou revogação
- Artigo 148.º Acompanhamento e controlo
- Artigo 149.º Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Anexo A Critérios de delimitação de intervenção das autoridades de gestão
Anexo C Situação económico-financeira equilibrada e cobertura do projeto por capitais próprios
Anexo D Avaliação dos resultados gerados pelo projeto
Anexo E Modalidade de candidatura projeto conjunto
Anexo F Situação económico-financeira equilibrada e cobertura do projeto por capitais próprios
Anexo G Situação económico-financeira equilibrada e cobertura do projeto por capitais próprios
(2) Portaria n.º 140/2020, de 15 de junho / PLANEAMENTO. - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º doDecreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, alterado pelosDecretos-Leis n.ºs 34/2018, de 15 de maio e127/2019, de 29 de agosto, procede à alteração dos Regulamentos Específicos do Domínio da Competitividade e Internacionalização, do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, do Domínio da Inclusão Social e Emprego e do Domínio do Capital Humano.Diário da República. - Série I - n.º 114 (15-06-2020), p. 4 - 11. Legislação Consolidada (07-12-2020).
ÍNDICE
Artigo 5.º Alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego
Artigo 6.º Alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano
(3) Portaria n.º 280/2020, de 7 de dezembro / PLANEAMENTO. - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 140/2020, de 15 de junho. Diário da República. - Série I - n.º 237 (07-12-2020), p. 4 - 5.
PLANEAMENTO
Portaria n.º 280/2020
de 7 de dezembro
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 140/2020, de 15 de junho
Através daPortaria n.º 140/2020, de 15 de junho, procedeu-se à oitava alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, anexo àPortaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que o adotou e da qual faz parte integrante, alterado pelaPortaria n.º 181-B/2015, de 19 de junho, pelaDeclaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pelaPortaria n.º 328-A/2015, de 2 de outubro, pelaPortaria n.º 211-A/2016, de 2 de agosto, pelaPortaria n.º 142/2017, de 20 de abril, pelaPortaria n.º 360-A/2017, de 23 de novembro, pelaPortaria n.º 217/2018, de 19 de julho, e pelaPortaria n.º 316/2018, de 10 de dezembro; à sétima alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, anexo àPortaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, que o adotou e da qual faz parte integrante, alterado pelaPortaria n.º 404-A/2015, de 18 de novembro, pelaPortaria n.º 238/2016, de 31 de agosto, pelaDeclaração de Retificação n.º 17/2016, de 26 de setembro, pelaPortaria n.º 124/2017, de 27 de março, pelaPortaria n.º 260/2017, de 23 de agosto, pelaPortaria n.º 325/2017, de 27 de outubro, e pelaPortaria n.º 332/2018, de 24 de dezembro; à sexta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo àPortaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterado pelaPortaria n.º 181-C/2015, de 19 de junho, pelaPortaria n.º 265/2016, de 13 de outubro, pelaPortaria n.º 41/2018, de 1 de fevereiro, pelaPortaria n.º 235/2018, de 23 de agosto, e pelaPortaria n.º 66/2019, de 20 de fevereiro; à sétima alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo àPortaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, alterado pelaPortaria n.º 181-A/2015, de 19 de junho, pelaPortaria n.º 190-A/2015, de 26 de junho, pelaPortaria n.º 148/2016, de 23 de maio, pelaPortaria n.º 311/2016, de 12 de dezembro, pelaPortaria n.º 2/2018, de 2 de janeiro, e pelaPortaria n.º 159/2019, de 23 de maio.
Considerando que oRegulamento (UE) n.º 2020/558do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2020, que alterou os Regulamentos (UE) n.º1301/2013e (UE) n.º1303/2013, veio prever um conjunto de medidas específicas destinadas a proporcionar uma flexibilidade excecional para a utilização dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento em resposta ao surto de COVID-19, através da mencionadaPortaria n.º 140/2020, foram introduzidos um conjunto de ajustamentos à regulamentação específica aplicável aos Fundos da Política de Coesão (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo Social Europeu e Fundo de Coesão) de modo a permitir que as medidas excecionais ali previstas pudessem viabilizar, entre outras, a aplicação de taxas de cofinanciamento de 100 % às despesas elegíveis, declaradas ao nível da operação, no âmbito destes fundos, salvaguardadas as regras de auxílios de estados, dos princípios da transparência, da não discriminação e da igualdade de tratamento entre beneficiários.
Considerando que, de forma a diminuir e mitigar os impactos a nível económico e social desencadeados pela pandemia (COVID-19) junto dos beneficiários, foi decidido, através da Deliberação n.º 34/2020, da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, CIC Portugal 2020, de 19 de novembro de 2020, que as despesas que sejam incluídas em pedidos de pagamento (intermédios ou finais) apresentados pelos beneficiários às Autoridades de Gestão, entre 1 de julho de 2020 e 30 de abril de 2021, a título de reembolso, ao abrigo do n.º 2 do artigo 25.º, ou a título de adiantamento, ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 25.º, ambos doDecreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, com as exceções previstas na mesma deliberação, serão pagas a uma taxa de cofinanciamento majorada até 100 %, respeitando para efeitos de fluxos de pagamentos os limites fixados para saldo final, afigura-se necessário proceder, em conformidade, à alteração daPortaria n.º 140/2020, de 15 de junho, revogando a alínea a) do seu artigo 7.º
Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º doDecreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, as alterações preconizadas na presente portaria foram aprovadas pela Deliberação n.º 37/2020, da CIC Portugal 2020, de 26 de novembro de 2020, carecendo de ser adotadas por portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º doDecreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, alterado pelosDecretos-Leis n.ºs 34/2018, de 15 de maio, e127/2019, de 29 de agosto, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 22.ºDecreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, alterado peloDecreto-Lei n.º 19-B/2020, de 30 de abril, que aprova a organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração àPortaria n.º 140/2020, de 15 de junho.
Artigo 2.º
Alteração àPortaria n.º 140/2020, de 15 de junho
O artigo 7.º daPortaria n.º 140/2020, de 15 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
a) (Revogada.) [Do artigo 2.º A do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, publicado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, do artigo 8.º do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, publicado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, do artigo 5.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, publicado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, e do artigo 3.º do Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, publicado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, os quais são aplicáveis aos avisos que à data da entrada em vigor do presente diploma ainda não tenham operações com decisão de encerramento por parte das respetivas autoridades de gestão;]
b) [...]»
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 16 de junho de 2020.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 27 de novembro de 2020.
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