Direito da União
Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS)
Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS)
21-06-2003
Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) / Inspire / Tipologias territoriais da União (Tercet)
Transmissão de séries cronológicas para a nova divisão regional
(1) Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS). JO L 154 de 21.6.2003, p. 1-41. Versão consolidada atual (01/01/2024): 02003R1059 — PT — 01.01.2024 — 012.001/59.
(2) Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007, que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire). JO L 108 de 25.4.2007, p. 1-14. Versão consolidada atual:26/06/2019
(3) Regulamento (UE) n.º 1089/2010 da Comissão, de 23 de novembro de 2010, que estabelece as disposições de execução da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos. JO L 323 de 8.12.2010, p. 11-102. Versão consolidada atual:31/12/2014
(4.1) Regulamento (UE) 2017/2391 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que altera o Regulamento (CE) n.º 1059/2003 no que respeita às tipologias territoriais (Tercet). JO L 350 de 29.12.2017, p. 1-6.
(4.2) Retificação do Regulamento (UE) 2017/2391 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que altera o Regulamento (CE) n.º 1059/2003 no que respeita às tipologias territoriais (Tercet) (JO L 350 de 29.12.2017) [ST/8816/2019/REV/1].JO L 205 de 5.8.2019, p. 33.
(5) Regulamento (UE) 2019/1010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativo à harmonização das obrigações de comunicação de informações no âmbito da legislação no domínio do ambiente e que altera os Regulamentos (CE) n.º 166/2006 e (UE) n.º 995/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2002/49/CE, 2004/35/CE, 2007/2/CE, 2009/147/CE e 2010/63/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.º 338/97 e (CE) n.º 2173/2005 do Conselho, e a Diretiva 86/278/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/8/2019/REV/1]. JO L 170 de 25.6.2019, p. 115-127.
(6) Regulamento Delegado (UE) 2019/1755da Comissão de 8 de agosto de 2019 que altera os anexos do Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) [C/2019/5841]. JO L 270 de 24.10.2019, p. 1-56.
(7) Regulamento Delegado (UE) 2023/674 da Comissão, de 26 de dezembro de 2022, que altera os anexos do Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) (JO L 87 de 24.3.2023, p. 1, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/674/oj).
(8) Regulamento de Execução (UE) 2024/1961 da Comissão, de 16 de julho de 2024, relativo às condições uniformes para a transmissão de séries cronológicas para a nova divisão regional em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2024/4935]. JO L, 2024/1961, 17.7.2024, p. 1-2.
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17-07-2024
Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS)
Transmissão de séries cronológicas para a nova divisão regional
Regulamento de Execução (UE) 2024/1961 da Comissão, de 16 de julho de 2024, relativo às condições uniformes para a transmissão de séries cronológicas para a nova divisão regional em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2024/4935]. JO L, 2024/1961, 17.7.2024, p. 1-2.
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
Os Estados-Membros devem transmitir à Comissão (Eurostat) as séries cronológicas para a nova divisão regional, em conformidade com o anexo do presente regulamento de execução.
Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação noJornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO
ANO DE INÍCIO EXIGIDO POR DOMÍNIO ESTATÍSTICO
|
Domínio |
NUTS 2 |
NUTS 3 |
|
Agricultura — produção animal |
2021 |
|
|
Agricultura — contas económicas regionais |
2021 |
|
|
Demografia das empresas |
2022 |
2022 |
|
Demografia — população, nados-vivos, óbitos |
1990 (1) |
1990 (1) |
|
Educação |
2013 |
|
|
Saúde — causas de morte |
2013 |
|
|
Utilização de cuidados de saúde — altas hospitalares |
2023 |
|
|
Mercado de trabalho — emprego, desemprego |
2019 |
2019 (2) |
|
Contas regionais — contas por ramo de atividade e por região |
2000 |
2000 |
|
Contas regionais — contas das famílias |
2000 |
|
|
Ciência e Tecnologia — despesa e pessoal de I&D |
2021 |
|
|
Estatísticas estruturais das empresas |
2022 |
|
|
Turismo |
2020 |
2020 |
|
Estatísticas de resíduos — instalações de tratamento de resíduos |
2018 |
(1) A transmissão não é obrigatória para os anos de referência de 1990 a 2012.
(2) A transmissão não é obrigatória até ao ano de referência de 2020.
(2) Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS). JO L 154 de 21.6.2003, p. 1-41. Versão consolidada atual (01/01/2024): 02003R1059 — PT — 01.01.2024 — 012.001/59.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Estrutura
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia subsequente ao da sua publicação noJornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO I
Classificação NUTS (Código — Nome)
Unidades administrativas existentes
ANEXO III
Unidades administrativas locais
(3) Regulamento Delegado (UE) 2023/674 da Comissão, de 26 de dezembro de 2022, que altera os anexos do Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) (JO L 87 de 24.3.2023, p. 1, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/674/oj).
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2024-07-17 / 18:07