Jurisprudência
Ac. TC 636/2019 (Série I de 09-01-2019)
Tribunal Constitucional
2019-10-18 / 20:45
2019-05-20
Responsabilidade criminal de pessoa coletiva já extinta
Código das Sociedades Comerciais de 1986: artigo 160.º, n.º 2
RGIT, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho: artigo 7.º, n.º 5
Violação do artigo 30.º, n.º 3, da Constituição
Acórdão (extrato) n.º 636/2018 (Série II), de 22 de novembro de 2018 - Processo n.º 876/16 - 2.ª Secção/ Tribunal Constitucional. Relator. Fernando Ventura, conselheiro relator. - Julga inconstitucional a interpretação normativa do n.º 5 do artigo 7.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, no sentido de que impõe o prosseguimento do processo destinado a apurar a responsabilidade criminal de pessoa coletiva já extinta pelo encerramento da respetiva liquidação, nos termos do n.º 2 do artigo 160.º do Código das Sociedades Comerciais, fazendo correr sobre o património de cada associado a responsabilidade pelo cumprimento da pena de multa que vier a ser aplicada. Diário da República. - Série II-D - n.º 6 (09-01-2019), p. 1167.