Direito português
Rendimento Social de Inserção (RSI)
Rendimento Social de Inserção (RSI)
27-08-2012
(1) Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto / Ministério da Solidariedade e da Segurança Social. - Estabelece as normas de execução da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, que institui o rendimento social de inserção e procede à fixação do valor do rendimento social de inserção (RSI). Diário da República. - Série I - n.º 165 (27-08-2012), p. 4724 - 4729. Versão Consolidada
► 11.ª alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.os13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n.os 5/2017, de 3 de janeiro, 253/2017, de 8 de agosto, 52/2018, de 21 de fevereiro, 22/2019, de 17 de janeiro, 65/2021, de 17 de março, 32/2023, de 20 de janeiro, 420/2023, de 11 de dezembro, 39/2025/1, de 14 de fevereiro. e pela Portaria n.º 71/2026/1, de 13 de fevereiro.
(2) Lei n.º 13/2003, de 21 de maio / Assembleia da República. - Revoga o rendimento mínimo garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção. Diário da República. - Série I - n.º 117 (21-05-2003), p. 3147 - 3152. Versão Consolidada
(3) Portaria n.º 32/2023, de 20 de janeiro / FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, procede à atualização do valor do RSI para o ano de 2023. Diário da República. - Série I - n.º 15 (20-01-2023), p. 6.
(4) Portaria n.º 420/2023, de 11 de dezembro / FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, atualiza o valor de referência do rendimento social de inserção. Diário da República. - Série I - n.º 237 (11-12-2023), p. 42.
(5) Portaria n.º 71/2026/1, de 13 de fevereiro / Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Procede à atualização do valor de referência do rendimento social de inserção (RSI) para o ano de 2026. Diário da República. - Série I - n.º 31 (13-02-2025), p. 49.
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13-02-2026
Rendimento social de inserção (RSI): 247,56 euros
Valor do RSI corresponde a 46,09 % do indexante dos apoios sociais (IAS)
(1) Portaria n.º 71/2026/1, de 13 de fevereiro / Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Procede à atualização do valor de referência do rendimento social de inserção (RSI) para o ano de 2026. Diário da República. - Série I - n.º 31 (13-02-2025), p. 49.
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 71/2026/1, de 13 de fevereiro
O rendimento social de inserção (RSI), enquanto prestação de solidariedade, visa garantir mínimos sociais e constitui um instrumento essencial de combate à pobreza, bem como de promoção da integração e inclusão social, assegurando uma resposta mínima às necessidades básicas das pessoas e famílias mais vulneráveis.
No âmbito do Programa do XXV Governo Constitucional, prevê-se que o sistema de proteção social deve estar focado em proporcionar uma efetiva proteção a quem está mais vulnerável, pelo que é essencial reforçar esta prestação, de forma a prevenir situações de pobreza e exclusão social.
Nesse sentido a presente portaria procede à atualização do valor de referência do rendimento social de inserção (RSI) para o ano de 2026, correspondendo a 247,56 €, de acordo com a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, por referência ao mês de dezembro de 2025, que foi de 2,20 %.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
A presente portaria procede à 11.ª alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n.os 5/2017, de 3 de janeiro, 253/2017, de 8 de agosto, 52/2018, de 21 de fevereiro, 22/2019, de 17 de janeiro, 65/2021, de 17 de março, 32/2023, de 20 de janeiro, 420/2023, de 11 de dezembro, e 39/2025/1, de 14 de fevereiro.
Artigo 2.º
Alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto
O artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 31.º
[...]
1 - O valor do rendimento social de inserção é fixado em 247,56 €, que corresponde a 46,09 % do indexante dos apoios sociais (IAS).
2 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 9 de fevereiro de 2026. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 14 de janeiro de 2026.
119947652
(2) Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto / Ministério da Solidariedade e da Segurança Social. - Estabelece as normas de execução da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, que institui o rendimento social de inserção e procede à fixação do valor do rendimento social de inserção (RSI). Diário da República. - Série I - n.º 165 (27-08-2012), p. 4724 - 4729. Versão Consolidada
► ALTERAÇÃO do n.º 1 do artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, pelo artigo 2.º da Portaria n.º 71/2026/1, de 13 de fevereiro
«1 - O valor do rendimento social de inserção é fixado em 247,56 €, que corresponde a 46,09 % do indexante dos apoios sociais (IAS)».
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11-12-2023
Rendimento social de inserção (RSI): 237,25 euros
O valor do rendimento social de inserção corresponde a 46,587 % do indexante dos apoios sociais (IAS).
(1) Portaria n.º 420/2023, de 11 de dezembro / FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, atualiza o valor de referência do rendimento social de inserção. Diário da República. - Série I - n.º 237 (11-12-2023), p. 42.
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 420/2023
de 11 de dezembro
O rendimento social de inserção (RSI), enquanto prestação de solidariedade, visa garantir mínimos sociais, protegendo os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade, em situação de pobreza extrema, distinguindo-se de outros apoios e prestações sociais por incluir uma componente de integração e inclusão social.
O Governo, no âmbito do combate à pobreza, tem como objetivo o reforço da capacidade integradora e inclusiva desta prestação.
Assim, procede-se à atualização do valor de referência do RSI para o ano de 2024, correspondendo a (euro) 237,25, iniciando-se a convergência com o valor da pensão social.
Assim:
Nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
A presente portaria procede à 9.ª alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.ºs 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n.ºs 5/2017, de 3 de janeiro, 252/2017, de 8 de agosto, 52/2018, de 21 de fevereiro, 22/2019, de 17 de janeiro, 65/2021, de 17 de março, e 32/2023, de 20 de janeiro.
Artigo 2.º
Alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto
O artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 31.º
[...]
1 - O valor do rendimento social de inserção corresponde a (euro) 237,25, que corresponde a 46,587 % do indexante dos apoios sociais (IAS).
2 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 4 de dezembro de 2023. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 30 de novembro de 2023.
117136793
(2) Lei n.º 13/2003, de 21 de maio / Assembleia da República. - Revoga o rendimento mínimo garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção. Diário da República. - Série I - n.º 117 (21-05-2003), p. 3147 - 3152. Versão Consolidada
(3) Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto / Ministério da Solidariedade e da Segurança Social. - Estabelece as normas de execução da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, que institui o rendimento social de inserção e procede à fixação do valor do rendimento social de inserção (RSI). Diário da República. - Série I - n.º 165 (27-08-2012), p. 4724 - 4729. Versão Consolidada
► 9.ª alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.ºs 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n.ºs 5/2017, de 3 de janeiro, 252/2017, de 8 de agosto, 52/2018, de 21 de fevereiro, 22/2019, de 17 de janeiro, 65/2021, de 17 de março, e 32/2023, de 20 de janeiro, pela Portaria n.º 420/2023, de 11 de dezembro.
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 420/2023
de 11 de dezembro
O rendimento social de inserção (RSI), enquanto prestação de solidariedade, visa garantir mínimos sociais, protegendo os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade, em situação de pobreza extrema, distinguindo-se de outros apoios e prestações sociais por incluir uma componente de integração e inclusão social.
O Governo, no âmbito do combate à pobreza, tem como objetivo o reforço da capacidade integradora e inclusiva desta prestação.
Assim, procede-se à atualização do valor de referência do RSI para o ano de 2024, correspondendo a (euro) 237,25, iniciando-se a convergência com o valor da pensão social.
Assim:
Nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
A presente portaria procede à 9.ª alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.ºs 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n.ºs 5/2017, de 3 de janeiro, 252/2017, de 8 de agosto, 52/2018, de 21 de fevereiro, 22/2019, de 17 de janeiro, 65/2021, de 17 de março, e 32/2023, de 20 de janeiro.
Artigo 2.º
Alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto
O artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 31.º
[...]
1 - O valor do rendimento social de inserção corresponde a (euro) 237,25, que corresponde a 46,587 % do indexante dos apoios sociais (IAS).
2 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 4 de dezembro de 2023. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 30 de novembro de 2023.
117136793
(2) Lei n.º 13/2003, de 21 de maio / Assembleia da República. - Revoga o rendimento mínimo garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção. Diário da República. - Série I - n.º 117 (21-05-2003), p. 3147 - 3152. Versão Consolidada
(3) Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto / Ministério da Solidariedade e da Segurança Social. - Estabelece as normas de execução da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, que institui o rendimento social de inserção e procede à fixação do valor do rendimento social de inserção (RSI). Diário da República. - Série I - n.º 165 (27-08-2012), p. 4724 - 4729. Versão Consolidada
► 9.ª alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.ºs 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n.ºs 5/2017, de 3 de janeiro, 252/2017, de 8 de agosto, 52/2018, de 21 de fevereiro, 22/2019, de 17 de janeiro, 65/2021, de 17 de março, e 32/2023, de 20 de janeiro, pela Portaria n.º 420/2023, de 11 de dezembro.
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27-08-2012
Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto / Estabelece as normas de execução da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, que institui o rendimento social de inserção e procede à fixação do valor do rendimento social de inserção (RSI). Diário da República. - Série I - n.º 165 (27-08-2012), p. 4724 - 4729. Versão Consolidada
► Alteração do n.º 1 «O valor do rendimento social de inserção corresponde a 43,525 % do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja € 209,11» do artigo 31.º (Valor do rendimento social de inserção) pela Portaria n.º 32/2023, de 20 de janeiro.
Rendimento Social de Inserção (RSI)
ÍNDICE SISTEMÁTICO
20-01-2023
Rendimento Social de Inserção (RSI): €209,11 em 2023
43,525 % do indexante dos apoios sociais (IAS)
(1) Portaria n.º 32/2023, de 20 de janeiro / FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, procede à atualização do valor do RSI para o ano de 2023. Diário da República. - Série I - n.º 15 (20-01-2023), p. 6.
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 32/2023
de 20 de janeiro
O Rendimento Social de Inserção (RSI), enquanto prestação de solidariedade, visa garantir mínimos sociais, protegendo os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade, em situação de pobreza extrema, distinguindo-se de outros apoios e prestações sociais por incluir uma componente de integração e inclusão social.
O Governo no âmbito do combate à pobreza, tem como objetivo o reforço da capacidade integradora e inclusiva desta prestação.
Assim, procede-se à atualização do valor do RSI para o ano de 2023, para (euro) 209,11, correspondendo a 43,525 % do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Assim:
Nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
A presente portaria procede à 8.ª alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, pelas Portarias n.os 5/2017, de 3 de janeiro, 253/2017, de 8 de agosto, 52/2018, de 21 de fevereiro, 22/2019, de 17 de janeiro, e 65/2021, de 17 de março.
Artigo 2.º
Alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto
O artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 31.º
[Valor do rendimento social de inserção]
1 - O valor do rendimento social de inserção corresponde a 43,525 % do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja € 209,11.
2 - ...»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 16 de janeiro de 2023. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 16 de dezembro de 2022.
116076032
(2) Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto / Estabelece as normas de execução da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, que institui o rendimento social de inserção e procede à fixação do valor do rendimento social de inserção (RSI). Diário da República. - Série I - n.º 165 (27-08-2012), p. 4724 - 4729. Versão Consolidada
► Alteração do n.º 1 «O valor do rendimento social de inserção corresponde a 43,525 % do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja € 209,11» do artigo 31.º (Valor do rendimento social de inserção) pela Portaria n.º 32/2023, de 20 de janeiro.
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2026-02-15 | 14:23