Direito português
TABELAS
Tabelas de custas, de taxas, etc.
LISTA
18-01-2023
Inspeção-Geral da Educação e Ciência
Tabela de custas em processos de contraordenação
Despacho n.º 865/2023 (Série II), de 6 de janeiro de 2023 / Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação. Inspeção-Geral da Educação e Ciência. - Aprova a tabela de custas em processos de contraordenação da competência da Inspeção-Geral da Educação e Ciência. Diário da República. - Série II-C - n.º 13 (18-01-2023), p. 81 - 82. + ANEXO A - Tabela de custas em processos de contraordenação.
12-05-2022
Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Tabela de preços para o ano de 2022
Despacho n.º 5848/2022 (Série II), de 12 de abril / Agricultura e Alimentação. Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural. - Tabela de preços para o ano de 2022. Diário da República. - Série II-C - n.º 92 (12-05-2022), p. 162.
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Despacho n.º 5848/2022
Sumário: Tabela de preços para o ano de 2022
A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural presta vários serviços no âmbito das suas atribuições, que importa que sejam remunerados pelos seus custos.
Assim, no uso da competência que me foi conferida através da alínea f), do n.º 3, do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aprovo o aditamento anexo ao presente despacho, da tabela de preços para 2022, publicada na 2.ª série do DR de 09 de fevereiro de 2022, no Despacho n.º 1621/2022, para o ano de 2022.
12 de abril de 2022. - O Diretor-Geral, Rogério Paulo Lima Ferreira.
ANEXO
Aditamento à tabela de preços 2022
16-11-2021
Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA)
Tabela de preços de bens e serviços
Despacho n.º 11258/2021 (Série II), de 9 de novembro / Mar. Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. - Aprova a tabela de preços de bens e serviços a praticar pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.). Diário da República. - Série II-C - n.º 222 (16-11-2021), p. 120 - 130.
MAR
Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
Despacho n.º 11258/2021
Sumário: Aprova a tabela de preços de bens e serviços a praticar pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
O Despacho n.º 2011/2020, de 22 de janeiro, que estabelecia em anexo a tabela de preços de bens e serviços a praticar pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. foi revogado através do Despacho n.º 8893/2021, de 17 de agosto de 2021.
No entanto, este despacho revogatório só produz efeitos após a aprovação e publicitação de nova Tabela de Preços por parte do Conselho Diretivo do IPMA, I. P.
Assim, considerando o previsto nas alíneas a), c), d) e g) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 68/2012, de 20 de março, a 14 de outubro de 2021, o Conselho Diretivo do IPMA, I. P. deliberou no sentido de aprovar a tabela de preços de produtos e serviços relativos às análises laboratoriais, à consultoria técnico-científica e ao aluguer de infraestruturas (instalações e equipamento) anexa ao presente despacho.
Os custos de aluguer das infraestruturas e equipamentos do IPMA, I. P. são determinados de forma a suportar os seus custos (instalações, manutenção) diretos.
Os serviços ou análises laboratoriais não incluídos na tabela em anexo são efetuados mediante aceitação prévia dos preços por parte do requisitante.
A tabela de preços em anexo ao presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de novembro de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.
ANEXO
Tabela de preços
Regras gerais
1 - O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), fornece de forma gratuita aos cidadãos um conjunto de informação relativa ao tempo e clima, à sismicidade, à atividade geomagnética, ao ambiente marinho e à pesca, no quadro da missão do Instituto, e relacionada com a segurança e proteção de pessoas e bens. O IPMA, I. P., desenvolve ainda um conjunto de produtos e serviços claramente tipificados, cujos preços estão discriminados nas tabelas seguintes.
2 - Os preços indicados são aplicados a todos os clientes independentemente da sua natureza jurídica.
3 - Os produtos e serviços complexos que não se enquadrem nesta discriminação serão orçamentados caso a caso, incorporando, quando for caso disso, os preços unitários discriminados nas tabelas seguintes.
4 - No caso de os produtos ou serviços incorporarem atividade técnica ou científica direta de colaboradores do IPMA, I. P., o custo horário associado será superior ou igual ao determinado de acordo com a seguinte fórmula:
CH = CAM/NHM
onde o custo anual médio (CAM) é determinado pela média dos custos anuais incorridos pelo IPMA, I. P., com os funcionários da categoria profissional correspondente (assistentes operacionais, assistentes técnicos, técnicos superiores, observadores, marítimos e investigadores) e NHM é o número médio de horas de trabalho anuais dessa categoria.
5 - Sempre que os serviços incluam a deslocação de funcionários do IPMA, I. P., ou a realização de atividades fora do horário de trabalho, deverão os preços incluir o ressarcimento das compensações previstas na lei.
6 - O preço mínimo de qualquer serviço ou produto do IPMA, I. P., é fixado em 25 (euro).
7 - Os preços estabelecidos nesta tabela são acrescidos do IVA à taxa legal em vigor.
8 - Os preços de todos os produtos que incluem envio postal serão acrescidos dos respetivos portes.
9 - Sempre que a cedência de produtos ou serviços seja realizada num quadro de cooperação interinstitucional entre organismos públicos, de investigação científica, ou de relevância social, poderá o Conselho Diretivo do IPMA, I. P., estabelecer a existência ou os termos da compensação financeira correspondente.
10 - Os preços estabelecidos poderão não ser integralmente observados quando:
a) Sejam efetuados orçamentos globais que enquadrem várias prestações de serviços ou um elevado número de amostras;
b) Não seja possível prestar serviços ou disponibilizar instalações garantindo todas as condições subjacentes à fixação dos preços da presente lista.
Lista de preços
314719867
11-07-2007
Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS)
(1) Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho / SAÚDE. - Aprova os Regulamentos e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde, procede à regulamentação do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), que passa a integrar o Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA SNS), e define os preços e as condições em que se pode efetuar a remuneração da produção adicional. Diário da República. - Série I - n.º 132 (11-07-2017), p. 3550 - 3708. Versão Consolidada + Índice + Alterações
► A Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, que aprova os Regulamentos e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde, foi alterada pelas Portarias n.os 245/2018, de 3 de setembro, 254/2018, de 7 de setembro, 132/2019, de 7 de maio, 176/2022, de 7 de julho, 24/2023, de 9 de janeiro, 173/2024/1, de 8 de julho, e 212/2024/1, de 18 de setembro.
(2) Portaria n.º 212/2024/1, de 18 de setembro / SAÚDE. - Alteração dos artigos 2.º, 4.º e 7.º do anexo II ― Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços no âmbito de prestações realizadas em produção adicional para o SNS, da Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 181 (18-09-2024), p. 1-5.
► ALTERAÇÃO dos artigos 2.º, 4.º e 7.º do anexo II - Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços no âmbito de prestações realizadas em produção adicional para o SNS, da Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, pelo artigo 2.º da Portaria n.º 212/2024/1, de 18 de setembro.
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2024-09-18 / 11:01