Direito português
Sector Público Empresarial
2021-02-23 / 17:32
Regime Jurídico do Sector Público Empresarial
Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro / . - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2013, de 18 de fevereiro, aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial. Diário da República. - Série I - n.º 37 (03-10-2013), p. 5988 - 6002. Legislação Consolidada (28-12-2016).
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Decreto-Lei n.º 133/2013
de 3 de outubro
Índice sistemático
- Secção I Sector público empresarial e empresas públicas
- Artigo 1.º Objeto
- Artigo 2.º Sector público empresarial
- Artigo 3.º Extensão do âmbito de aplicação
- Artigo 4.º Sectores empresariais regionais e locais
- Artigo 5.º Empresas públicas
- Artigo 6.º Objeto social
- Artigo 7.º Empresas participadas
- Artigo 8.º Empresas participadas por entidades dos sectores estadual, regional e local
- Artigo 9.º Influência dominante
- Artigo 10.º Constituição de empresas públicas no sector empresarial do Estado
- Artigo 11.º Aquisição e alienação de participações sociais
- Artigo 12.º Falta de autorização
- Artigo 13.º Formas jurídicas das empresas públicas
- Secção II Direito aplicável
- Artigo 14.º Regime jurídico geral
- Artigo 15.º Neutralidade competitiva
- Artigo 16.º Transparência financeira
- Artigo 17.º Regime laboral
- Artigo 18.º Subsídio de refeição, ajudas de custo, trabalho suplementar e trabalho noturno
- Artigo 19.º Cedência de interesse público
- Artigo 20.º Comissão de serviço
- Artigo 21.º Gestor público
- Artigo 22.º Poderes de autoridade
- Artigo 23.º Tribunais competentes
- Secção III Orientações e controlo
- Secção IV Estruturas de governo societário
- Secção V Vicissitudes
Capítulo II Princípios de governo societário
- Secção I Função acionista
- Secção II Práticas de bom governo
- Subsecção I Obrigações e responsabilidades do titular da função acionista
- Subsecção II Obrigações e responsabilidades das empresas do sector público empresarial
- Artigo 43.º Objetivos
- Artigo 44.º Obrigações de divulgação
- Artigo 45.º Transparência
- Artigo 46.º Prevenção da corrupção
- Artigo 47.º Padrões de ética e conduta
- Artigo 48.º Prestação de serviço público ou de interesse geral
- Artigo 49.º Responsabilidade social
- Artigo 50.º Política de recursos humanos e promoção da igualdade
- Subsecção III Prevenção de conflitos de interesse
- Subsecção IV Divulgação de informação
Capítulo III Empresas públicas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral
Capítulo IV Entidades públicas empresariais
Capítulo V Sector empresarial local
- Artigo 62.º Função acionista no sector empresarial local
- Artigo 63.º Constituição de entidades do sector empresarial local
- Artigo 64.º Prestação de informação
- Artigo 65.º Endividamento das entidades do sector empresarial local
- Artigo 66.º Monitorização do sector empresarial local
- Artigo 67.º Regime aplicável às empresas locais e participações locais
Capítulo VI Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Sector Público Empresarial