Advocacia
Deliberação 213/2020 CG - Série II - 12-02-2020
Conselho Geral da Ordem dos Advogados: publicações na Série II
Texto integral dos atos
2020-02-12
Sociedades de advogados: delegação de competências do Conselho Geral
Aprovação dos pactos sociais das Sociedades de Advogados
Sociedades de Profissionais que estejam sujeitas a Associações Públicas Profissionais
(1) Deliberação n.º 213/2020 (Série II), de 17 de janeiro / Ordem dos Advogados. - Delegação de competências conferidas ao Conselho Geral em matéria de sociedades de advogados. Diário da República. - Série II-E - n.º 30 (12-02-2020), p. 167.
Ordem dos Advogados
Deliberação n.º 213/2020
Sumário: Delegação de competências conferidas ao Conselho Geral em matéria de sociedades de advogados.
O Conselho Geral daOrdem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 14 de janeiro de 2020, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 46.º do Estatuto daOrdem dos Advogados(EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, delegar, na Senhora Vice-Presidente do Conselho Geral, Dr.ª Carmo Sousa Machado e no Senhor Vogal do Conselho Geral, Dr. Duarte Nuno Correia, as competências conferidas ao Conselho Geral em matéria de Sociedades deAdvogados, designadamente, a aprovação dos pactos sociais das Sociedades deAdvogados, prevista na alínea bb), do n.º 1, do artigo 46.º, bem como, no artigo 217.º, ambos do EOA, assim como, as competências conferidas àOrdem dos Advogadospela Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, que aprova o Regime Jurídico da Constituição e Funcionamento das Sociedades de Profissionais que estejam sujeitas a Associações Públicas Profissionais.
17 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho Geral, Professor Doutor Luís Menezes Leitão.
312958084
(2) Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, que aprova o Regime Jurídico da Constituição e Funcionamento das Sociedades de Profissionais que estejam sujeitas a Associações Públicas Profissionais.
(3) Estatuto daOrdem dos Advogados(EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro:
- Aplicação da alínea bb), do n.º 1, e do n.º 2 do artigo 46.º, bem como, no artigo 217.º, ambos do EOA.