Direito da União
Sistema de preferências pautais generalizadas
Sistema de preferências pautais generalizadas
31-10-2012
Sistema de preferências pautais generalizadas
(1) Regulamento (UE) n.º 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012 , relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas e que revoga o Regulamento (CE) n.º 732/2008 do Conselho. JO L 303 de 31.10.2012, p. 1-82. Versão consolidada atual:01/01/2023
► ALTERAÇÃO do artigo 43.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 978/2012, de 25 de outubro, pelo Regulamento (UE) 2023/2663, de 22 de novembro
(2) Regulamento (UE) 2023/2663 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de novembro de 2023, que altera o Regulamento (UE) n.º 978/2012 relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas [PE/54/2023/REV/1]. JO L, 2023/2663, 27.11.2023, p. 1-2.
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27-11-2023
Aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas
(1) Regulamento (UE) 2023/2663 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de novembro de 2023, que altera o Regulamento (UE) n.º 978/2012 relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas [PE/54/2023/REV/1]. JO L, 2023/2663, 27.11.2023, p. 1-2.
ADOTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
No artigo 43.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 978/2012, o ano «2023» é substituído pelo ano «2027».
Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação noJornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir do dia seguinte ao da sua publicação noJornal Oficial da União Europeiaou desde 1 de janeiro de 2024, consoante a data que ocorrer primeiro.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
(2) Regulamento (UE) n.º 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012 , relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas e que revoga o Regulamento (CE) n.º 732/2008 do Conselho. JO L 303 de 31.10.2012, p. 1-82. Versão consolidada atual:01/01/2023
► ALTERAÇÃO do artigo 43.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 978/2012, de 25 de outubro, pelo Regulamento (UE) 2023/2663, de 22 de novembro
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
1. O sistema de preferências pautais generalizadas (a seguir designado o «sistema») é aplicável nos termos do disposto no presente regulamento.
2. O presente regulamento prevê as seguintes preferências pautais no âmbito do sistema:
a) Um regime geral;
b) Um regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação (SPG+); e
c) Um regime especial a favor dos países menos avançados (Tudo Menos Armas – TMA).
Artigo 43.º
No entanto, as preferências pautais previstas no âmbito dos regimes preferenciais a que se refere o artigo 1.º, n.º2, são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2014.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
LISTA DE ANEXOS
Anexo I – Países elegíveis para o sistema a que se refere o artigo 3.º
Anexo II – Países beneficiários do regime geral a que se refere o artigo 1.º, n.º 2, alínea a)
Anexo III – Países beneficiários do regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação a que se refere o artigo 1.º, n.º 2, alínea b)
Anexo IV – Países beneficiários do acordo especial Países beneficiários do regime geral a que se refere o artigo 1.º, n.º 2, alínea c)
Anexo V – Lista de produtos incluídos no regime geral referido no artigo 1.º, n.º 2, alínea a)
Anexo VI – Modalidades de aplicação do artigo 8.º
Anexo VII – Modalidades de aplicação do Capítulo III do presente regulamento
Anexo VIII – Convenções referidas no artigo 9.º
Anexo IX – Lista de produtos incluídos no regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação a que se refere o artigo 1.º, n.º 2, alínea b)
Anexo X – Quadro de correspondência
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2023-11-27 / 12:49