Direito português
Decreto-Lei 101-A/2020, de 27-11
Coronavírus (COVID-19): legislação e regulamentação
TEXTO INTEGRAL
27-11-2020
Situação de crise empresarial: faltas justificadas motivadas por assistência à família
(1) Decreto-Lei n.º 101-A/2020, de 27 de novembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Altera o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial e clarifica o regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família. Diário da República. - Série I - n.º 232 2.º Suplemento (27-11-2020), p. 13-(2) a 13-(3).
(2) Decreto-Lei n.º 10-K/2020, de 26 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 61 - 1.º Suplemento (26-03-2020), p. 21-(29) a 21-(31): aditamento do artigo 2.º-A (Faltas motivadas por suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas).
(3) Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho. Diário da República. - Série I - n.º 147 - 1.º Suplemento (30-07-2020), p. 13-(2) a 13-(10). Legislação Consolidada (18-11-2020): aditamento do artigo 3.º-A (Situação de crise empresarial por limitação à atividade por decisão do Governo).